segunda-feira, 1 de junho de 2009

Polêmica no acordo de acionistas

DCI / Fernando Albino
01/06/2009
Há que se limitar a atuação da CVM na competência para regular a publicidade que se dê ao mercado sobre os acordos
O crescimento do mercado, a sua internacionalização e as exigências cada vez maiores de capital para fazer frente aos investimentos para tanto necessários têm obrigado as empresas a pulverizar a sua estrutura acionária, na busca de investidores.
As empresas de "dono" se reduzem e avolumam-se as companhias verdadeiramente abertas, detidas por vários grupos de acionistas.
Nesse contexto surgem com redobrada importância os princípios e as regras da boa governabilidade corporativa, dos quais fazem parte os acordos de acionistas, como instrumento para acomodar interesses diversos e por vezes conflitantes.
A Lei nº 6404, de 1976, tal como atualizada, prevê o acordo de acionistas em um só dispositivo, o artigo 118.
A disciplina legal do acordo, assim, é sucinta e está a merecer um desenvolvimento normativo para adaptá-lo aos tempos atuais.
A natureza do acordo é a de um contrato, cujas partes são os acionistas subscritores e cujo objeto, segundo a lei, pode ser a compra e venda das ações, a preferência para adquiri-las e o exercício do direito de voto.
Os dois primeiros tópicos são mais fáceis de serem regrados e normalmente não apresentam maiores indagações jurídicas, ainda que possam ser complexos e suscitar dúvidas de interpretação das cláusulas.
A questão maior reside no exercício do direito de voto, cuja amplitude de redação na lei permite envolver desde a aprovação pura e simples das demonstrações contábeis anuais até a discussão dos destinos estratégicos da companhia.
Nesse particular tem sido levantado o tema de se saber até que ponto as disposições do acordo podem prevalecer sobre as regras estatutárias da companhia, quando o acordo consubstancia a formação de um bloco de controle e, portanto, o mando sobre a empresa.
A questão não é de natureza simples e demanda reflexões maiores, que procuraremos sintetizar a seguir.
O primeiro problema reside na publicidade dos ajustes existentes entre os acionistas, que podem revelar questões e temas que sejam de interesse da empresa e que não devam ser de conhecimento dos concorrentes, por exemplo.
Coloca-se aqui o eventual conflito entre o interesse dos acionistas e o do mercado, sequioso por obter o maior número de dados e de elementos possível para decidir sobre a manutenção, venda ou compra dos títulos da companhia.
A publicidade do acordo já é dada pelo seu registro na companhia, condição para a eficácia e execução de suas cláusulas, nos termos da própria lei. Mas nesse caso a divulgação está restrita à própria empresa.
O segundo ponto envolve a amplitude das matérias tratadas no acordo.
O exercício do direito de voto a rigor abrange todas as matérias de competência dos acionistas, que chegam a ponto de envolver a própria liquidação da empresa.
Trata-se aqui de discriminar o que constitui matéria de "acordo", por assim dizer, e o que constitui mero ajuste prevendo aspectos operacionais da vida da companhia, que podem ser tratados em documento apartado.
Neste último caso, todavia, o que vier a ser acertado entre os acionistas não tem a característica típica dos acordos e que lhes dá força, que é a execução específica de suas disposições.
Mas não há que se negar que o acordo só se justifica para tratar de aspectos fundamentais da vida da companhia, como eleição de administradores, critérios de aprovação de contas, política de distribuição de dividendos, aprovação de orçamentos de investimentos e outros da mesma natureza.
Um outro aspecto de suma importância é a extensão do previsto no acordo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho de Administração, já que certas matérias são de competência deste, não da assembléia dos acionistas, o que acabou sendo admitido pela própria lei em modificação posterior, datada de 2001.
Nesse particular pode existir um conflito entre o exercício do cargo de conselheiro, tarefa que é de caráter pessoal, e a "instrução" proveniente dos acionistas para o conselheiro, decorrente de dispositivo incluído em acordo.
O que pretende o mercado nesse ponto é que as decisões tenham em vista os interesses da companhia, não necessariamente aqueles dos acionistas, especialmente quando eles representam apenas um grupo e não a totalidade.
A convivência entre os desígnios de um grupo de acionistas e os interesses da companhia constitui uma prática sempre difícil, em que deve ser resguardada a independência dos conselheiros.
Finalmente, há que se estabelecer os limites de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sua competência para regular a publicidade que se deva dar ao mercado sobre os acordos de acionistas.
Uma coisa é divulgar o acordo para a companhia e para os demais acionistas e outra, diversa, é estender essa divulgação para todo o mercado, com os inconvenientes assinalados antes.
Por outro lado, em certas circunstâncias, como a de um lançamento público de ações, pode ser de interesse do mercado, em nome do direito à informação, que haja a ampla divulgação de certas cláusulas do acordo que podem ser fundamentais para uma análise sobre o futuro da companhia e de seus negócios, tal como vistos pelos seus acionistas controladores.
Como se vê, o tema é vasto e comporta debates.
O melhor seria que houvesse uma disciplina mais ampla e atual sobre os acordos de acionistas, que constituem peças fundamentais para a boa informação do mercado de capitais sobre as companhias abertas, tarefa que poderia ser deferida em um primeiro momento para as entidades de autorregulação do próprio mercado, que tantas iniciativas têm tomado.

