quinta-feira, 30 de julho de 2009

DE - A empresa preparada para o lucro

Proposta do governo recria a Previc, entidade que deve fiscalizar fundos de pensão

Patrimônio de fundos fechados de pensão equivale a 17% do PIB nacional

Madoff culpa desatenção de regulador por fraude de US$ 65 bi

Confiança da indústria aumenta em julho

Proposta do governo recria a Previc, entidade que deve fiscalizar fundos de pensão

Agência Senado
30/07/2009
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar em agosto, após o recesso parlamentar, projeto de lei que recria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Previdência. A autarquia deve cuidar da fiscalização e da supervisão das atividades dos fundos fechados de previdência, funções atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão desse mesmo ministério.
Por meio de medida provisória, o governo realizou em 2004 a primeira tentativa de criar a Previc. A autarquia chegou a funcionar por cinco meses, mas foi desativada depois que a proposta (MP 233/04) perdeu sua validade. Embora aprovada na Câmara dos Deputados, a MP não foi examinada pelo Senado dentro do prazo de 120 dias definido pela Constituição.
O texto do PLC 136/09 foi aprovado na Câmara em junho, na forma do substitutivo que agora recebe parecer favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o relator na CAE. Ao atribuir à Previc status de autarquia, o projeto garante à entidade autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções, o que não vale para a secretaria atual. A entidade terá como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão - a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
O recolhimento será quadrimestral e terá 17 faixas de valor, que vão variar entre R$ 15 e R$ 2,225 milhões, conforme o volume dos recursos garantidores por plano de benefícios (VGR) administrado pelos fundos. Para as entidades com VGR de até R$ 5 milhões, a taxa será de R$ 15. O valor máximo, para fundos com VGR acima de R$ 60 bilhões, atingirá R$ 2,225 milhões. O orçamento poderá ser acrescido ainda de recursos orçamentários e da arrecadação de multas, entre outras receitas.
A periodicidade do recolhimento da Tafic foi um dos aspectos alterados pelo substitutivo da Câmara. No texto original, o pagamento deveria ser feito a cada trimestre. Além da arrecadação dessa taxa, as receitas da Previc poderão ser constituídas ainda de dotações do Orçamento da União, do produto da arrecadação de multas e de recursos originados por convênios, acordos e contratos com outras entidades, organismos e empresas, entre outras.

MP 449/08: princípio da retroatividade benigna

Correio Brasiliense
30/07/2009
A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução da multa moratória.”
O Código Tributário Nacional, especificamente no artigo 106, inciso II, nos esclarece sobre a redução de penalidades, em sede de Direito Tributário, a fatos futuros e pretéritos. Diante dessa determinação, doutrina e jurisprudência alcunharam esse abrandamento de princípio da retroatividade benigna” (lex mitior). Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Conforme se depreende, o inciso II da referenciada norma faz expressa referência ao “ato praticado pelo infrator, mas não definitivamente julgado”. Digno salientar que, em razão do princípio da jurisdicionalidade insculpido no inciso XXXV, do art. 5º, da Carta Política, que propugna a inafastabilidade do controle judicial, o definitivamente julgado aludido no texto infraconstitucional faz referencia a decisão final proferida pelo Poder Judiciário, conforme tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça (1)
“A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução da multa moratória.” “A Primeira Seção consolidou o entendimento de que a redução da penalidade aplica-se aos fatos futuros e pretéritos, por força do princípio da retroatividade da lex mitior consagrado no art. 106 do CTN. Precedentes: RESP 204799/SP, 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 30/06/2003; RESP 464372/PR, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 02/06/2003.”
2. Aplica-se retroativamente a redução da multa moratória, por ser mais benéfica ao contribuinte, aos débitos objeto de execução não definitivamente encerrada, entendendo-se como tal aquela em que não foram ultimados os atos executivos destinados à satisfação da prestação. Precedentes: RESP 491242/RS, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 06.06.2005; EDcl no RESP 332.468/SP, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 21.06.2004”. 7
Com esse entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, de que nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução da multa moratória. Diante das alegações supra, digno trazer à liça a novel aplicação do princípio da retroatividade benigna a questões de cunho previdenciário. É sabido que o artigo 35 da Lei 8.212/91 regulava a aplicação da multa moratória aplicada pelo INSS nos lançamentos alusivos às contribuições previdenciárias não pagas ou pagas com atraso em percentuais que variavam de 4% a 100% sobre o valor do débito.
Entretanto, com o advento da Medida Provisória n° 449/2008, alterou-se a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, que lhe atribuiu a seguinte redação: “Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996.
Ocorre que o artigo 61 da Lei n° 9.430/96, por meio do parágrafo segundo, dispõe o seguinte: “Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento por dia de atraso. (…) § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento”.
Ou seja, a alteração prevista pela Medida Provisória n° 449/2008 reduz expressivamente inúmeras multas aplicadas pelo INSS aos contribuintes. Desse modo, se a MP 449/2008 estabeleceu a redução da penalidade, seus preceitos, de acordo com o artigo 106, II do CTN, amparado pela farta doutrina e pela jurisprudência, obrigatoriamente deverão ser aplicados retroativamente a todos os casos que ainda não foram definitivamente julgados pelo Poder Judiciário, sendo eles: valores lançados e objeto de processos administrativo; valores inscritos em dívidas; valores já em fase de execução fiscal, (art. 106, II, alínea c, do CTN).
Se a Medida Provisória n° 449/2008 alterou a redação do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, beneficiando o contribuinte em limitar a aplicação das multas aplicadas pelo INSS em vinte por cento, por força de determinação legal deverá imediatamente ser aplicado aos contribuintes a penalidade menos severa, aplicando-se para tanto a retroação da benesse a todos os casos que ainda não foram definitivamente julgados, em atenção ao princípio da retroatividade benigna. (1) STJ. REsp. 802405. Relator: Min. José Delgado.

