DCI / Fernando Albino
01/06/2009
Há que se limitar a atuação da CVM na competência para regular a publicidade que se dê ao mercado sobre os acordos
O crescimento do mercado, a sua internacionalização e as exigências cada vez maiores de capital para fazer frente aos investimentos para tanto necessários têm obrigado as empresas a pulverizar a sua estrutura acionária, na busca de investidores.
As empresas de "dono" se reduzem e avolumam-se as companhias verdadeiramente abertas, detidas por vários grupos de acionistas.
Nesse contexto surgem com redobrada importância os princípios e as regras da boa governabilidade corporativa, dos quais fazem parte os acordos de acionistas, como instrumento para acomodar interesses diversos e por vezes conflitantes.
A Lei nº 6404, de 1976, tal como atualizada, prevê o acordo de acionistas em um só dispositivo, o artigo 118.
A disciplina legal do acordo, assim, é sucinta e está a merecer um desenvolvimento normativo para adaptá-lo aos tempos atuais.
A natureza do acordo é a de um contrato, cujas partes são os acionistas subscritores e cujo objeto, segundo a lei, pode ser a compra e venda das ações, a preferência para adquiri-las e o exercício do direito de voto.
Os dois primeiros tópicos são mais fáceis de serem regrados e normalmente não apresentam maiores indagações jurídicas, ainda que possam ser complexos e suscitar dúvidas de interpretação das cláusulas.
A questão maior reside no exercício do direito de voto, cuja amplitude de redação na lei permite envolver desde a aprovação pura e simples das demonstrações contábeis anuais até a discussão dos destinos estratégicos da companhia.
Nesse particular tem sido levantado o tema de se saber até que ponto as disposições do acordo podem prevalecer sobre as regras estatutárias da companhia, quando o acordo consubstancia a formação de um bloco de controle e, portanto, o mando sobre a empresa.
A questão não é de natureza simples e demanda reflexões maiores, que procuraremos sintetizar a seguir.
O primeiro problema reside na publicidade dos ajustes existentes entre os acionistas, que podem revelar questões e temas que sejam de interesse da empresa e que não devam ser de conhecimento dos concorrentes, por exemplo.
Coloca-se aqui o eventual conflito entre o interesse dos acionistas e o do mercado, sequioso por obter o maior número de dados e de elementos possível para decidir sobre a manutenção, venda ou compra dos títulos da companhia.
A publicidade do acordo já é dada pelo seu registro na companhia, condição para a eficácia e execução de suas cláusulas, nos termos da própria lei. Mas nesse caso a divulgação está restrita à própria empresa.
O segundo ponto envolve a amplitude das matérias tratadas no acordo.
O exercício do direito de voto a rigor abrange todas as matérias de competência dos acionistas, que chegam a ponto de envolver a própria liquidação da empresa.
Trata-se aqui de discriminar o que constitui matéria de "acordo", por assim dizer, e o que constitui mero ajuste prevendo aspectos operacionais da vida da companhia, que podem ser tratados em documento apartado.
Neste último caso, todavia, o que vier a ser acertado entre os acionistas não tem a característica típica dos acordos e que lhes dá força, que é a execução específica de suas disposições.
Mas não há que se negar que o acordo só se justifica para tratar de aspectos fundamentais da vida da companhia, como eleição de administradores, critérios de aprovação de contas, política de distribuição de dividendos, aprovação de orçamentos de investimentos e outros da mesma natureza.
Um outro aspecto de suma importância é a extensão do previsto no acordo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho de Administração, já que certas matérias são de competência deste, não da assembléia dos acionistas, o que acabou sendo admitido pela própria lei em modificação posterior, datada de 2001.
Nesse particular pode existir um conflito entre o exercício do cargo de conselheiro, tarefa que é de caráter pessoal, e a "instrução" proveniente dos acionistas para o conselheiro, decorrente de dispositivo incluído em acordo.
O que pretende o mercado nesse ponto é que as decisões tenham em vista os interesses da companhia, não necessariamente aqueles dos acionistas, especialmente quando eles representam apenas um grupo e não a totalidade.
A convivência entre os desígnios de um grupo de acionistas e os interesses da companhia constitui uma prática sempre difícil, em que deve ser resguardada a independência dos conselheiros.
Finalmente, há que se estabelecer os limites de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sua competência para regular a publicidade que se deva dar ao mercado sobre os acordos de acionistas.
Uma coisa é divulgar o acordo para a companhia e para os demais acionistas e outra, diversa, é estender essa divulgação para todo o mercado, com os inconvenientes assinalados antes.
Por outro lado, em certas circunstâncias, como a de um lançamento público de ações, pode ser de interesse do mercado, em nome do direito à informação, que haja a ampla divulgação de certas cláusulas do acordo que podem ser fundamentais para uma análise sobre o futuro da companhia e de seus negócios, tal como vistos pelos seus acionistas controladores.
Como se vê, o tema é vasto e comporta debates.
O melhor seria que houvesse uma disciplina mais ampla e atual sobre os acordos de acionistas, que constituem peças fundamentais para a boa informação do mercado de capitais sobre as companhias abertas, tarefa que poderia ser deferida em um primeiro momento para as entidades de autorregulação do próprio mercado, que tantas iniciativas têm tomado.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Polêmica no acordo de acionistas
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O que muda com a nova estrutura organizacional da ANTT?
A principal mudança foi a criação de uma nova superintendência, a Superintendência de Fiscalização (SUFIS), na qual estão vinculadas três gerências, quais sejam: Gerência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Passageiros (GEFIP), Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados (GEAFA) e, por último, a Gerência de Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas(GEFIC)
Portal Transporta Brasil / Riane Barbosa Corrêa
01/06/2009
A ANTT, Agência Nacional dos Transportes Terrestres, o órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre, aprovou, em janeiro de 2008, a Resolução número 3.000 modificando sua estrutura organizacional.
A principal mudança foi a criação de uma nova superintendência, a Superintendência de Fiscalização (SUFIS), na qual estão vinculadas três gerências, quais sejam: Gerência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Passageiros (GEFIP), Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados (GEAFA) e, por último, a Gerência de Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas(GEFIC).
Várias são as atribuições que estão sob a competência da Superintendência de Fiscalização, dentre as quais destacaremos às pertinentes ao transporte rodoviário de cargas e passageiros, senão vejamos:
I - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros em rodovias, terminais e garagens;
II - fiscalizar as atividades do transporte rodoviário de cargas;
III - coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros;
VII - fiscalizar o transporte rodoviário de produtos perigosos;
VIII - fiscalizar a aplicação do Vale-Pedágio obrigatório;
IX - fiscalizar os veículos quanto ao excesso de peso no âmbito da esfera de atuação da ANTT;
X - fiscalizar o transportador rodoviário internacional de cargas;
XI - fiscalizar os veículos quanto à regularidade no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas;
XII - avaliar e sugerir à direção da ANTT, em conjunto com as Superintendências competentes regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades;
Frente a estas mudanças, as empresas transportadoras deverão reforçar procedimentos internos visando aprimorar o controle das cargas transportadas, em especial no que tange aos dados que sejam sensíveis aos novos enfoques fiscalizacionais da ANTT: tipo de carga, peso, regularidade genérica do veículo, adequação do meio de transporte à carga transportada.
