sexta-feira, 26 de junho de 2009

DE - Consumidor – Uma estrela brilhante entre outras mil

Dívidas comprometem 34% da renda anual das famílias, diz BC

Governo deve frear política de redução de impostos

Trabalhador poderá aplicar FGTS em infraestrutura

Modelos de regulação estão em debate

Petrobras e Vale devem anunciar parceria em petróleo e gás

Crise ameaça os fundos de pensão, diz OCDE

Câmara aprova agência reguladora para fundos de pensão

Trabalhador poderá aplicar FGTS em infraestrutura

Valor Online / Murillo Camarotto
26/06/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve regulamentar em breve a aplicação de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das pessoas físicas em um fundo de investimento em cotas (FIC) direcionado a projetos de infraestrutura. A informação é do gerente nacional de fundos especiais da Caixa Economica Federal, Roberto Madoglio, que participou hoje de seminário promovido pela agência de classificação de risco Fitch Ratings.
Segundo gerente da Caixa, o FIC será diretamente atrelado ao FI-FGTS, fundo que tem hoje cerca de R$ 12 bilhões aplicados em projetos de infraestrutura, a maioria deles (cerca de 70%) de energia elétrica, entre os quais a usina hidrelétrica de Santo Antonio, no rio Madeira (RO).
Ele explicou o FGTS das pessoas físicas será direcionado para o FI-FGTS, lançado em julho de 2008, e que é composto atualmente apenas com recursos do patrimônio líquido do FGTS - a parte que excede o valor depositado na conta dos trabalhadores.
A participação voluntária das pessoas físicas, no entanto, será limitada a 10% do saldo aplicado no FGTS. A expectativa é de que o novo fundo atraia recursos da ordem de R$ 3 bilhões a R$ 6 bilhões.
Ocorre que, por lei, o FI-FGTS tem seu investimento limitado a R$ 17,1 bilhões, montante que, segundo Madoglio, deve ser atingido durante o primeiro semestre de 2010. O executivo explicou que uma nova lei terá que ser editada para aumentar esse limite.
Questionado sobre a rentabilidade esperada para o FIC, Madoglio afirmou que deverá acompanhar o benchmark (referência) do FI-FGTS, hoje em TR mais 6% ao ano. Os recursos aplicados na conta tradicional do FGTS rendem TR mais 3% ao ano.

MP 449: o que muda com crédito de PIS e Cofins

FinancialWeb / Walter Carvalho Pinto
26/06/2009
A Lei Federal nº 11.941, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2009, introduziu importantes alterações no sistema tributário nacional, além de conceder uma nova modalidade de parcelamento a longo prazo, que pode chegar a 180 meses, com reduções de multas, juros e encargo legal. Este encargo é destinado aos procuradores federais em substituição aos honorários devidos nos processos judiciais.
Dentre as diversas alterações legislativas, relacionadas à tributação, uma delas chama à atenção pelo fato de por fim a necessidade de as empresas ingressarem com medidas judiciais, pleiteando em juízo o afastamento da incidência destas contribuições sociais sobre receitas que não sejam decorrentes de vendas de bens e serviços. O regime cumulativo de PIS e COFINS, previsto na Lei nº 9.718/98, é um sistema de arrecadação em cascada, no qual toda cadeia de circulação, considerada as etapas de produção, venda no atacado e no varejo, é tributada sem qualquer direito à compensação de valor pago na etapa anterior.
A celeuma toda nasceu no momento da publicação da Lei nº 9.718/98, ainda na redação antiga da Constituição Federal que previa a incidência do PIS e da COFINS somente sobre o faturamento. A referida Lei alargou a base de cálculo destas contribuições, pretendendo tributar não só o faturamento, mas também qualquer outra receita, o que denominou de receita bruta. É sabido que na seara contábil a nomenclatura “receita bruta” também denota o total de vendas por meio de notas fiscais. Ocorre que a Lei em comento, na verdade, quis dar interpretação mais extensiva, alcançando todo e qualquer tipo de valor que ingressar na contabilidade, mesmo que não signifique acréscimo patrimonial. Vale lembrar ainda que a Lei Complementar nº 70/91, instituidora da COFINS, atribuiu ao conceito de receita bruta o total de venda de bens e serviços.
Diante dessa incompatibilidade de normas, lembrando que a lei tributária se submete aos rigores do texto constitucional, temendo a decretação da inconstitucionalidade, o Congresso Nacional aprovou e publicou, no mesmo ano da Lei nº 9.718, a Emenda Constitucional nº 20, segundo a qual permitia a tributação do PIS e da COFINS sobre o faturamento ou sobre a receita, esta mais abrangente do que aquela, na tentativa de convalidar vícios insanáveis na lei.
O Supremo Tribunal Federal, guardião ferrenho da Carta Constitucional de 1988, analisando a questão, reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 9.718/98 que tratavam do alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o texto constitucional, na vigência desta Lei, restringia a incidência tributária somente sobre o faturamento. Entendeu ainda que o Congresso Nacional publicou uma lei morta no seu nascedouro, já que a Constituição Federal definiu os exatos contornos da base de cálculo possível de ser tributada.
Com isso, as empresas passaram a ter o direito líquido e certo de reaver os valores pagos indevidamente, bem como suspender a cobrança futura, por meio de ação judicial própria, já que a declaração de inconstitucionalidade alcançou tão-somente àqueles que participaram dos processos julgados pelo STF.
A Lei nº 11.941/2009, no seu art. 79, inciso XII, revogou expressamente o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, que tratava da exigência do PIS e da COFINS além dos cancelos do faturamento, permitindo assim que as empresas deixem de pagar estas contribuições a partir de junho de 2009, independentemente de medida judicial.
Contudo, é importante esclarecer que a revogação não implica no reconhecimento da devolução dos valores pagos indevidamente no passado, devendo os contribuintes pleitear judicialmente tais valores com correção pela taxa selic, dos últimos 10 anos, segundo atual jurisprudência do STJ.