O que muda com a nova estrutura organizacional da ANTT?

A principal mudança foi a criação de uma nova superintendência, a Superintendência de Fiscalização (SUFIS), na qual estão vinculadas três gerências, quais sejam: Gerência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Passageiros (GEFIP), Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados (GEAFA) e, por último, a Gerência de Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas(GEFIC)
Portal Transporta Brasil / Riane Barbosa Corrêa
01/06/2009
A ANTT, Agência Nacional dos Transportes Terrestres, o órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre, aprovou, em janeiro de 2008, a Resolução número 3.000 modificando sua estrutura organizacional.
A principal mudança foi a criação de uma nova superintendência, a Superintendência de Fiscalização (SUFIS), na qual estão vinculadas três gerências, quais sejam: Gerência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Passageiros (GEFIP), Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados (GEAFA) e, por último, a Gerência de Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas(GEFIC).
Várias são as atribuições que estão sob a competência da Superintendência de Fiscalização, dentre as quais destacaremos às pertinentes ao transporte rodoviário de cargas e passageiros, senão vejamos:
I - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros em rodovias, terminais e garagens;
II - fiscalizar as atividades do transporte rodoviário de cargas;
III - coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros;
VII - fiscalizar o transporte rodoviário de produtos perigosos;
VIII - fiscalizar a aplicação do Vale-Pedágio obrigatório;
IX - fiscalizar os veículos quanto ao excesso de peso no âmbito da esfera de atuação da ANTT;
X - fiscalizar o transportador rodoviário internacional de cargas;
XI - fiscalizar os veículos quanto à regularidade no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas;
XII - avaliar e sugerir à direção da ANTT, em conjunto com as Superintendências competentes regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades;
Frente a estas mudanças, as empresas transportadoras deverão reforçar procedimentos internos visando aprimorar o controle das cargas transportadas, em especial no que tange aos dados que sejam sensíveis aos novos enfoques fiscalizacionais da ANTT: tipo de carga, peso, regularidade genérica do veículo, adequação do meio de transporte à carga transportada.
Assim, uma reanálise dos diversos setores da empresa transportadora, passíveis de fiscalização da SUFIS, passa a ser ferramenta administrativa indispensável para o controle interno da própria transportadora, para adequação de sua atual realidade operacional aos limites estabelecidos pela Agência Reguladora, visando à prevenção de penalidades, decorrentes da atuação em campo dessa nova estrutura da ANTT.

