quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Senado aprova as 23 emendas da MP 462 que socorre municípios

Cruzeiro On Line
17/09/2009
Os senadores seguiram a estratégia dos deputados e pegaram carona na Medida Provisória (MP) editada pelo governo para socorrer o caixa das prefeituras para ajudar ruralistas endividados, mudar reserva extrativista de lugar para permitir funcionamento de estaleiro, isentar impostos, doar feijão, convalidar repasses de dinheiro do Bolsa-Família, entre as 23 alterações aprovadas pelo plenário. A MP, de número 462, foi editada originalmente com 10 artigos. Saiu da Câmara para o Senado com 22 artigos, incluindo mudanças vetadas anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e engordou mais no Senado com a aprovação de 23 emendas.
A MP serviu como o último meio para os parlamentares salvarem suas demandas de forma rápida. A Medida Provisória seguinte caiu na nova regra instituída pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de não permitir a inclusão de emendas ao texto de assuntos que não têm relação com a proposta original. "Falaram que eu tinha feito uma árvore de Natal, veja o que o Senado fez!", exclamou o deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator do texto aprovado na Câmara que seguiu para o Senado. Mabel é novamente o relator e está analisando as mudanças feitas pelos senadores para dar seu parecer. A MP deve ser votada novamente pelos deputados na próxima semana. Ela perderá a validade no próximo dia 27.
Caso os deputados aprovem o texto dos senadores e o presidente o sancione, a Floresta Nacional de Roraima reduzirá em cerca de 16 vezes, passando dos atuais 2,674 milhões de hectares para 167,268 mil hectares. A emenda aprovada foi apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado. "A floresta estava sobreposta à área indígena Yanomami e a assentamentos do Incra. Tudo foi feito em acordo com o Ministério do Meio Ambiente", afirmou Jucá.
Os ruralistas foram beneficiados pelos senadores. Entre as emendas aprovadas, eles ganharam mais prazo de renegociação e de pagamentos. As alterações alongaram também o prazo para enquadramento de dívidas passíveis de renegociação, suspenderam as execuções fiscais até 31 de março de 2010 e ainda reduziram de 7,5% ao ano para 6,75% ao ano a taxa de juros nas operações de crédito do Funcafé. Os senadores colocaram fim à cobrança de PIS e de Cofins na comercialização, para o mercado interno, de carne, gordura, peles, couros e outros derivados, quando se tratar de venda para os frigoríficos e dos frigoríficos para empresas comerciais ou industriais.
Os exportadores também têm o que comemorar. Os senadores apresentaram uma saída para as empresas que aproveitaram indevidamente o crédito-prêmio do IPI. A dívida será parcelada, com redução de multas e juros de mora. Outro artigo permite às empresas exportadoras requerer o benefício do crédito-prêmio no período de 1983 a 1990, caso não o tenham usado.
Em outra alteração, os senadores estão convalidando as transferências de recursos que foram feitas pela União, dentro do Programa Bolsa-Família, para os municípios e os Estados no período de abril de 2006 a 14 de maio de 2009, o que pode significar a validação da prestação de contas desses municípios e Estados. Na Câmara, a MP já tinha recebido contrabandos. Incluído por Mabel, a MP restituiu, por exemplo, juros mais baixos para o pagamento de dívidas com a União, cuja cláusula semelhante havia sido vetada por Lula há três meses. Ela fora incluída pelos deputados na medida provisória (MP 449) que ampliou o Refis e aprovada também pelos senadores.