Modelos de regulação estão em debate

Reguladores discutem virtudes do código britânico e eficiência da Sarbanes-Oxley
Financial Times / Tony Chapelle
26/06/2009
Enquanto se discute se o pior da recessão mundial já passou ou não, legisladores dos Estados Unidos e autoridades reguladoras do Reino Unido estão engajados em outro debate: as regras que governam as companhias de capital aberto.
A maioria dos especialistas afirma - quando comparam sua eficiência - que o Código Unificado do Reino Unido é melhor que a lei Sarbanes-Oxley dos EUA. Na verdade, muitos observadores gostariam de ver nos EUA um modelo parecido com o britânico.
"Eu acho que o Código Unificado é a melhor maneira de proceder porque ele depende da ação voluntária do setor privado", afirma Ira Millstein, um renomado consultor corporativo e sócio da firma de advocacia de Nova York Weil, Gotschal & Manges.
Millstein acredita que as exigências para as empresas britânicas de obedecerem o Código Unificado ou explicarem porque têm boas razões para não fazer isso, é "algo mais gentil, à maneira britânica".
O Código Unificado, elaborado para organizar a conduta dos diretores de conselho, a remuneração dos executivos e questões de auditoria, data de 1990 e foi revisado em 2006. Atualmente, ele está sendo novamente revisto.
O Financial Reporting Council (FRC), que regula as condutas de governança corporativa no Reino Unido, fez uma consulta aos detentores de participações em empresas para saber como o código está se saindo. As constatações devem ser publicadas no ano que vem. Mudanças poderão ocorrer.
O princípio do "Pratique ou Explique" só funciona em países nos quais os acionistas possuem direitos significativos garantidos por lei, como a capacidade de votar em diretores individuais para o conselho de administração, afirma Chris Hodge, o diretor da unidade de governança corporativa do FRC. Sem esses direitos, explica Hodge, as autoridades reguladoras precisam ter um papel mais ativo na proteção dos investidores.
Inversamente, os acionistas sentem que uma abordagem baseada nos princípios como os do Código Unificado produz menos obstáculos à condução dos negócios, afirma Leo Martin, consultor de ética corporativa da GoodCorporation.
Ele cita como evidência a queda das listagens de empresas nas bolsas de valores dos EUA desde a implementação da Sarbanes-Oxley. "As companhias estão insatisfeitas. As empresas britânicas são menos sobrecarregadas."
Nos dois países, muitas instituições financeiras, como o Lehman Brothers e o Northern Rock, fracassaram em supervisionar os riscos sistêmicos. Ainda assim, esse não foi o problema para o qual as leis de governança dos dois países foram criadas para administrar.
A lei Sarbanes-Oxley, por exemplo, foi criada para garantir a exatidão das demonstrações financeiras. "Não sabemos quantas fraudes deixaram de ocorrer por causa da Sarbanes-Oxley. Mas, em geral, ela tem sido benéfica", diz Eliot Spitzer, que levou a juízo alguns dos maiores casos de fraudes no mercado de valores mobiliários quando foi procurador-geral do Estado de Nova York.