Indústria de bens de consumo opera com produção ajustada

Alguns setores já conseguiram conter a alta no custo do trabalho e reduzir perda de produtividade
Valor Online / Cibele Bouças
01/06/2009
Ajustes em produção e produtividade feitos nos últimos meses para adequação ao cenário de recessão técnica no Brasil permitiram que parte das indústrias de bens de consumo iniciasse o segundo trimestre com nível de utilização da capacidade superior à média histórica e muito próximo do desempenho de setembro, antes do agravamento da crise internacional. O conjunto da indústria de transformação (17 setores) apresentou melhora no uso da capacidade instalada, mas ainda se mantém distante do nível alcançado antes da crise, revela estudo elaborado pela LCA Consultores, que comparou o nível de uso da capacidade instalada apurada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em abril com a média de 1998 a 2008.
Em abril, a indústria operou com 77,6% da capacidade instalada - 4,6 pontos percentuais abaixo da média histórica e 8,7 pontos abaixo do nível de setembro. Entre os quatro principais grupos, material de construção foi o único a registrar um uso da capacidade acima da média histórica (diferença de 0,6 ponto percentual). O grupo de bens de consumo operou 1,3 ponto abaixo da média e os grupos de intermediários e bens de capital ficaram 8,3 e 7,4 pontos abaixo da média, respectivamente.
Na divisão dos 17 setores, apenas produtos farmacêuticos e veterinários e vestuário, calçados e artefatos já operavam com capacidade acima da média histórica em abril. Na comparação com setembro, o desempenho foi muito semelhante. O setor farmacêutico ficou 0,2 ponto percentual abaixo do nível de setembro e no setor de vestuário a redução foi de 2,4 pontos. O nível de uso da capacidade da indústria química em abril ficou 0,6 ponto acima do nível de setembro, enquanto no no setor têxtil a diferença foi de 1,9 ponto.
O cruzamento de dados de ocupação de capacidade com o desempenho da produtividade (em outros estudos realizados pela LCA e pela Rosenberg & Associados) também revela que, embora a indústria geral tenha apresentado piora no primeiro trimestre em relação ao quarto trimestre de 2008, alguns setores já apresentaram melhora na produtividade e no custo unitário do trabalho, sinalizando que os ajustes feitos no fim do ano foram suficientes para que a 'recessão técnica' (caracterizada por dois trimestres consecutivos de queda) ficasse circunscrita ao intervalo entre setembro e março.
"Alguns setores, por serem menos sensíveis à oferta de crédito e à confiança do empresariado, conseguiram inclusive ter ganhos de produtividade já no primeiro trimestre, ou perda bem inferior à média da indústria", afirma o economista-chefe da LCA, Bráulio Borges. Pelos cálculos da consultoria, no primeiro trimestre, os setores de alimentos e bebidas (2,8%) e de fumo (4,6%) tiveram aumento de produtividade em comparação com o primeiro trimestre de 2008, enquanto a média da indústria de transformação teve queda de 10% (no quarto trimestre a queda foi de de 6,3%). Também apresentaram resultados melhores que a média os setores têxtil (-2,8%), vestuário (-5%), papel e gráfica (-7,4%) e produtos químicos (-8,9%).
A indústria geral, porém, registrou piora em relação ao quarto trimestre, com queda de 10,2% na produtividade e aumento de 16,4% no custo unitário do trabalho - resultado influenciado pelo resultados ruins da indústria extrativa.

Incorporações ainda provocam debate

Principal incômodo desse tipo de operação é o fato de ser compulsória aos acionistas minoritários
Valor Online / Graziella Valenti
01/06/2009
As operações de incorporação de ações e companhias estão expostas a polêmicas discussões mesmo quando o mercado parece satisfeito com as condições. Assim, a criação da BRF-Brasil Foods, com a união das companhias Perdigão e Sadia , não escapou do debate, a despeito da acolhida dos minoritários.
A principal questão, que gera o incômodo quanto a essas operações, é o fato de uma incorporação ser uma transação compulsória para os minoritários. Eles não têm escolha: ou aceitam trocar suas ações pelos papéis da incorporadora ou as vendem no mercado. Além disso, as transações não dependem de aval prévio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), só de aprovação em assembleia de acionistas.
Mas é fato que essas incorporações e suas mais criativas variações cada vez mais substituem as aquisições tradicionais, pagas em dinheiro e que geram a obrigação de oferta voluntária para extensão do prêmio de controle aos minoritários de papéis ordinários (ON, com direito a voto), como determina a Lei das Sociedades por Ações, na proporção de 80%. Foi assim com Totvs e Datasul, Gafisa e Tenda, Brascan e Company, LA Hotels (GP Investimentos) e InvesTur. São negócios muito mais complexos.
Ary Oswaldo Mattos Filhos, jurista e professor de direito societário, atribui a complexidade e a diversidade dos negócios à sofisticação do mercado. "Nos anos 60 e 70, os agentes não tinham nem grau universitário. Hoje, todo mundo tem MBA."
Além disso, a concorrência entre as companhias e entre os próprios agentes levam a um aumento da criatividade, na opinião de Mattos Filho. Com isso, é natural que novos produtos e modelos estejam sempre à frente das regras existentes no mercado.
Com Perdigão e Sadia não foi diferente. No lugar de a Perdigão comprar o controle da Sadia pagando as famílias Fontana e Furlan com dinheiro, as empresas optaram por fundir as bases societárias. Contudo, a BRF nada mais será do que a Perdigão, agora dona de 100% do capital da Sadia, com nome novo, mas a mesma personalidade jurídica.
Essa "união" será feita em duas etapas. A primeira, que de fato dará o controle da Sadia à Perdigão, é o depósito das ações das famílias Fontana e Furlan numa nova companhia, chamada HFF, que, no momento seguinte, será incorporada. Depois de se tornar dona da Sadia, a Perdigão incorporará as ações ordinárias e preferenciais (PN, sem voto) dos minoritários. Dessa vez, diretamente, sem a HFF.