Madoff culpa desatenção de regulador por fraude de US$ 65 bi

EFE
30/07/2009
O investidor americano Bernard Madoff, que cumpre sentença de 150 anos de prisão por montar uma das maiores fraudes da história, afirmou que o crime foi possível porque os reguladores dos Estados Unidos "não estavam atentos" ao que fazia, publicou nesta quarta-feira o jornal New York Post.
"Houve vezes em que após recorrer à Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês), pensava: 'fui pego'", disse ao advogado Joseph Cotchett, que representa algumas das vítimas do financeiro e que se reuniu com Madoff na prisão de Butner, Carolina do Norte, na terça-feira, e depois relatou o encontro à imprensa.
O ex-presidente do Nasdaq e um dos mais reputados assessores financeiros dos Estados Unidos e que entrou na penitenciária em julho, falou com Cotchett por quase cinco horas, segundo relata o jornal.
O advogado defendeu a ex-agente da CIA (agência central de inteligência) Valerie Plame contra a Administração do ex-presidente dos Estados Unidos George W. Bush.
O especulador contou ao advogado que "tudo começou em meados dos anos 90" e que sentia "muitos remorsos de consciência", por isso "se desculpou de forma repetida pelos danos" causados por uma fraude de US$ 65 bilhões.
Cotchett, segundo o jornal, não deu detalhes mais precisos sobre as informações divulgadas por Madoff e disse que o processo judicial que apresentará nas próximas semanas trará mais pormenores.
O jornal informou que o advogado foi a primeira visita recebida pelo ex-financista no presídio, já que nem a esposa nem seus filhos foram vê-lo.
Madoff passa boa parte do dia na seção de desenho da prisão, onde começa sua jornada de oito horas às 7h, cunhando nomes em diferentes tipos de placas, segundo relatou a imprensa americana nas últimas semanas.