Assim, a Sox (como a lei é conhecida) provavelmente continuará intacta. Mesmo assim, é quase certo que será substituída por novas disposições de governança corporativa como a declaração de direitos dos acionistas que foi introduzida no Congresso dos EUA no mês passado. Isso porque a Sox claramente não resolveu o problema da alavancagem financeira excessiva que posteriormente provocou a falência de muitos bancos. "Vozes mais cínicas diriam que a Sarbanes-Oxley é a mesma coisa que a Linha Maginot", ironiza Spitzer.
Os americanos afirmam que criar normas de comportamento corporativo é mais fácil no Reino Unido porque lá existe uma comunidade menor de autoridades reguladoras, bolsas e investidores.
"Você pode convocar, da City de Londres, uma reunião com a maioria dos controladores institucionais de uma grande companhia do índice FTSE com talvez um link online com Edimburgo", diz Jon Lukomnik, membro fundador da International Corporate Governance Network (ICGN).
A familiaridade encoraja o que Lukomnik chama de "compromisso construtivo e silencioso". Os detentores de participações em empresas no Reino Unido chegaram a um acordo sobre tópicos de governança, como o direito dos acionistas de votarem a remuneração dos executivos, a exigência de separação dos cargos de presidente executivo e do conselho de administração, e o ponto em que profissionais ficam "overboarded", ou seja, participam de um número muito grande de conselhos, o que pode afetar sua eficiência.
Algumas companhias americanas seguem voluntariamente essas práticas, mas continuam sendo minoria. Porém, isso deverá mudar sob a administração Obama, mais amigável aos acionistas.
A maioria dos observadores concorda com os benefícios da Sarbanes-Oxley, mas mesmo assim apontam para as desvantagens que ela impõe. Erroll Davis diz que quando foi diretor-presidente da Alliant Energy, uma companhia de serviços públicos do Meio-Oeste americana, avaliada em US$ 3 bilhões, ficou contrariado com o "grau de imposição da Sox".
Posteriormente, ele passou a apreciá-la, porque a lei forçou os administradores de sua companhia a terem um maior entendimento das finanças e dos controles internos da empresa.
Hoje, diz Davis, que é membro dos comitês de auditoria dos conselhos da General Motors (GM) e da British Petroleum (BP), as autoridades reguladoras americanas e as firmas de contabilidade estão mais receptivas ao uso da materialidade e do senso comum na avaliação do enquadramento das companhias à Sox.
Um dos críticos mais ácidos da Sox é Harvey Pitt, ex-presidente da Securities and Exchange Commission (SEC). Ele classifica a lei de "relativamente ineficiente" e "mal elaborada, feita às pressas". Para Pitt, a Sox estimulou uma mentalidade bitolada nos administradores, em vez de um entendimento do por quê da existência dos riscos. "A abordagem do Código Unificado é superior. A coisa mais significativa é tornar as empresas participantes ativos da regulamentação de suas próprias condutas", diz.