Assim, uma reanálise dos diversos setores da empresa transportadora, passíveis de fiscalização da SUFIS, passa a ser ferramenta administrativa indispensável para o controle interno da própria transportadora, para adequação de sua atual realidade operacional aos limites estabelecidos pela Agência Reguladora, visando à prevenção de penalidades, decorrentes da atuação em campo dessa nova estrutura da ANTT.
Indústria de bens de consumo opera com produção ajustada
Alguns setores já conseguiram conter a alta no custo do trabalho e reduzir perda de produtividade
Valor Online / Cibele Bouças
01/06/2009
Ajustes em produção e produtividade feitos nos últimos meses para adequação ao cenário de recessão técnica no Brasil permitiram que parte das indústrias de bens de consumo iniciasse o segundo trimestre com nível de utilização da capacidade superior à média histórica e muito próximo do desempenho de setembro, antes do agravamento da crise internacional. O conjunto da indústria de transformação (17 setores) apresentou melhora no uso da capacidade instalada, mas ainda se mantém distante do nível alcançado antes da crise, revela estudo elaborado pela LCA Consultores, que comparou o nível de uso da capacidade instalada apurada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em abril com a média de 1998 a 2008.
Em abril, a indústria operou com 77,6% da capacidade instalada - 4,6 pontos percentuais abaixo da média histórica e 8,7 pontos abaixo do nível de setembro. Entre os quatro principais grupos, material de construção foi o único a registrar um uso da capacidade acima da média histórica (diferença de 0,6 ponto percentual). O grupo de bens de consumo operou 1,3 ponto abaixo da média e os grupos de intermediários e bens de capital ficaram 8,3 e 7,4 pontos abaixo da média, respectivamente.
Na divisão dos 17 setores, apenas produtos farmacêuticos e veterinários e vestuário, calçados e artefatos já operavam com capacidade acima da média histórica em abril. Na comparação com setembro, o desempenho foi muito semelhante. O setor farmacêutico ficou 0,2 ponto percentual abaixo do nível de setembro e no setor de vestuário a redução foi de 2,4 pontos. O nível de uso da capacidade da indústria química em abril ficou 0,6 ponto acima do nível de setembro, enquanto no no setor têxtil a diferença foi de 1,9 ponto.
O cruzamento de dados de ocupação de capacidade com o desempenho da produtividade (em outros estudos realizados pela LCA e pela Rosenberg & Associados) também revela que, embora a indústria geral tenha apresentado piora no primeiro trimestre em relação ao quarto trimestre de 2008, alguns setores já apresentaram melhora na produtividade e no custo unitário do trabalho, sinalizando que os ajustes feitos no fim do ano foram suficientes para que a 'recessão técnica' (caracterizada por dois trimestres consecutivos de queda) ficasse circunscrita ao intervalo entre setembro e março.
"Alguns setores, por serem menos sensíveis à oferta de crédito e à confiança do empresariado, conseguiram inclusive ter ganhos de produtividade já no primeiro trimestre, ou perda bem inferior à média da indústria", afirma o economista-chefe da LCA, Bráulio Borges. Pelos cálculos da consultoria, no primeiro trimestre, os setores de alimentos e bebidas (2,8%) e de fumo (4,6%) tiveram aumento de produtividade em comparação com o primeiro trimestre de 2008, enquanto a média da indústria de transformação teve queda de 10% (no quarto trimestre a queda foi de de 6,3%). Também apresentaram resultados melhores que a média os setores têxtil (-2,8%), vestuário (-5%), papel e gráfica (-7,4%) e produtos químicos (-8,9%).
A indústria geral, porém, registrou piora em relação ao quarto trimestre, com queda de 10,2% na produtividade e aumento de 16,4% no custo unitário do trabalho - resultado influenciado pelo resultados ruins da indústria extrativa.
Incorporações ainda provocam debate
Principal incômodo desse tipo de operação é o fato de ser compulsória aos acionistas minoritários
Valor Online / Graziella Valenti
01/06/2009
As operações de incorporação de ações e companhias estão expostas a polêmicas discussões mesmo quando o mercado parece satisfeito com as condições. Assim, a criação da BRF-Brasil Foods, com a união das companhias Perdigão e Sadia , não escapou do debate, a despeito da acolhida dos minoritários.
A principal questão, que gera o incômodo quanto a essas operações, é o fato de uma incorporação ser uma transação compulsória para os minoritários. Eles não têm escolha: ou aceitam trocar suas ações pelos papéis da incorporadora ou as vendem no mercado. Além disso, as transações não dependem de aval prévio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), só de aprovação em assembleia de acionistas.
Mas é fato que essas incorporações e suas mais criativas variações cada vez mais substituem as aquisições tradicionais, pagas em dinheiro e que geram a obrigação de oferta voluntária para extensão do prêmio de controle aos minoritários de papéis ordinários (ON, com direito a voto), como determina a Lei das Sociedades por Ações, na proporção de 80%. Foi assim com Totvs e Datasul, Gafisa e Tenda, Brascan e Company, LA Hotels (GP Investimentos) e InvesTur. São negócios muito mais complexos.
Ary Oswaldo Mattos Filhos, jurista e professor de direito societário, atribui a complexidade e a diversidade dos negócios à sofisticação do mercado. "Nos anos 60 e 70, os agentes não tinham nem grau universitário. Hoje, todo mundo tem MBA."
Além disso, a concorrência entre as companhias e entre os próprios agentes levam a um aumento da criatividade, na opinião de Mattos Filho. Com isso, é natural que novos produtos e modelos estejam sempre à frente das regras existentes no mercado.
Com Perdigão e Sadia não foi diferente. No lugar de a Perdigão comprar o controle da Sadia pagando as famílias Fontana e Furlan com dinheiro, as empresas optaram por fundir as bases societárias. Contudo, a BRF nada mais será do que a Perdigão, agora dona de 100% do capital da Sadia, com nome novo, mas a mesma personalidade jurídica.
Essa "união" será feita em duas etapas. A primeira, que de fato dará o controle da Sadia à Perdigão, é o depósito das ações das famílias Fontana e Furlan numa nova companhia, chamada HFF, que, no momento seguinte, será incorporada. Depois de se tornar dona da Sadia, a Perdigão incorporará as ações ordinárias e preferenciais (PN, sem voto) dos minoritários. Dessa vez, diretamente, sem a HFF.
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Contabilidade amplia foco internacional
Panorama Brasil
01/06/2009
A indicação de Amaro Luiz de Oliveira Gomes, que assumirá como membro efetivo da junta diretiva para um mandato de cinco anos, nomeação feita pelo Comitê Internacional de Contabilidade (Iasc), deverá reforçar o desempenho do País na adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, que têm movimentado as empresas e o setor contábil.
Para Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é um orgulho ter um brasileiro na junta diretiva do Iasb. "É uma conquista fruto de seu desempenho profissional, e também destaco o excelente trabalho de convergência interna que repercute internacionalmente."
Gomes é funcionário do alto escalão do Banco do Brasil, supervisionou a introdução das IFRS nas instituições financeiras regulamentadas, além de representar o Banco Central do Brasil no Mercosul Sub-grupo IV.
