segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Prazo para Sped Fiscal acaba em 15 dias

FinancialWeb
14/09/2009
Obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem ICMS e IPI
O prazo final para adequação à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Disigtal (Sped) - para os primeiros setores da economia se esgota em 15 dias, em 30 de setembro. A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A data limite para entrega dos arquivos da EFD já foi prorrogada duas vezes. O primeiro prazo determinava que a adequação deveria ser concluída até abril e, em seguida, passou a ser obrigatória até maio. A protelação, segundo informado pela própria Receita Federal, teria se dado em razão da dificuldade que as companhias tiveram para encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
Conforme matéria publicada no FinancialWeb no início do mês passado, cerca de 30% das empresas obrigadas a emitir o Sped Fiscal até o fim de setembro acreditam que a Receita fará uma nova prorrogação no prazo de entrega. Entretanto, quando fez a última alteração na data-limite, o Fisco declarou que não tinha a intenção de conceder mais prazo.

Para Meirelles, tirar ajuda agora seria um 'perigo'

Presidente do Banco Central volta a defender manutenção das medidas adotadas no auge da crise
O Estado de S. Paulo / Adriana Fernandes
14/09/2009
O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, disse neste domingo, 13, que o Brasil está liderando no mundo o processo de saída da crise financeira, mas as "portas" continuam abertas para as empresas que precisarem de crédito com os dólares das reservas internacionais. Na abertura do maior congresso da América Latina de revendedores de automóveis, em Brasília, Meirelles advertiu que o desmonte prematuro de medidas adotadas para o enfrentamento da crise seria um "perigo muito grande" para a economia. Embora as empresas e os bancos hoje não estejam precisando de dólares, o presidente do BC destacou que o mecanismo automático criado no Brasil com as medidas anticrise dá segurança nesse momento de saída da crise. Esse mecanismo permite às empresas recorrerem ao BC quando há necessidade. "É um mecanismo regulado pela demanda, pelo mercado. Se for necessário, o exportador que quiser ir ao BC tomar empréstimo das reservas estamos preparados para vender. As portas estão abertas. Isso é um dado importante", afirmou. "É necessário que se mantenha o estímulo", disse Meirelles. Segundo Meirelles, hoje não tem havido essa necessidade das empresas. O BC, ao contrário, está comprando dólares do mercado, o que vem reforçando as reservas internacionais. "Estamos comprando, porque há uma oferta", disse. Dos US$ 39 bilhões de dólares vendidos no mercado à vista ou emprestados às empresas, US$ 32,6 bilhões já foram recomprados pelo BC até o último dia oito de setembro. O presidente do BC reafirmou que o governo não vai mexer nos depósitos compulsórios (dinheiro que os bancos são obrigados a depositar no BC). Durante a crise, o BC liberou R$ 100 bilhões em compulsórios para estimular a oferta de crédito, sobretudo aos bancos médios e pequenos. Numa avaliação do cenário externo, Meirelles disse que o grande problema hoje no mundo é com o aumento da que os países avançados tiveram com as medidas adotadas para enfrentar a crise. "Eles terão que pagar. Esse é o desafio", ponderou. "O fato concreto é que o custo no Brasil foi muito menor", disse.