Lei de Parcelamento de Débitos Tributários

Medida Provisória 449 cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias com prazo máximo de 180 meses
CNS / Alexandre Venzon Zanetti
26/06/2009
Foi convertida na Lei nº 11.941/09, a Medida Provisória 449, criando um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias com prazo máximo de 180 meses.
Pela Lei, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão pagar os débitos à vista ou parcelado com descontos nas multas, juros e acréscimos legais.
Outras alterações foram introduzidas pela referida Lei, destacando-se o Regime Tributário de Transição (Lei 11.638/07), a mudança no Processo Administrativo Fiscal Federal (PAF) e alterações na atuação do Advogado Geral da União.
São abrangidos pelas disposições da Lei 11.941 os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal (inclusive previdenciários) e para com a Procuradoria da Fazenda Nacional, assim como saldo remanescente consolidados no REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos normais (art.10 da Lei 10.522/02) junto à Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive os saldos remanescentes de débitos previdenciários (art. 38 da Lei 8.212/91).
Também estão englobados pelas novas disposições os débitos de IPI decorrentes do aproveitamento indevido de créditos na aquisição de insumos tributados à alíquota zero e não tributados.
O parcelamento alcança créditos constituídos ou não (declarados ou não), inscritos em dívida ativa e em fase de execução fiscal, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (Art. 1º, §1º ) e que tenham vencido até 30 de novembro de 2008.
Ao contrário de outros parcelamentos deste porte, nos quais a simples opção pelo programa implicava na inclusão de todos os débitos em aberto, desta vez, o contribuinte poderá escolher quais débitos parcelar.
A Lei traz, também, tabelas para cálculos de descontos e multas, de acordo com a modalidade de pagamento e origem do débito, não havendo, entretanto, variações de descontos em função do prazo do parcelamento escolhido pelo devedor, devendo ser aplicados sobre os valores originais da dívida.
As multas de mora e de ofício e juros moratórios poderão ser pagos com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa sobre o lucro líquido, sendo que o valor a ser utilizado para abatimento será assim mensurado: a) 25% sobre o prejuízo fiscal; e b) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL.
A empresa ou pessoa física que optar pelo parcelamento e se mantiver ativo poderá a qualquer tempo amortizar seu saldo devedor mediante a antecipação do pagamento de parcelas. Cada amortização deverá abranger no mínimo 12 parcelas. Este procedimento tem como maior vantagem a concessão de descontos correspondentes ao pagamento a vista.
Nos termos do artigo 67 da Lei, na hipótese de qualquer tipo de parcelamento de crédito tributário ser apresentado antes da denúncia penal, o referido procedimento penal ficará suspenso, sendo que a aceitação da denúncia somente se dará no caso de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.
As regras gerais para o parcelamento deverão ser editadas até 26 de julho de 2009, mas adianta-se que a opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento poderá ser efetivada até o último dia útil do mês de novembro de 2009 (até o último dia útil do sexto mês subseqüente ao da publicação da Lei).
Importante ressaltar que o parcelamento ora instituído não exige apresentação de qualquer tipo de garantia, exceto quando já houver penhora em execução fiscal que será mantida durante o período do parcelamento.
Exceto no caso de débitos oriundos do REFIS, PAES, PAEX e parcelamento regular, o requerente poderá escolher os débitos a serem incluídos no novo parcelamento, assim como, o número de parcelas. No entanto, as parcelas não poderão ser inferiores a:
a) R$ 50,00 – pessoa física;
b) R$ 100,00 – pessoa jurídica.
No caso de parcelamento de débitos de IPI, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos na aquisição de insumos tributados à alíquota zero e não tributados, a prestação mínima será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Muitos outros são os detalhes específicos trazidos pela Lei, mas, em linhas gerais, é aqui apresentado o espírito desta nova modalidade de parcelamento que, sem qualquer dúvida, trará benefícios a todas as empresas devedoras, seja pelos descontos concedidos, seja pelo prazo estendido e, é claro, pela desnecessidade de oferecimento de garantia.
O programa surge em momento interessante do meio da saúde, em que clínicas e laboratórios encontram-se em processo de negociação relativa a contratualização com o Gestor do Sistema Único de Saúde e, em breve, com o Instituto de Previdência do Estado (IPERGS).
Com certeza, o parcelamento que se institui garantirá, em caso de adesão consciente do devedor, a obtenção das tão necessárias certidões negativas de débitos. Lembre-se que podem ser incluídos todos os débitos cujos vencimentos se deram até novembro de 2009.