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Marcadores: Governança
Novozymes sees Brazil biofuels exports doubling
Mon Jun 1, 2009 7:06am EDT
COPENHAGEN (Reuters) - Novozymes, the world's leading maker of industrial enzymes, said on Monday it sees Brazil's ethanol exports doubling by 2020 as the country ramps up production of next generation bio-ethanol.
The company said in a statement it estimated Brazilian export revenues from ethanol would rise to $4 billion annually.
Novozymes, which sells enzymes that turn crops such as corn, soya and sugarcanes into bio-ethanol products, expects to win a market share above 50 percent in the next-generation Brazilian ethanol market, company spokesman Johan Melchior said.
Novozymes' estimates for the Brazilian market are based on a report, which Novozymes Chief Executive Officer Steen Risgaard will present later Monday at an Ethanol Summit in Sao Paolo.
Risgaard told Reuters separately the company expects it can secure a price of at least 20-60 cents per gallon (3.79 liters) for the company.
The company said in a statement it expects the total annual ethanol output in Brazil in 2020 to be between 4.6 and 8.2 billion liters.
"This is a very conservative estimate," he said. "Brazil could easily get there sooner, and the sooner they get there, the stronger a chance they have to capture the European ethanol market."
Novozymes' technical enzymes business, which includes fuel enzymes, generated a total revenue of 2.48 billion Danish crowns ($466.1 million) in 2008.
The company expects to launch its first enzyme for industrial scale production of second generation bioethanol in 2010.
($1=5.320 Danish Crown)
(Reporting by Peter Levring)
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BRIC to discuss alternative response to crisis
Sun May 31, 2009 11:56am EDT
By Gleb Bryanski
MOSCOW (Reuters) - Brazil, Russia, India and China will seek alternative solutions to the global economic crisis and are dissatisfied with the way developed countries have focused on helping the financial sector, a senior Brazilian official said on Sunday.
The leaders of the four countries, known by the BRIC acronym, are due to meet in the Russian city of Yekaterinburg on June 16 for the first summit since the crisis struck their economies, previously seen as immune.
"The tendency among the BRICs is to insist on having an approach to the crisis that focuses primarily not on finance but on the real economy," Mangabeira Unger, Brazil's minister of strategic affairs, told Reuters.
He was one of four BRIC officials who met in Moscow this week to discuss an agenda for the summit, which will also include the role of the dollar, the global trade system and security arrangements.
The BRIC states are trying to strengthen their clout as the producers of 15 percent of global output by building up the grouping into a powerful world player.
Unger said the crisis response has so far focused on rescuing the failed financial institutions, the regulation of financial markets and expansionary monetary policies, describing such a response as "shallow."
"Three much deeper themes have so far been largely suppressed," he said.
The leaders will discuss how to address the trade imbalances between the BRIC countries and the developed world, establish a link between the recovery and income redistribution as well as re-assessing the role of financial markets, he said.
FINANCIAL CASINO
Empirical evidence shows that 80 percent of the world production is still financed through retained and reinvested earnings inside firms, revealing the limited role of the financial markets, Unger said.
"This simple observation arouses a disquieting question - what is the purpose of all this money in the banks and stock markets," he said, adding that emerging countries were ready to use their savings to address the issue.
"We will begin to discuss a series of innovations that would make it possible to better localize long-term savings for production investment rather than allowing the accumulated savings in society to be wasted in the financial casino."
The end of the 20th century saw a "violent" concentration of income in the United States while "the market for consumption goods requires the popularization of purchasing power" and the redistribution of income, he said.
"That leads us to the view that conventional counter-cyclical policies should be taken as simply a starting point for a series of initiatives that broaden the sectoral, regional and social base of economic recovery."
(Reporting by Gleb Bryanski; Editing by Erica Billingham)
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Marcadores: Internacionais sobre o Brasil
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Regras de fundos de pensão devem ser alteradas no 2º semestre
Blog do Marinho
29/05/2009
O governo deve anunciar no segundo semestre deste ano novidades na regulamentação dos fundos de previdência. “Estamos propondo uma série de mudanças nas regras”, disse nesta quarta-feira (27/05) o secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, que participou da 5º Congresso Anbid de Fundos de Investimento.
“Gostamos de estabilidade e até receamos rever regras nessa fase”, contou. “Mas é essencial devido às novas condições macroeconômicas: declínio das taxas de juros, com consequente aumento dos custos, volatilidade do mercado de capitais e até a maior longevidade da população, que demanda estoque maior de reservas”.
Pena explicou que, diante dos juros menores, as empresas não podem reduzir os resultados nem tampouco podem se permitir entregar menos aos investidores. “Cada ponto percentual a menos, há aumento de 0,25% nos custos”, explica. Daí a necessidade de permitir a alocação de recursos em ativos alternativos e avançar na abertura das políticas de investimento.
Por sua vez, Carlos Alberto Rebello, superintendente de relações com investidores institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), chamou a atenção para a necessidade de negociar a forma como se faz publicidade desse tipo de produto.
“Vamos nos debruçar sobre esse assunto junto com os administradores para falar sobre conduta, responsabilidades, estrutura mínima e credenciamento”. Segundo ele, é preciso divulgar mais as taxas e encargos cobrados, com padronização e melhorias na divulgação, elaboração de prospectos e informativos.
Para Rebello, eventuais problemas no sistema não se devem à falta de boas normas, seja na regulação ou na autorregulação, mas de falhas na compreensão e aplicação. “Não parece haver crise regulatória no Brasil”, avalia. A regulamentação no mercado brasileiro de previdência privada, o oitavo maior do mundo, começou em 1977. O sistema paga 700 mil benefícios.
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29.5.09
Marcadores: Fundo de Pensão
Novo Refis na Lei 11.941 e com veto à TJLP
O REFIS da crise, criado pelo Legislativo, ao votar as Emendas inseridas no Texto Original da MP 449
Rondônia Dinâmica / Roberto Rodrigues de Morais
29/05/2009
O REFIS da crise, criado pelo Legislativo, ao votar as Emendas inseridas no Texto Original da MP 449, de 04/12/2008 foi sancionado pelo Presidente da Republico, na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que teve o VETO presidencial para se corrigir o parcelamento pela TJLP, mantendo assim a SELIC como indexador. Eis a síntese do parcelamento in comento:
“Art. 1º - Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os que foram indevidamente aproveitados na apuração do IPI referidos no caput deste artigo.
§ 2o Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:
I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI referido no caput deste artigo;
III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV - os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3o Observado o disposto no art. 3o desta Lei e os requisitos e as condições estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I - pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
III - parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
V - parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
§ 4o O requerimento do parcelamento abrange os débitos de que trata este artigo, incluídos a critério do optante, no âmbito de cada um dos órgãos.
§ 5o (VETADO)
§ 6o Observado o disposto no art. 3o desta Lei, a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, nos termos dos §§ 2o e 5o deste artigo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.
§ 7o As empresas que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos débitos nos termos deste artigo poderão liquidar os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.
§ 8o Na hipótese do § 7o deste artigo, o valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente.
§ 9o A manutenção em aberto de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
§ 10. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no § 9o deste artigo.