As dificuldades na operacionalização da substituição tributária

FiscoSoft / Claudia Marchetti da Silva
14/09/2009
Esta provado pelo aumento da arrecadação do Estado de São Paulo divulgado no jornal A Folha de 05 de julho de 2009 que a substituição tributária é um eficaz instrumento na diminuição da sonegação do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços. São quase R$ 3 bilhões a mais de maio de 2008 a abril deste ano. Evidente que não resolve a questão da informalidade fiscal nos setores do comércio, mas garante o imposto que os "pseudos contribuintes" deixam de recolher concentrando a tributação na origem da mercadoria.
O aprimoramento dos métodos de fiscalização tem sido a marca do governo atual. Além da substituição tributária, disseminada em diversos setores, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e a criação da Nota Fiscal Paulista completam o cenário de eficiência tributária.
O que tem tirado o sono dos empresários e dos profissionais da área fiscal, contábil e tributária e de tecnologia da informação é a operacionalização desta sistemática de retenção estadual.
É certo que a substituição tributária tem velhos conhecidos tais como os setores de bebidas, combustíveis, pneus, sorvetes, cigarros, tintas e veículos que se sujeitam a esta regra desde 1993, no entanto, os mais de 15 anos de experiência de implantação não tem sido suficientes para fisco estadual sanar todas as lacunas da legislação.
Novas normas somadas as já existentes, setores com características especificas, alterações legislativas quinzenais, operações internas e interestaduais, falta de compreensão do texto legal, fiscais despreparados para atendimento de dúvidas nos postos fiscais, todos estes anseios dos contribuintes lotam a Secretaria da Fazenda de consultas e pedidos de regime especial. O prazo na resposta, que até então era de 30 dias, tem levado em média seis meses.
Para facilitar a compreensão do presente artigo, enumerarei algumas das questões polêmicas levantadas durantes os cursos ministrados.
1. Descrição das mercadorias e as respectivas classificações fiscais
A lei ordinária, instrumento hábil para inserção de produtos na sistemática da substituição tributária, é seguida por um decreto que elenca as mercadorias através da descrição e classificação fiscal (NCM). Ocorre, que por diversas vezes, a descrição não é a mesma da Tabela do IPI. Para exemplificar, a TIPI com o NCM 1704.90.10 consta a descrição "Chocolate branco", frise-se, tão somente chocolate branco. Em contrapartida, no artigo 313 W que relaciona os produtos alimentícios sujeitos a ST, temos, "chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 1704.90.10".
Neste caso, devo considerar simplesmente o NCM e, portanto aplicar ST em todo e qualquer chocolate branco, ou me ater à descrição e, como fabricante ou importador, reter o ICMS somente nas embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo?
Esta questão que se repete em diversos outros exemplos deve ser resolvida tentando-se entender a intenção do legislador. Parece-me que embalagens de chocolate superiores a 1 kg não são destinadas a consumidores finais. São quantidades que caracterizam industrialização, causa suficiente para não aplicação da ST. Se eventualmente a embalagem superior a 1 kg for revendida, o substituto, a meu ver, deverá reter o ICMS da cadeia.
Alguns contribuintes interpretando literalmente a legislação excluem estas mercadorias da sistemática, e o resultado disso é o mesmo produto vendido por um fabricante com ST e por outro sem.
2. A dificuldade na aplicação dos protocolos.
A assinatura de convênios (por todos Estados) promovendo a substituição tributária nas operações interestaduais padronizaria o procedimento nas saídas para outro Estado. Todo contribuinte do Estado remetente seria responsável pelo ICMS devido até o consumidor final do Estado destinatário.
Infelizmente, os produtos inseridos a partir de 2007 não foram objetos de convênios. A facilidade em se firmar acordos individuais tem promovido uma série de protocolos, ou seja, acordos entre dois ou mais Estados.
Isso implica dizer que um contribuinte quando vende para fora do Estado mercadorias com substituição tributária, como regra deverá sujeitar-se a tributação comum, salvo se, com o Estado destinatário houver protocolo. Assim, o mesmo produto, hora a venda é normal, hora é com ST, dependerá do Estado destino.
Esta situação se complica quando o atacadista, que compra a mercadoria com o imposto retido somado no valor total da nota fiscal presumindo-se que o fim da cadeia acontecerá neste Estado, decide revende-la para outro. Bem, havendo protocolo, ele passará da condição de substituído para substituto, caso contrário deverá tributar normalmente a operação. Em ambos os casos, o atacadista fará o crédito do ICMS da operação própria, salvo de optante pelo simples nacional, e requisitará o ressarcimento do imposto retido.
Para muitos, a dificuldade de formular o pedido sob as regras da portaria cat 17/99, somado ao tempo da devolução dos valores, tem levado a assimilarem tal valor como custo.
Aos programadores cabe a difícil tarefa de inserir todas estas possibilidades nos sistemas integrados despreparados para tantas informações tributárias.
3. Não aplicação da substituição tributária - Informações prestadas pelo destinatário
A própria compreensão desta forma de tributação nos faz presumir em quais hipóteses ela não é aplicada. De qualquer forma a legislação as enumerou e dependerá, em alguns casos, da informação do destinatário.
Caso a aquisição da mercadoria, diretamente do fabricante ou importador, seja destinada para industrialização ou uso e consumo, somente a operação própria será tributada. Em alguns casos é latente o destino da mercadoria, por exemplo, um frigorífico que adquire material de limpeza, em outros é necessário analisar o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
Na dinâmica das empresas há casos em que o destinatário não sabe o destino (industrialização ou revenda) ou o desvia, com ou sem boa fé e, a partir daí nasce outra questão:
Havendo mudança na destinação da mercadoria, que levou o substituto a não aplicação da ST, a responsabilidade é atribuída ao substituto ou substituído?
A legislação paulista dispõe sobre a responsabilidade solidária do substituído, mas não exclui a do substituto que na tentativa de se resguardar elabora declarações, a serem assinadas pelos destinatários, tratando da destinação da mercadoria e da responsabilização em casos de mudanças. Não creio que o fisco a regulamentará, e sendo assim, poderá ser utilizada como um argumento de eventual defesa, mas não oposta para alteração da sujeição passiva.
O fisco resolve esta questão de maneira simplista. A orientação é: na dúvida aplica-se a ST.
Além de implicações comerciais a composição da base de cálculo do ICMS próprio também sofrerá alteração. Imagine um cliente que declara ao fornecedor que a destinação daquela mercadoria será uso e consumo. O fornecedor, por sua vez, fica em dúvida, pois a empresa também é revenda e aplica a ST. Na presunção de revenda, não inclui o IPI na base de cálculo do ICMS próprio. Resultado, se a destinação for uso e consumo o fabricante ou importador deverá lembrar de emitir nota fiscal complementar.
A simplificação das operações subseqüentes, uma das razões para o sucesso da sistemática, é unilateral. Para o Estado de São Paulo, não há dúvida que houve uma significada redução do custo operacional, já ao contribuinte coube a árdua tarefa de assimilá-la e adequá-la a rotina.
Resta a esperança de condescendência quanto aos equívocos fiscais cometidos pelos contribuintes quando se iniciarem as fiscalizações.

