Valor Econômico
09/01/2008
O pacote de medidas fiscais do governo federal trouxe, ao menos, algumas mudanças pontuais que podem facilitar a vida dos contribuintes. Um desses casos, previsto na Medida Provisória (MP) nº 413, é a possibilidade de as empresas que têm créditos de PIS e Cofins retidos na fonte poderem usá-los para pagar outros tributos, além das próprias contribuições. A previsão, agora explícita em uma norma, beneficia principalmente as empresas do setor de autopeças, de acordo com tributaristas. Além disto, a MP traz alterações favoráveis ao setor hoteleiro e acaba com o depósito obrigatório de 30% para as empresas recorrem administrativamente ao INSS.
Segundo o consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Campanini, no caso da retenção das contribuições sociais, a medida resolve um problema de caixa pelo qual passavam muitas dessas empresas. Esta retenção de PIS e Cofins - assim como é feita com o Imposto de Renda - atinge uma série de empresas prestadoras de serviços, listadas em lei. O problema, segundo Campanini, é que a empresa, ao prestar o serviço, emite nota fiscal, que não necessariamente refere-se à data em que receberá pelo trabalho. Sendo assim, muitas vezes a empresa paga as contribuições no mês em que faturou a nota, mas pode receber posteriormente pelo serviço e com as contribuições retidas. Neste caso, ocorre a retenção do que já foi pago e, por isso, pode ocorrer um acúmulo de créditos. As empresas, porém, não podiam usar estes valores para pagar outros tributos.
O advogado Rogério Ramires, do Loddi e Ramires Advogados, afirma que não existia previsão em lei e inúmeras consultas foram feitas à Receita Federal para esclarecer a questão. Em alguns casos, como na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) e na 7ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), as delegacias entenderam que a compensação poderia ocorrer. Na prática, porém, a dificuldade continuava a existir, segundo Ramires, pois o programa da Receita Federal na internet, o Perdicomp, não aceita este tipo de compensação.
Segundo Campanini, a saída é realizar o pedido em papel. Mas, conforme ele, dificilmente a Receita aceita protocolar um pedido que, em tese, poderia ser feito pela internet. “O pagamento do PIS e da Cofins ocorre agora só em fevereiro, e até lá a Receita pode corrigir o programa”, afirma. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que a MP dá a entender que os débitos retidos serão corrigidos pela Selic.
Para o setor hoteleiro, conforme o consultor tributário, a alteração trazida pela MP é a chamada depreciação acelerada de bens móveis. A medida tende a reduzir o lucro do empreendimento, que pode pagar menos IR no curto prazo.
Outra novidade é a revogação da obrigatoriedade do depósito prévio para recorrer-se administrativamente em processos que tratam de questões previdenciárias. No percentual de 30% do valor discutido, o depósito ainda vinha sendo exigido dos contribuintes mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 considerou inconstitucional a exigência.