§ 11. A pessoa jurídica optante pelo parcelamento previsto neste artigo deverá indicar pormenorizadamente, no respectivo requerimento de parcelamento, quais débitos deverão ser nele incluídos.
§ 12. Os contribuintes que tiverem optado pelos parcelamentos previstos nos arts. 1o a 3o da Medida Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008, poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas neste artigo até o último dia útil do 6o (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei.
§ 13. Podem ser parcelados nos termos e condições desta Lei os débitos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada
a que se referia o Decreto-Lei no 2.397, de 21 de dezembro de 1987, revogado pela Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
§ 14. Na hipótese de rescisão do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos:
I - será efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência dos acréscimos legais, até a data da rescisão;
II - serão deduzidas do valor referido no inciso I deste parágrafo as parcelas pagas, com acréscimos legais até a data da rescisão.
§ 15. A pessoa física responsabilizada pelo não pagamento ou recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica poderá efetuar, nos mesmos termos e condições previstos nesta Lei, em relação à totalidade ou à parte determinada dos débitos:
I - pagamento;
II - parcelamento, desde que com anuência da pessoa jurídica, nos termos a serem definidos em regulamento.
§ 16. Na hipótese do inciso II do § 15 deste artigo:
I - a pessoa física que solicitar o parcelamento passará a ser solidariamente responsável, juntamente com a pessoa jurídica, em relação à dívida parcelada;
II - fica suspensa a exigibilidade de crédito tributário, aplicando-se o disposto no art. 125 combinado com o inciso IV do parágrafo único do art. 174, ambos da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
III - é suspenso o julgamento na esfera administrativa.
§ 17. Na hipótese de rescisão do parcelamento previsto no inciso II do § 15 deste artigo, a pessoa jurídica será intimada a pagar o saldo remanescente calculado na forma do § 14 deste artigo.” No artigo 3º temos as condições de migração do REFIS, PAES ou PAEX para o NOVO parcelamento, também com VETO à utilização da TJLP como fator de atualização, mantendo assim a SELIC.
Nos artigos 4º ao 13º mais regulamentação do favor fiscal do NOVO REFIS.
No artigo 11 temos a liberação da garantia para a concessão do parcelamento, uma vez que “não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada;”.
Finalmente, no artigo 12, há previsão de que “a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.”
O texto traz descontos nos JUROS (SELIC), MULTA E ENCARGOS (Dec. Lei nº. 1.025/1969), objeto de nossos comentários em artigos anteriores.
Antes de aderir ao NOVO PARCELAMENTO os contribuintes devem lembrar que, aqueles que têm dívidas para com a Previdência Social, precisam tomar as providências cabíveis para expurgar de seus débitos os efeitos da Súmula Vinculante 8 do STF, que reduziu de 10 para 5 anos os prazos de Decadência e Prescrição das Contribuições Previdenciárias. Vários artigos nossos foram divulgados sobre o tema, visando facilitar as tarefas dos operadores do direito.
Para aqueles que desejam aprofundar sobre a Súmula Vinculante 8 disponibilizados inclusive Livro, elaborado a partir de nossa apostila do curso presencial ministrado anteriormente.
O NOVO PARCELAMENTO, por certo, beneficiará ao Governo, pela arrecadação extra que o parcelamento trará, e aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que terão oportunidade de regularizar suas pendências fiscais junto ao erário federal.
A LEI 11.941 abrange vários tópicos, além do parcelamento in comento. O texto na íntegra está no Diário Oficial de 28/05/2009 e, por certo, seja tema de vários artigos que merecerão atenção dos operadores do direito.
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29.5.09
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Lula sanciona lei que permite parcelar débitos com União
Agência Estado
29/05/2009
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 449, transformada na Lei Nº 11.941, que permite o parcelamento dos débitos das pessoas físicas e jurídicas com a União.
Pela nova lei, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução, poderão ser parcelados em até 180 meses. As parcelas terão de ser inferiores a R$ 50,00 no caso de pessoas físicas e de valor menor que R$ 100,00 quando se tratar de pessoas jurídicas.
O presidente vetou, entre outros, os seguintes dispositivos da lei: o parágrafo 5º do artigo 1º; o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º; e o parágrafo único do artigo 56.
O parágrafo 5º do artigo 1º previa a atualização do parcelamento mensal da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou 60% da taxa Selic para títulos federais. O presidente justificou o veto afirmando que não faz sentido oferecer mais de uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já estão previstos vários benefícios para quem aderir ao parcelamento.
O inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º estabelecia que, no caso de rescisão ou exclusão dos parcelamentos de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e Parcelamento Excepcional (Paex), o valor da última parcela seria atualizado pela TJLP. Esse inciso foi vetado, segundo mensagem do presidente da República ao Legislativo, porque a TJLP "é bem inferior aos índices normalmente utilizados para a cobrança dos créditos da União".
O parágrafo único do artigo 56 previa que a isenção de Imposto de Renda sobre prêmios de loterias incluiria prêmios em dinheiro também das loterias exploradas pelo Estado. Ao vetar esse parágrafo, o presidente Lula apresentou como razão a alegação de que ele implicaria "renúncia de receita".
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29.5.09
Marcadores: Tributária
CVM põe mais normas contábeis em consulta
Valor Online
29/05/2009
Dando continuidade ao processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública mais quatro Pronunciamentos elaborados em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Ainda faltam mais de dez normas para a adaptação completa prevista na lei 11.638.
Entre as regras anunciadas hoje, aquela que mais deve alterar o dia-a-dia daqueles que elaboram ou analisam os balanços é a que trata da contabilização das receitas, no CPC 30.
De acordo com o texto deste Pronunciamento, que assim como os demais, segue o padrão internacional IFRS, os tributos sobre as vendas de bens e serviços, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, deixam de ser considerados como receita, mesmo na conta da receita bruta.
Sobre este ponto, a CVM pede sugestões aos agentes de mercado. A autarquia quer saber se simplesmente deve excluir essas informações da demonstração do resultado, ou usar o conceito de faturamento bruto, antes de se chegar à receita bruta.
A regra exige ainda que as empresas divulguem a abertura dos dados da receita em diferentes categorias, como aquelas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos etc.
Outra norma colocada em audiência pública é o CPC 29, que trata da contabilização de "Ativo Biológico e Produto Agrícola". A regra se refere à forma de contabilização dos estoques de ativos biológicos antes da colheita ou extração do produto. Segundo a CVM, a principal novidade é que esses ativos e os produtos agrícolas derivados passarão a ser avaliados ao valor de mercado em vez de serem registrados pelo custo de produção.
O CPC 33 tem como tema os "Benefícios a Empregados". A CVM destaca que parte da norma já havia sido atualizada desde 2000, mas que faltavam alguns ajustes para adaptação completa ao padrão internacional.
Entre as novidades, a autarquia diz que a norma classifica esses benefícios em quatro categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.
De acordo com a autarquia, a regra trata da contabilização de obrigações assumidas que não são exigidas contratualmente, do reconhecimento de superávits de fundos de pensão como ativo na entidade patrocinadora, possibilidade de reconhecer ganhos e perdas atuariais fora da conta de resultados, apenas no patrimônio, e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido.