Contabilidade amplia foco internacional

Panorama Brasil
01/06/2009
A indicação de Amaro Luiz de Oliveira Gomes, que assumirá como membro efetivo da junta diretiva para um mandato de cinco anos, nomeação feita pelo Comitê Internacional de Contabilidade (Iasc), deverá reforçar o desempenho do País na adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, que têm movimentado as empresas e o setor contábil.
Para Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é um orgulho ter um brasileiro na junta diretiva do Iasb. "É uma conquista fruto de seu desempenho profissional, e também destaco o excelente trabalho de convergência interna que repercute internacionalmente."
Gomes é funcionário do alto escalão do Banco do Brasil, supervisionou a introdução das IFRS nas instituições financeiras regulamentadas, além de representar o Banco Central do Brasil no Mercosul Sub-grupo IV.

Novozymes sees Brazil biofuels exports doubling

Mon Jun 1, 2009 7:06am EDT
COPENHAGEN (Reuters) - Novozymes, the world's leading maker of industrial enzymes, said on Monday it sees Brazil's ethanol exports doubling by 2020 as the country ramps up production of next generation bio-ethanol.
The company said in a statement it estimated Brazilian export revenues from ethanol would rise to $4 billion annually.
Novozymes, which sells enzymes that turn crops such as corn, soya and sugarcanes into bio-ethanol products, expects to win a market share above 50 percent in the next-generation Brazilian ethanol market, company spokesman Johan Melchior said.
Novozymes' estimates for the Brazilian market are based on a report, which Novozymes Chief Executive Officer Steen Risgaard will present later Monday at an Ethanol Summit in Sao Paolo.
Risgaard told Reuters separately the company expects it can secure a price of at least 20-60 cents per gallon (3.79 liters) for the company.
The company said in a statement it expects the total annual ethanol output in Brazil in 2020 to be between 4.6 and 8.2 billion liters.
"This is a very conservative estimate," he said. "Brazil could easily get there sooner, and the sooner they get there, the stronger a chance they have to capture the European ethanol market."
Novozymes' technical enzymes business, which includes fuel enzymes, generated a total revenue of 2.48 billion Danish crowns ($466.1 million) in 2008.
The company expects to launch its first enzyme for industrial scale production of second generation bioethanol in 2010.
($1=5.320 Danish Crown)
(Reporting by Peter Levring)

BRIC to discuss alternative response to crisis

Sun May 31, 2009 11:56am EDT
By Gleb Bryanski
MOSCOW (Reuters) - Brazil, Russia, India and China will seek alternative solutions to the global economic crisis and are dissatisfied with the way developed countries have focused on helping the financial sector, a senior Brazilian official said on Sunday.
The leaders of the four countries, known by the BRIC acronym, are due to meet in the Russian city of Yekaterinburg on June 16 for the first summit since the crisis struck their economies, previously seen as immune.
"The tendency among the BRICs is to insist on having an approach to the crisis that focuses primarily not on finance but on the real economy," Mangabeira Unger, Brazil's minister of strategic affairs, told Reuters.
He was one of four BRIC officials who met in Moscow this week to discuss an agenda for the summit, which will also include the role of the dollar, the global trade system and security arrangements.
The BRIC states are trying to strengthen their clout as the producers of 15 percent of global output by building up the grouping into a powerful world player.
Unger said the crisis response has so far focused on rescuing the failed financial institutions, the regulation of financial markets and expansionary monetary policies, describing such a response as "shallow."
"Three much deeper themes have so far been largely suppressed," he said.
The leaders will discuss how to address the trade imbalances between the BRIC countries and the developed world, establish a link between the recovery and income redistribution as well as re-assessing the role of financial markets, he said.
FINANCIAL CASINO
Empirical evidence shows that 80 percent of the world production is still financed through retained and reinvested earnings inside firms, revealing the limited role of the financial markets, Unger said.
"This simple observation arouses a disquieting question - what is the purpose of all this money in the banks and stock markets," he said, adding that emerging countries were ready to use their savings to address the issue.
"We will begin to discuss a series of innovations that would make it possible to better localize long-term savings for production investment rather than allowing the accumulated savings in society to be wasted in the financial casino."
The end of the 20th century saw a "violent" concentration of income in the United States while "the market for consumption goods requires the popularization of purchasing power" and the redistribution of income, he said.
"That leads us to the view that conventional counter-cyclical policies should be taken as simply a starting point for a series of initiatives that broaden the sectoral, regional and social base of economic recovery."
(Reporting by Gleb Bryanski; Editing by Erica Billingham)