Governo deve frear política de redução de impostos

O Estado de São Paulo
26/06/2009
O governo brasileiro está muito preocupado com a queda de arrecadação nos últimos meses e avalia que não tem condições de conceder novas desonerações tributárias. Segundo uma fonte do Palácio do Planalto, o governo deve manter os incentivos já concedidos para setores como o automotivo, de linha branca (fogões, geladeiras e lavadoras) e construção civil e anunciar medidas para ajudar também o setor de bens de capital (máquinas e equipamentos). Mas demandas adicionais não encontram espaço no caixa, cada vez mais apertado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já marcou para a manhã da próxima segunda-feira (dia 29), numa solenidade no Palácio do Itamaraty, o anúncio de um "pacote de medidas" para manter a economia girando. Segundo a fonte, as medidas dizem respeito ao setor de bens de capital e à construção civil. As propostas não deverão, no entanto, passar por novas desonerações, mas sim pela concessão de créditos e financiamentos, parte deles via o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No caso da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros, que termina na próxima terça-feira (dia 30), o governo não pretende suspender toda a isenção, mas eliminá-la aos poucos nos próximos seis meses. Fontes do governo dizem que em grande parte a economia voltou a crescer graças à concessão das isenções fiscais. Embora rejeite a palavra pacote, foi o próprio Lula que, ontem, em entrevista, declarou que vai conversar com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre "o anúncio de algumas coisas". Mas Lula disse não saber "o que tem no pacote".

Legal challenges: Which set of company rules are OK? US-style or UK?

Financial Times
By Tony Chapelle
Published: June 17 2009 16:15 Last updated: June 17 2009 16:15
While the debate rages as to whether the worst of the global recession is over, lawmakers in the US and regulators in Britain are engaged in another debate: over the rules that govern public companies.
Most experts say – when comparing their effectiveness – that the Combined Code in the UK fares better than the Sarbanes-Oxley Act of the US.
Indeed, many observers would like to see the US move to a model similar to Britain’s.
“I think that the Combined Code is the preferred way to proceed, because it depends on voluntary action by the private sector,” says Ira Millstein, who is a renowned corporate board adviser and a partner at Weil, Gotschal & Manges, a law firm in New York.
Mr Millstein thinks that the requirement for UK companies either to comply with the Combined Code or explain why they have a good reason not to is “more genteel – which is sort of the British way”.
The Combined Code, written to codify board director conduct, executive compensation and auditing issues, dates back to the 1990s and was most recently revised in 2006. It is currently under review.
The Financial Reporting Council (FRC), the UK’s corporate governance regulator, asked British stakeholders for consultation on how well the Code is working. Those findings are expected to be published some time this year. Changes to the Code could follow.
The principle of comply or explain only works in countries where share¬holders have meaningful rights in law, such as being able to vote individual directors on or off the board, says Chris Hodge, the head of the corporate governance unit at the FRC.
Without those rights, Mr Hodge explains, regulators have to play a more active role to protect investors.
Conversely, shareholders feel that a principles-based approach such as that of the Combined Code produces fewer obstacles to running businesses, says Leo Martin, a corporate ethics consultant at GoodCorporation.
He cites as evidence the drop in corporate listings on US exchanges since the passage of the Sarbanes-Oxley Act.
“Companies have voted with their feet. UK businesses are less encumbered,” Mr Martin comments.
In both countries, a host of financial institutions, including Lehman Brothers and Northern Rock, failed badly at overseeing systemic risk.
Yet that was not the problem the governance laws in either country was constructed to manage.
The Sarbanes-Oxley Act, for instance, was created to assure accuracy in financial reporting.
“We don’t know how much fraud did not occur because of Sarbanes-Oxley, but by and large, it’s been beneficial,” says Eliot Spitzer, who prosecuted some of his country’s largest securities fraud cases when he was attorney general of New York State.
So Sox, as it is called, is likely to stay intact.
Yet it almost certainly will be superseded by new corporate governance provisions such as a shareholders’ bill of rights that was introduced in Congress last month. For one thing, Sox clearly did not solve the underlying problem of excessive financial leverage that later sank many banks.
“More cynical voices would say that Sarbanes-Oxley was akin to building the Maginot Line,” Mr Spitzer quips.
Americans claim that creating norms of corporate behavior is easier in Britain because of the smaller community of regulators, stock exchanges, and investors such as shareholder insurance companies.
“You can call a meeting of most of the institutional owners of a big FTSE company within the City of London with, perhaps, a conference link to Edinburgh,” says Jon Lukomnik, a founding member of the International Corporate Governance Network.
That familiarity encourages what Mr Lukomnik calls “quiet, constructive engagement”.
Thus, UK stakeholders have agreed on governance topics such as shareholders’ right to vote on executive remuneration, required separation of the role of chief executive and chairman, and the point at which directors are “overboarded” or sit on too many boards to be effective.
Some US companies voluntarily govern themselves by these practices but they remain the minority. That is likely to change, however, under the shareholder-friendly Obama administration.
Most observers agree on Sox’s benefits, yet point to its imposing drawbacks.
Erroll Davis says that when he was chief executive of Alliant Energy, a $3bn public utility in the Midwest, he was put off by the “prescriptiveness of Sox”.
He later came to appreciate it, because it forced his corporate managers to gain a deeper understanding of company internal controls and financials.
Today, says Mr Davis, who is an audit committee board member on both sides of the Atlantic, at General Motors and at BP, US regulators and accounting firms are more receptive to using materiality and common sense in assessing companies’ compliance with Sox.
One of the harshest critics of Sox is Harvey Pitt, a former chairman of the SEC. He calls Sarbanes-Oxley “relatively ineffective” and “hastily and badly drafted.” Mr Pitt says that Sox has fostered a tick-the-box mentality in corporate managers rather than an understanding of why risks exist.
“The approach of the Combined Code is superior. The most significant thing is to get businesses to be an active participant in the regulation of their own conduct,” Mr Pitt says.