A quarta norma colocada hoje em audiência pública, o CPC 34, se refere à "Exploração e Avaliação de Recursos Minerais". Este Pronunciamento estabelece como as empresas devem contabilizar os gastos de exploração desses recursos, antes do início da extração. A norma diz que esses ativos devem ser registrados pelo custo de aquisição e ressalta que testes de recuperação de valor (impairment) precisam ser feitos regularmente.
Os agentes de mercado interessados em enviar comentários e sugestões à CVM devem fazê-lo, por escrito, até o dia 15 de julho.
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29.5.09
Marcadores: Governança
Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados / Maria Luíza Filgueiras
29/05/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou de uma vez só quatro minutas em audiência pública ontem, referentes à adaptação das regras do padrão contábil internacional IFRS pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sobre ativos biológico e agrícola, receitas, benefícios a empregados e exploração de recursos minerais.
O primeiro destes, que é a CPC número 29, está entre as implantações mais polêmicas e complexas. O pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool.
Conforme a norma, os ativos biológicos e produtos agrícolas derivados passarão a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção - exceto nas situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável. Essa conta será feita pela avaliação do valor justo, menos o custo de vender, desde o momento inicial de reconhecimento do ativo biológico até o momento da colheita do produto agrícola.
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29.5.09
Marcadores: Governança
SEC Slaps Trade Ban on Staff
Rules Follow Investments by 2 Agency Lawyers; a Blocked Deal Spurs a Cry of 'Yuckola'
Wall Street Journal
By KARA SCANNELL
2009/05/29
WASHINGTON -- The Securities and Exchange Commission imposed tough new rules on trading by employees, following an investigation into the dealings of two veteran enforcement lawyers.
The rules will, for the first time, prohibit staff from trading securities of companies under SEC investigation regardless of whether employees have personal knowledge of the investigation. Staff will also be required to have their brokers supply trading statements to the SEC so that ethics officers can confirm that employee reports are accurate.
The SEC's inspector general disclosed the trading of the two lawyers in a 50-page report released earlier this month and referred them to prosecutors for further investigation. They haven't been charged with any crime, and deny any impropriety. According to the report, the two mostly followed the SEC rules but didn't report some trades. The inspector general called the rules confusing and inadequate.
The report didn't name the two employees. The Wall Street Journal has identified them as veteran SEC lawyers Glenn Gentry and Nancy McGinley.
The two friends, referred to in the redacted version of the SEC report respectively as #1 and #2, had a standing lunch date on Mondays where they talked stocks and politics, according to the report. They shared what the report called "a passion" for financial markets, and spent a good part of their work day emailing each other with stock ideas.
"Oh yuckola!" Ms. McGinley wrote in a 2007 email, according to the report, when SEC rules blocked her friend from making a trade.
The case is highlighting broader issues at the agency that is charged with ensuring the fairness of U.S. stock markets. The SEC has come under fire for missing risky transactions at big Wall Street firms during the boom years and failed to catch confessed Ponzi schemer Bernard Madoff, among other things.
Ms. McGinley's lawyer, Adam Augustine Carter, confirmed that his client is the subject of a probe and said she did nothing wrong. The inspector general cited trades Ms. McGinley made in companies' shares around the time those companies were facing SEC probes. The lawyer said those trades took place either before any SEC investigation started, or after the investigation was "publicly disclosed and widely discussed in the press."
There is "absolutely no basis in law or in fact for the IG's statements that the transactions could have been improper in any way," Mr. Carter said. "The SEC's inspector general apparently considers speculation and innuendo as evidence."
Mr. Gentry, whose identity was confirmed by lawyers familiar with the matter, didn't respond to phone calls or emails. In the report, he was quoted as denying making trades with nonpublic information.
The two were active stock traders compared with others at the agency, officials say, and they filled out most of the required paperwork, though with some lapses. For example, the SEC report said, Mr. Gentry failed to file forms for three stock transactions. The inspector general also found that both failed to report certain cases where they earned more than $200 in income, as rules require.
Many current and former SEC enforcement attorneys said they shy away from buying individual shares to avoid the appearance of a conflict. But the probe has revealed a breakdown in compliance. Employees should get clearance for individual stock trades and report them within five days. The SEC's clearance system is designed to identify a company that has business pending before the agency and is therefore off-limits for trading. But the report found that it's often out of date.
No one person is charged with reviewing forms or monitoring trades. Those supervising Mr. Gentry and Ms. McGinley never questioned their stock holdings, even though reports filed by Ms. McGinley showed she traded more than 200 times in two years, according to the report.
Ms. McGinley and Mr. Gentry are career employees who work at Washington headquarters. Both make more than $167,000 a year, according to the inspector general.
Mr. Gentry is considered inside the agency to be a smart lawyer and hard worker. He works in the enforcement division's chief counsel office, whose lawyers help colleagues with legal theories as they build cases.
Mr. Gentry, 50, attended the University of North Carolina at Chapel Hill for both his undergraduate and law degrees. He was admitted to the bar in 1984 and joined the SEC.
Ms. McGinley, a 57-year-old staff attorney, joined the agency in 1981 after graduating from the University of Texas and has stayed there since.
She has worked on a handful of high-profile cases. One involved a San Diego software company that had to restate its revenue by $509 million after the SEC charged it with inflating revenue. The case resulted in two guilty pleas by executives accused of insider trading. In 1983, she was part of the group that filed insider trading charges against University of Oklahoma head football coach Barry Switzer and others. A federal judge threw out the case, citing "an absolute lack and paucity" of evidence.
In the mornings before work, and again in the evenings, Ms. McGinley watched financial-news programs, the report said. At times she plugged in the stocks on her laptop to research them.
Ms. McGinley and Mr. Gentry emailed "on most days," the report said. During one discussion about a company, Mr. Gentry exchanged 15 emails with Ms. McGinley from January through April 2006. He had made his first investment in the stock on June 24, 2002.
"But this still kills me," he wrote in an email dated Feb. 1, 2006, to Ms. McGinley. The company "was one of my best ideas in years and I knew it at the time -- but couldn't buy more because of a damn case. (As I may have whined about before.) I would have bought at least $10K worth back then. Basically 2000 shares instead of 200."
One trade being looked at is Ms. McGinley's liquidation of her holdings in UnitedHealth Group Inc., say people familiar with the matter. Two months after her sale, the SEC opened an investigation. That probe was handled by a lawyer who worked in the same large group but wasn't within the same reporting line.
On Nov. 8, 2007, Mr. Gentry received an email from the SEC's assistant ethics counsel saying trading in a security was restricted. He forwarded it to Ms. McGinley.
She wrote back: "Oh yuckola! I wonder if this is the proposed merger that [redacted] got fired over because he hadn't told the board about it! Wouldn't that be a hoot?" The report redacted the name of the company they were discussing.
The SEC's rules against certain types of trading, including trading of options and futures, are stricter than those at many federal agencies and private companies. But the SEC lacks the surveillance systems in place at brokerage firms to monitor employee trading.
SEC Chairman Mary Schapiro said the changes she announced Friday will address the compliance breakdowns. The new policy has been submitted for approval by the Office of Government Ethics.
"It only makes sense that we have a world-class compliance program -- just as we expect from those we regulate," she said.