Crise provoca profunda queda na arrecadação do governo, diz Ipea

Último Segundo / Luciene Cruz
14/09/2009
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em tempos de ciclo econômico adverso, a arrecadação tributária tende a sofrer profunda queda. Como os municípios dependem diretamente do repasse feito pelo governo federal, seja pelo cota do ICMS estadual ou pelo Fundo de Participação dos Municípios (composto de arrecadação do IPI ou do imposto de renda), sofrerão impactos significativos.
"A população tem aversão a imposto, em contrapartida, os valores são revertidos em benefício da comunidade", afirmou Pedro Humberto Carvalho, técnico de planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do Ipea.
Os efeitos da crise internacional no fim de 2008 e início deste ano sobre estes tributos foram impactantes. Com isso, os municípios tiveram de contar com outras opções pouco exploradas para incrementar a arrecadação própria. Os valores arrecadados com IPTU, taxa de iluminação pública e taxa de coleta de lixo foram alguns dos impostos indiretos que ajudaram na "sobrevivência" tributária.
As receitas tributárias próprias municipais ainda representam muito pouco das receitas correntes para grande parte das cidades brasileiras. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a participação média da contribuição tributária no orçamento aumentou de 2,5% para 4,5%, no período de seis anos, valor considerado ainda muito baixo. Nas regiões Sul e Sudeste, o indicador médio se manteve estável em cerca de 7% do orçamento de nove anos.
Os números apontam que a grande maioria dos municípios não consegue suprir sua Câmara Municipal com recursos próprios. Os indicadores de arrecadação per capita mais altos estão concentrados na região Centro-Sul. Apenas alguns municípios da regiões Norte e Nordeste registram índices semelhantes.

Taking the SEC to the Woodshed

September 10, 2009
The Legal Times
Inexperience. Incompetence. Laziness. All were cited as reasons behind the Securities and Exchange Commission's failure to detect Bernard Madoff's $50 billion Ponzi scheme at a packed hearing today before the Senate Committee on Banking, Housing and Urban Affairs.
"There can be no excuse for that colossal failure," said chairman Christopher Dodd (D – Conn). "How could this possibly have happened? And what can we do to minimize this ever happening again?"
SEC inspector general H. David Kotz, who on Aug. 31 released a 457-page report detailing the agency’s shortcomings, appeared before the committee to summarize his findings. He was joined by Robert Khuzami, head of the SEC’s Enforcement Division, and John Walsh, acting director of the Office of Compliance Inspections and Examinations, as well as fraud examiner Harry Markopolos, who in 1999 first attempted to alert the agency to Madoff’s scheme.
Kotz noted the SEC received six substantive complaints about Madoff between 1992 and 2008, but never conducted a thorough investigation. “There were so many opportunities. It seemed relatively easy to uncover this, and it wasn’t done.”
“They were too trusting of Madoff,” he continued. “A lot of people simply couldn’t believe Madoff was operating a Ponzi scheme. And they set the scope of their investigations too narrowly. There was too much of an emphasis on numbers – how many exams were going to get done that year?”
Madoff, 71, is serving a 150 year prison sentence after pleading guilty in March to fraud.
Kotz also described a culture of deference to the Wall Street star. “Junior examiners sat with him for hours while he told them stories about how he was on the short list to be the next SEC chairman.”
Khuzami, who was the general counsel for the Americas at Deutsche Bank prior to joining the SEC in March of 2009, testified that the division of enforcement is now “undergoing a fundamental restructuring.”
Among the new initiatives: creating five specialized investigative groups of in-house experts and newly-hired staff; cutting management by 40 percent and reassigning those personnel to front-line investigations; hiring the division’s first-ever chief operating officer, and implementing a new system for handling complaints and tips. He also promised better training and more rigorous performance reviews.
But IG Kotz added that throwing money at the agency isn’t the solution. “It’s more than just resources. At the end of the day, the SEC spent years investigating Madoff, but it didn’t do the appropriate thing.”