SEC Proposes Rule Amendments to Strengthen Regulatory Framework for Money Market Funds

SEC
2009-142
Washington, D.C., June 24, 2009 — The Securities and Exchange Commission today voted unanimously to propose rule amendments designed to significantly strengthen the regulatory framework for money market funds to increase their resilience to economic stresses and reduce the risks of runs on the funds.
The SEC is seeking public comment on the proposals, which would require money market funds to maintain a portion of their portfolios in highly liquid investments, reduce their exposure to long-term debt, and limit their investments to only the highest quality portfolio securities. The proposals also would require the monthly reporting of portfolio holdings, and allow the suspension of redemptions if a fund "breaks the buck" to allow for the orderly liquidation of fund assets. A money market fund "breaks the buck" when its net asset value falls below $1 per share, meaning investors in that fund will lose money.
"These proposals are designed to increase the ability of money market funds to weather future economic storms," said SEC Chairman Mary Schapiro. "The stability of money market funds in times of turmoil is enormously important both for investors and for the securities markets. The proposals also would improve the operations of money market funds and oversight of their investments during calmer times, which can further protect funds and increase public awareness of potential risks."
Andrew J. Donohue, Director of the SEC's Division of Investment Management, added, "The amendments proposed by the Commission today go a long way in addressing the most significant issues raised during the past two years for money market funds and their investors. They are designed to help protect funds from the most troublesome areas of risk, and to enable investors and the Commission to obtain important information about funds."
The proposed amendments would, among other things:
Require that money market funds have certain minimum percentages of their assets in cash or securities that can be readily converted to cash, to pay redeeming investors.
Shorten the weighted average maturity limits for money market fund portfolios (from 90 days to 60 days).
Limit money market funds to investing in only the highest quality securities (i.e., eliminate their ability to invest in so-called "Second Tier" securities).
Require funds to stress test fund portfolios periodically to determine whether the fund can withstand market turbulence.
The proposals also would:
Require money market funds to report their portfolio holdings monthly to the Commission and post them on their Web sites.
Require funds to be able to process purchases and redemptions at a price other than $1.
Permit a money market fund that has "broken the buck" and decided to liquidate to suspend redemptions while the fund undertakes an orderly liquidation of assets.
In addition, the SEC is seeking comment on other issues related to the regulation of money market funds, including whether money market funds should, like other types of mutual funds, effect shareholder transactions at the market-based net asset value (i.e., whether they should have "floating" rather than stabilized net asset values), and whether to require that funds satisfy redemption requests in excess of a certain size through in-kind redemptions. The Commission may propose further amendments after it considers the comments it receives on these matters.
The SEC also is seeking comment on other issues, including alternatives with respect to the role of credit rating agencies in money market fund regulation.