Mr. Gentry owned between 15 to 20 stocks valued at about $150,000 in October 2008, according to the report. He traded about 14 times from January 2006 to January 2008. The report said Ms. McGinley traded 247 times over the same period and owned $167,732 in securities according to her June 30, 2008, brokerage statement.
Mr. Gentry conceded that he doesn't keep good records of his clearance reports or trading records, according to the report. The report claims that he also told the inspector general that he didn't keep a list of matters he has worked on.
He sent stock investment ideas to his brother and sister-in-law, according to the report. In late 2007 and early 2008, he sent them five emails discussing stocks. More than once he noted that his "stock watching friend" had told him about the idea, according to an email referred to in the report.
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29.5.09
Marcadores: Internacionais sobre o Brasil
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Redução da carga tributária: IPI prova que é possível
Revista INCorporativa / Jorge Lobão
28/05/2009
A sociedade perde um grande momento para ver, efetivamente, a carga tributária do Brasil reduzida. A maior prova disso é a diminuição do IPI, pelo governo federal, na venda de veículos novos, que foi instituída no início do ano, e, agora, na chamada linha branca (geladeiras, fogões, máquinas de lavar, etc.).
Salvo neste último mês, devido aos problemas de alto índice de compensações produzidos por uma grande empresa petrolífera nacional, na linha direta de arrecadação do IPI sobre veículos, ocorreu um substancial acréscimo.
Há melhor prova do que esta de que, reduzindo os tributos, haverá um aumento na demanda? E esta redução só se deu na área do IPI.
Sendo assim, deveríamos aproveitar esta irrefutável prova de que reduzindo os impostos, ou quem sabe criando caminhos que tornem o custo do tributo mais barato, poderíamos combater efetivamente a crise internacional que circunda as nossas fronteiras.
Já vamos para o terceiro ano da lei Complementar que instituiu o regime das Micro e Pequenas Empresas e ainda não se mexeu nos valores dos limites de enquadramento. No que pese a LC 128, que permitiu o enquadramento de outras atividades, esta listagem poderia ser ampliada, melhorando substancialmente o número de empresas que pudessem optar. Talvez, quem sabe, fosse o caso de permitir que todas as empresas com Receita Bruta acumulada de até R$ 2.400.000,00, adotassem o pagamento dos impostos de forma simplificada, mesmo que fossem os bancos, pois poderiam reduzir os juros e, em decorrência, ampliar as linhas de crédito e a parcela do resultado que ultrapassasse aquele teto, seria tributada integralmente com alíquota correspondente de 15%.
Acompanhando estas mudanças, aproveitando o ano anterior ao eleitoral, poderiam fazer também as tão esperadas reformas: fiscal e política.
Esta prática, de só aumentar ou criar novos tributos já se provou danosa a toda sociedade. É só verificar o número de tributos existentes antes da CF/88 e o total de suas alíquotas. É surpreendente! Não tínhamos as chamadas contribuições Sociais (CSLL, COFINS), salvo a do PIS, e vejam, são receitas que não são compartilhadas com os Estados. A alíquota do ICMS era de 11%, contra 19% de hoje.
Em suma, com estas reduções do IPI está provado que é possível diminuir o total da carga tributária. O aumento da demanda equilibrará a receita, obviamente, desde que não haja desperdício nas despesas e poderemos ter uma sociedade mais justa e equilibrada, tendo em vista que somos nós, as pessoas físicas, que acabamos pagando até quatro meses dos nossos salários em tributos.
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28.5.09
Marcadores: Tributária
Reflexões sobre as modificações no julgamento dos Processos Administrativos Fiscais Federais e a MP 449/08
JusVi / Demes Britto
28/05/2009
Introdução - Porque da unificação na ótica do Governo
A Medida Provisória nº 449, de 02 de dezembro de 2008, em seu artigo 23, altera os artigos 25 e 26 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, alterando a segunda instância administrativa, com a unificação do primeiro, segundo e terceiro conselho de contribuintes em um único órgão administrativo, que passaria a se chamar Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Tal unificação, tem como justificativa e finalidade agilizar os julgamentos dos processos administrativos, uma vez que o atual conselho de contribuintes possui em estoque mais de 70.000 recursos para serem distribuídos e colocados em julgamento.
Em média um recurso administrativo leva 38 meses para ser julgado, com a unificação a proposta é que esse prazo seria reduzido para 6 meses. O número de conselheiros que hoje é de 136 conselheiros passaria a ser de 144, além disso seriam redistribuídos algumas competências no que diz a julgamento de determinados tributos para as Câmaras Turmas de Julgamento a serem criadas. A câmaras que atualmente possuem 8 conselheiros passariam a ter somente 6 conselheiros, que reduz o debate a respeito das matérias a serem colocadas em julgamento.
II - Nomeação de Conselheiros por Entidades Sindicais.
Quanto a indicações dos conselheiros além das Confederações, as Centrais Sindicais e outras entidades passariam a também indicar conselheiros para compor o novo tribunal administrativo. O que já demonstra a real intenção de tirar o direito dos contribuintes em ter um julgamento mais adequado e paritário.
III - Agilidade nos Julgamentos - Falsa Justificativa
A primeira crítica que se faz é em relação a justificativa de agilizar o julgamento dos recursos administrativos em estoque que hoje montam a 70 mil, mesmo com o aumento do número de conselheiros de 136 para 144, entendo que não seria possível atingir a meta de reduzir o prazo de julgamento para 6 meses. Não há como julgar os recursos em bloco, por matéria, uma vez que cada processo tem a sua particularidade e não pode ser julgado de maneira irresponsável, junto com outro que pode ter provas e argumentos totalmente diferentes.
IV - Extinção do Conselho de Contribuintes - Desnecessidade
Outra preocupação que devemos ter é em relação a extinção do atual conselho de contribuintes, tribunal administrativo com mais de 80 anos, com jurisprudência consolidada, por um novo tribunal administrativo denominado conselho administrativo de recursos fiscais, o nome já demonstra a real intenção do governo de reduzir as chances do contribuintes de obter sucesso na esfera administrativa. O que bastaria é uma melhor gestão administrativa e operacional do atual conselho de contribuintes e não a criação do novo órgão.
IV - Mudança na Jurisprudência com as Modificações que estão sendo efetuadas
Outro ponto de reflexão, é que com as mudanças que estão sendo efetuadas, bem como as que já foram efetuadas, como por exemplo a limitação dos mandatos dos conselheiros para no máximo 3 (três), isso resulta em mudança de composição das Câmaras, tendo como consequência mudança na jurisprudência fimada a favor dos contribuintes. Se fizermos uma pesquisa na composição do conselho dos últimos 4 anos, podemos verificar que a maioria dos conselheiros tanto do fisco quantos dos contribuintes é formada de pessoas com pouca experiência de julgamento.
Além do mais, com a unificação trazida pela MP 449/08, vários conselheiros antigos, bem como presidentes de Câmara estão se retirando ou se demitindo, uma vez que não querem participar do novo conselho, e se sentiram desprestigiados ao serem transferidos para turmas que não participam da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Isso irá resultar em enormes prejuízos para os contribuinte, que mesmo tendo a participação nos julgamentos de conselheiros representantes dos contribuintes que podem lutar para que autos de infrações absurdos não sejam mantidos, o fisco tem como ás na manga o famoso voto de qualidade, ou seja se der empate, o voto do presidente que é do fisco vai a favor da União, o que resultaria em manutenção dos autos de infrações lavrados.