Confiança da indústria aumenta em julho

Valor Online
30/07/2009
Com o aumento de 6,2% no índice de confiança da indústria (ICI) entre junho e julho, a leitura registrada neste mês, de 99,4 pontos, foi a mais expressiva desde outubro de 2008, quando ficou em 104,4 pontos, destacou a Fundação Getulio Vargas (FGV) em nota distribuída nesta quarta-feira. Os dados respeitam ajuste sazonal.
Além disso, o indicador verificou aumento pelo sétimo mês seguido. "Em julho de 2009, embora ainda esteja abaixo dos 119,2 pontos registrados em agosto de 2008, nível antes da crise internacional, o ICI encontra-se próximo à sua média histórica desde 1995, de 99,1 pontos", observou a FGV.
As avaliações do quadro corrente e futuro melhoraram neste mês. O índice da situação atual saiu de 97,3 pontos em junho para 101,4 pontos agora. O indicador de expectativas partiu de 90 pontos para 97,4 pontos.
Sobre o ambiente atual dos negócios, 24,4% das empresas ouvidas pela FGV avaliaram a situação como boa e 24,2% como fraca. Em junho, essas parcelas corresponderam a 20,8% e 28%, na ordem.
Para o intervalo de julho a setembro, 43,2% das 1.115 empresas consultadas aguardam elevação da produção e 13%, o contrário. No mês passado, os percentuais ficaram em 34,1% e 15,3%, respectivamente.

SEC says 900 defrauded in mortgage scam

Reuters
Tue Jul 28, 5:06 pm ET
WASHINGTON (Reuters) – Four promoters and a Phoenix-based company have been accused of defrauding at least 900 investors across the United States in a mortgage lending scam, the Securities and Exchange Commission said on Tuesday.
The SEC alleges that the Arizona-based promoters, including a pharmacist and a grade-school principal, raised more than $197 million from the investors by making false statements about the safety and performance of the investments.
Through their company, Radical Bunny, the promoters pooled the investor funds to make loans to Mortgages Ltd, an originator of high-interest, short-term loans to real estate developers.
The promoters misrepresented how Mortgages Ltd could use money loaned by Radical Bunny by falsely telling investors that their funds could only be used for commercial development when there were no such restrictions, the SEC alleged.
The complaint also alleges that the promoters misled investors by saying they were closely monitoring the mortgage originator's financial condition.
The other two promoters are certified public accountants.
The SEC is seeking injunctions and financial penalties.
(Reporting by Rachelle Younglai; Editing by Tim Dobbyn)

BERNIE: SEC WAS ASLEEP

CONVICTED PONZI SCHEMER'S PRISON INTERVIEW
The New York Post
By KAJA WHITEHOUSE
Posted: 12:43 am
July 29, 2009
In an extraordinary 4½-hour interview from behind bars, convicted Ponzi schemer Bernie Madoff told a San Francisco trial lawyer yesterday that he got away with his $65 billion scam because regulators weren't paying attention.
There were times "that he [Madoff] visited with the SEC. . .when he thought, 'They got me,' " the attorney, Joseph Cotchett, told a group of reporters camped outside a federal prison in Butner, NC, where Madoff is serving a 150-year sentence.
Cotchett, who represented former CIA agent Valerie Plame against the Bush administration, landed the interview after threatening to sue members of Madoff's family, including his wife, two sons and brother.
Armed with two packs of quarters so that Madoff could get food from the prison vending machines, Cotchett and his partner Nancy Fineman grilled Madoff and his attorney about who knew what and when.
In order to take the heat off certain members of his family, Madoff "spelled out how the fraud was committed" during the face-to-face session.
"He gave us a lot of information that we believe will help us aid the victims tremendously," Cotchett said. "He was very direct and didn't hold back anything."
"The detail was extraordinary. I was very surprised at how candid and open he was."
Cotchett said that Madoff told him that "it all started in the mid-'90s," and that the disgraced financier provided "the details of how it all started."
But, Madoff was "very remorseful."
Cotchett said Madoff repeatedly apologized for the harm he caused victims, about a dozen of whom are represented by Cotchett.
Cotchett declined to elaborate on specifics disclosed by Madoff yesterday, saying, "The details of how it all went down are going to be more clearly laid out in the next complaint," which he said should be filed in the next few weeks.
Cotchett said it's safe to assume Madoff's brother, Peter, who served as his firm's chief compliance officer, will remain a target of the complaint.
Cotchett has yet to decide whether to target Madoff's wife Ruth or their sons Andrew and Mark.
The lawyer said he was Madoff's first visitor, adding that "his wife has not been here, his son has not been here, no one's been here."
Cotchett said Madoff is estranged from his sons.
"The sons have not spoken with their father or mother since Madoff's arrest on Dec. 11."
"We're the first people to meet with Bernie since he's been here," said Cotchett, who described him as healthy looking.
"He seems to be working out," said Cotchett, adding that Madoff was looking "a lot better" than he's looked in pictures of late.

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