Se o contribuinte não conseguir mais ter sucesso na esfera administrativa, isso irá resultar em uma avalanche de processos na esfera judicial, o que iria tumultuar e travar o Poder Judiciário, que ficaria assoberbado de casos para serem julgados e decididos.
V - Impactos das Mudanças da MP 449/08 e o novo regimento interno
Outro exemplo de que o Governo está colocando os carros na frente dos bois, é que a Medida Provisória nem foi convertida em Lei, e já foram publicadas várias Portarias por parte do Ministério do Fazenda, criando o CARF. Caso essa parte da MP não for convertida em Lei, como ficariam essa modificações já implementadas, isso resultaria em graves perdas para os contribuintes e para o próprio governo.
Tanto isso é verdade, que no mês de abril, não haverá sessões de julgamentos no CARF ou Conselho de Contribuintes, uma vez que há uma indefinição se o novo órgão irá ou não ser criado.
Além do mais, o novo regimento interno do CARF também não foi publicado uma vez que estão em compasso de espera para a aprovação ou não do novo tribunal administrativo. O novo regimento a ser implementado pode vir a trazer graves resultados para os contribuintes, conforme demonstramos acima.
VI - Conclusões
Uma das soluções seria a manutenção do antigo Conselho de Contribuintes, através da criação de novas Câmaras ampliando assim os julgamentos dos recursos, poderia-se criar 5 novas Câmaras no 1 conselho (3 de pessoas jurídicas e 2 de pessoa física); 4 novas Câmara no 2 conselho (2 para IPI, CPMF e PIS e COFINS e 2 para constribuições previdenciárias) e 2 Câmaras no 3 conselho, totalizando 11 novas câmaras, com pequenas modificações em seu regimento interno, bem como uma melhor gestão administrativa e operacional, o acumulo de recursos a serem julgados iria diminuir de maneira significativa.
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28.5.09
Marcadores: Tributária
Governo incentivará bancos a emprestarem a empresas do PAC
Reuters
28/05/2009
O governo oferecerá garantias a bancos que concederem crédito às empresas que executam obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e estão com problemas na obtenção de capital de giro, disse na quarta-feira a líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Segundo a parlamentar, a decisão foi tomada em reunião realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com ministros da área econômica e de pastas ligadas ao PAC, além de representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
"As empresas estão sem capital para tocar (as obras do PAC). Elas recebem do governo, mas não conseguem executar as obras", afirmou Ideli à Reuters.
"Tem ainda alguns ajustes para fazer... Mas isso é para bater o martelo muito rapidamente", acrescentou a senadora, comemorando a possibilidade de as obras de duplicação da rodovia federal BR-101 em seu Estado deslancharem.
Segundo Ideli, o governo ainda decidirá os detalhes operacionais da medida, que deve ser anunciada nos próximos dias. Algumas diretrizes, entretanto, foram praticamente definidas.
O valor dos empréstimos seria no máximo 20% do contrato da obra do PAC ou 20% do faturamento anual da empreiteira, o que for maior. As empresas teriam 36 meses para pagar os empréstimos.
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28.5.09
Marcadores: Infra-estrutura
Fundos propõem mudança tributária ao governo
Folha de São Paulo
28/05/2009
Diante da pressão para reduzir taxas de administração e elevar a rentabilidade para se manter competitiva em relação à poupança, a indústria de fundos de investimento encaminhou ao governo um estudo propondo medidas para simplificar a sua tributação.
Segundo a Anbid (Associação dos Bancos de Investimento), as alterações teriam impacto "quase zero" na arrecadação do governo, mas permitiriam aos fundos manterem-se competitivos e ainda viabilizariam a captação de recursos hoje necessários para financiar empresas e a economia.
Uma das propostas é tornar anual o come-cotas, o mecanismo semestral de recolhimento de Imposto de Renda na fonte que encolhe o volume aplicado pelo cotista nos fundos. Também defendem a isenção de Imposto de Renda para os investidores estrangeiros nos fundos -hoje, a isenção é para aplicação direta em títulos públicos ou só para os fundos que tenham 98% de títulos.
A indústria defende ainda o fim do prazo de carência de um ano para fundos recém-abertos terem direito à tributação escalonada, que vai de 15% a 22,5%.
"Quando a gente fala em aprimorar a tributação, sempre fica aquela coisa de que a Anbid quer isenção. Não é isso. A gente defende que a tributação seja a mais neutra possível. Isso evita que o investidor vá buscar na tributação o principal fator para fazer o seu investimento, e não na relação entre risco e retorno", disse Marcelo Giufrida, presidente da Anbid.
Quase duas semanas depois de o governo anunciar a tributação na poupança, os gestores de fundos continuam sem saber como será o benefício tributário temporário que terão para não perder investidores para a poupança. À época, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a anunciar que os fundos teriam alíquota de 15% de IR -hoje, chega a 22,5%. A indústria aguarda um desfecho antes da próxima reunião do Copom, em junho.
O governo, por sua vez, espera que os fundos baixem custos e taxas de administração antes de regulamentar a redução nos impostos. A Anbid sustenta que vem reduzindo as taxas de administração -diz que elas caíram 30% desde 2000- e que os novos fundos chegam ao mercado com custos ainda menores. Para a associação, mais do que os juros menores, a redução das taxas acontece por conta do ganho de escala.
"Talvez o governo não esteja seguro sobre até que nível as taxas de juros podem ir e tampouco sobre as mudanças que eles podem fazer. Me parece que a decisão da poupança está mais cristalizada. Acredito que eles estão avaliando como o investidor reage", disse Giufrida.
Para o presidente da Anbid, "é fato" que a poupança até R$ 50 mil ficou mais interessante do que vários fundos com taxas de administração elevada, mas essa competição deve estimular a indústria a oferecer produtos mais sofisticados.
"Nos demais segmentos, a competição [continua]. No ano passado, tivemos a competição com os CDBs. O gestor [terá de] correr mais [risco], ficar mais competente, mais criativo e atraente para o investidor."
Segundo Luis Stuhlberger, gestor da Hedging Griffo/Crédit Suisse, a mudança na poupança afeta uma parcela importante da classe média brasileira. Ele lembra que, embora pequeno, o percentual de 0,7% dos investidores com R$ 50 mil a R$ 100 mil da poupança representa R$ 40 bilhões em recursos. Para Stuhlberger, trazer esse investidor para os fundos é hoje um desafio.
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28.5.09
Marcadores: Fundo de Pensão
Fundos de pensão devem buscar aplicações alternativas
Anbid
28/05/2009
Diretor da fundação Valia vê perspectivas de crescimento de investimentos em fundos de private equity e crédito privado.
O declínio da taxa de juros no Brasil e o abalo nos mercados de capitais reforçam a necessidade de mudança nas políticas de investimentos dos fundos de pensão, que deverão assumir novos riscos, priorizar aplicações de longo prazo e buscar mais diversificação.
O caminho para essa reforma das carteiras passa pela adesão a alocações alternativas aos títulos do governo e às bolsas de valores. A opinião é do diretor financeiro da Fundação Valia, Maurício da Rocha Wanderley, que apresentou o painel “O que os fundos de pensão esperam dos gestores”, no seminário “Fundos de pensão e a indústria de administração de recursos de terceiros”, realizado nesta terça-feira (26/05), durante o 5º Congresso de Fundos de Investimento da Anbid.
A Bovespa continuará oferecendo oportunidades de ganhos, mas a experiência recente mostrou a necessidade de encontrar ativos capazes de reduzir a volatilidade. “O momento é oportuno para aplicações alternativas”, frisou Rocha Wanderley. Ele frisou que os fundos de private equity, que aplicam diretamente em participações de empresas, são um canal a ser explorado paralelamente. “A bolsa não espelha a economia brasileira com perfeição porque os negócios são concentrados em poucas companhias e há setores ausentes ou mal representados.”
Além disso, os fundos de private equity têm a vantagem de assegurar maior governança corporativa nas empresas que recebem os recursos. Ainda no mercado de capitais, o atual cenário do mercado financeiro vem abrindo janelas de oportunidades no crédito privado, com a emissão de debêntures e notas promissórias por companhias da boa qualidade.
Na parcela do portfólio que permanece aplicada em títulos públicos, a idéia é substituir papéis de prazos mais curtos, normalmente atrelados à Selic (DI), por outros de maturação mais longos e indexados à inflação. A mudança dá mais conforto às carteiras, pois reduz a volatilidade implicada na variação de taxas de juros. “É um processo que estamos desenvolvendo desde 2004 e que foi acelerado desde 2007.”
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28.5.09
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Inquiry Into Oil Company May Hurt Brazil’s Fiscal Plan
Brazil’s national oil company, Petrobras, is seeking to develop the country’s deepwater oil fields
The New York Times
By ALEXEI BARRIONUEVO
Published: May 27, 2009
RIO DE JANEIRO — Brazil’s national oil company, Petrobras, has come under scrutiny in an investigation that threatens to complicate government efforts to wring more revenue from the deepwater oil fields that are expected to transform the country into a global energy power.
The Senate voted last week to investigate whether Petrobras had avoided tax payments and awarded illegal contracts, among other issues. The vote was sealed by senators who oppose President Luiz Inácio Lula da Silva’s Workers Party, setting up an inquiry that is likely to drag on for months.
The investigation could prove an embarrassment for Mr. da Silva’s government, which is seeking to overhaul oil legislation to extract a much higher percentage of revenues from the deepwater oil fields, which are expected to hold five billion to eight billion barrels of oil and natural gas.
It could also be damaging to Dilma Rousseff, Mr. da Silva’s chief of staff and his handpicked candidate to succeed him in next year’s presidential elections, since she is also the chairwoman of the Petrobras board of directors. Ms. Rousseff’s ability to make a competitive run for president has already been questioned by some politicians and analysts because she is undergoing treatment for lymphoma, even though doctors say her chances of a full recovery are very high.
The oil discoveries in the Santos Basin, several miles below the water’s surface, are among the biggest ever made in the oil industry. The company plans to invest $111.4 billion to develop the fields through 2020, and the first commercial oil production is scheduled to begin in late 2010.
“The big question now is whether the government has enough time to complete the oil reform law before Lula is out of office” at the end of 2010, said Marcos Tavares, director of Gas Energy, an energy consulting firm based in Porto Alegre, Brazil.
Mr. da Silva, who has said he wants to use additional oil revenues to set up funds for social programs like health and education, called the congressional inquiry “irresponsible” and “unpatriotic,” especially at a time when the country was coping with the global economic crisis.
The chief executive of Petrobras, José Sergio Gabrielli, said the investigation was politically motivated, arguing Tuesday that it “won’t jeopardize Petrobras or its investments.” He added that “unfortunately, the negative headlines do affect the image of the company.”
The investigation focuses on contract bidding and tax payments. The company already fired two employees and punished three others for their involvement in irregularities in the bidding for oil platform renovations, said Lucio Mena Pimentel, a Petrobras spokesman.
The company came under increasing public scrutiny over a decision to withhold up to $2 billion in federal tax payments stemming from a supposed overpayment of taxes in 2008. Mr. Pimentel said Petrobras was allowed to do that because of legislation that protects companies from major exchange-rate fluctuations, though some analysts have questioned the company’s interpretation of the law.
“The company did not avoid paying taxes,” he said. “It simply changed the way it pays them.”
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Agência de Notícias
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28.5.09
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UPDATE 1-Brazil may need $60 oil to tap subsalt finds-CERA
Wed May 27, 2009 4:52pm EDT
(Adds comments on Brazil from Exxon Mobil CEO in final paragraphs.)
By Joshua Schneyer
NEW YORK, May 27 (Reuters) - Petrobras (PETR4.SA) (PBR.N) may need benchmark oil prices near $60 a barrel to profitably tap Brazil's massive subsalt offshore finds, Cambridge Energy Research Associates (CERA) said.
"We've evaluated the economics and believe that (Brazil's subsalt oil) can be developed with WTI or Brent at $60," said Enrique Sira, CERA's director for Latin America and co-author of an upcoming report on Brazil's subsalt oil.
"If all goes well, Petrobras and partners could reach a significant production level after 2019."
Petrobras and partners have found up to 14 billion recoverable barrels of subsalt oil since 2007. Brazilian officials believe the reservoirs contain 30 billion to 100 billion barrels, rivaling Europe's huge North Sea finds of the 1970s.
But estimates vary on oil price levels needed to economically exploit Brazil's new oil, which is located beneath 3 to 5 miles (5 to 8 km) of water, sand, stone and a Jurassic-era salt layer.
Chief Executive Officer Jose Sergio Gabrielli said last week that state-controlled Petrobras could tap Brazil's subsalt oil even with oil at $45 a barrel. Petrobras plans to spend $29 billion on the subsalt areas by 2013.
Cera said its $60-a-barrel estimate is preliminary, and added Petrobras may be able to tap subsalt blocks with oil in the $45 to $60 range, but $40 oil would likely make them unattractive. U.S. benchmark oil traded above $63 a barrel CLc1 on Wednesday.
Petrobras, BG Group (BG.L) and Portugal's Galp Energia (GALP.LS) began a 15-month, long-duration flow test this month at their Tupi offshore block, which contains 5 billion to 8 billion barrels of oil.
Petrobras and analysts agree that more long-duration tests are needed before subsalt costs are accurately determined.
"This type of reservoir is irregular," Sira said. "You need long-term tests for reservoir characterization."
That hasn't kept Petrobras from drawing up ambitious plans to pump 1.8 million barrels per day (bpd), with partners, in its Brazilian subsalt blocks by 2020.
Higher world oil prices and lower drilling costs could help Petrobras secure the funding it needs. Since 1980, benchmark oil prices, adjusted for inflation, have averaged around $44 a barrel. Crude dipped as low as $32.40 last December.
Subsalt profits also hinge on potential changes in Brazil's fiscal regime to shift more oil revenue to the government.
"The two largest uncertainties are fiscal regime and viability of technology," Sira said.
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