Política de gerenciamento de riscos ganha destaque

Valor Online
17/09/2009
A crise dos derivativos "tóxicos", que levou à lona nomes tradicionais do mercado, disparou o alarme de incêndio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O tamanho do estrago ainda não foi devidamente mensurado, mas a agonia em praça pública de empresas do porte de Aracruz e Sadia foi suficiente para que a autarquia se mexesse para evitar mais acidentes.
Com o novo Formulário de Referência, a CVM exigirá que as companhias revelem sua política para gerenciamento de riscos de mercado, complementando a Instrução 475, de 2008, feita às pressas em meio ao pânico para remediar a escassez de informações sobre o uso de instrumentos financeiros para inflar resultados e salários.
"A instrução pede dados quantitativos, a exposição aos riscos", disse Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado. "Agora as empresas vão revelar como planejam o gerenciamento dessas situações ou, se for o caso, informar que não têm uma política específica para riscos." Essa saia justa deve encaminhar as empresas para as "boas práticas", na opinião de Luciana, que disse que as regras não têm ligação direta com o episódio dos derivativos no país, mas com a evolução dos padrões de transparência no mundo.
Para Joilson Rodrigues Ferreira, diretor de participações da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), a abertura da política de riscos das empresas vai ajudar os analistas a fazer o acompanhamento de seus investimentos. "Nas empresas em que somos controladores já exigimos essa informação, agora podemos influenciar também aquelas em que somos minoritários."
Demosthenes Marques, diretor de investimentos da Funcef, o fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, acredita que um dos destaques da nova regulamentação é a maior abertura da política de riscos. Ele lembrou os fatos recentes, envolvendo operações malsucedidas em derivativos financeiros, e comentou: "O que se percebe é que as empresas cumprem as regras contábeis, mas havia riscos impossíveis de serem detectados (pelos analistas e investidores)."
Outro ponto importante do formulário são os dados sobre investimentos realizados em outras sociedades. Na instrução 358, de 2002, as empresas tinham de divulgar esses investimentos, mas não ficava claro nos Informativos Anuais (IAN) o motivo da manutenção dessas aplicações. Agora, será obrigatória a explicação sobre sua importância para a empresa.
Exceto pelo IAN, que vai desaparecer, os demais documentos obrigatórios continuam existindo, o que significa que as empresas não estarão isentas dos comunicados previstos na lei e normas da CVM.
Luciana afirmou que a revisão do registro das companhias abertas também não tem relação com a crise que abalou a economia internacional em 2008, quebrando bancos nos países industrializados e prejudicando algumas grandes empresas brasileiras. "A reforma da 202 é um projeto que a CVM vem desenvolvendo desde 2001, quando a Lei das Sociedades por Ações foi revisada."

O impasse nas concessões de energia

Valor Online / Cristiano Romero
17/09/2009
Segue sem solução dentro do governo o problema do vencimento nos próximos anos, e especialmente em 2015, dos prazos de concessão de dezenas de empresas de geração, distribuição e transmissão de energia elétrica. A legislação que regula o assunto é ambígua e o governo Lula, como se sabe, rejeita a possibilidade de privatização, opção que facilitaria a resolução de pelo menos metade dos casos. A paralisia regulatória prejudica a realização de investimentos.
No segmento de geração, vencerão até 2015 concessões que, juntas, respondem por 20% da capacidade instalada do país - 21.792 megawatts. No caso da distribuição, vão expirar os contratos de 37 das 64 concessionárias, responsáveis por 33% da energia comercializada no chamado Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Na transmissão, chegarão ao fim as concessões que cuidam de 82% da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) - o equivalente a 73 mil Km de extensão.
Muitos das concessões foram prorrogadas em 1995 com base na Lei 9.074, que prevê a possibilidade de renovação de contratos vigentes. Em tese, se as concessões não forem renovadas ou estendidas, os ativos das usinas e distribuidoras e das empresas de transmissão serão entregues à União. Evidentemente, não é isso que se espera que ocorra. A tendência do governo é concordar com a prorrogação, mas estabelecendo, antes, condições vantajosas para o Estado e os consumidores (em termos de preços das tarifas) e, na medida do possível, dando tratamento diferenciado a situações distintas.
A legislação, infelizmente, não ajuda. O artigo 19 da Lei 9.074 diz que a União pode prorrogar, por até 20 anos, as concessões de energia elétrica. Já o artigo 175 da Constituição Federal determina que o poder público tem a incumbência de prestar um serviço público diretamente ou por meio de concessão ou permissão, "sempre através de licitação".
O vencimento das concessões do setor elétrico se tornou público quando o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), decidiu privatizar a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). O problema é que os contratos de concessão de duas usinas da estatal - Jupiá e Ilha Solteira - já haviam sido prorrogados em 1995 e vão expirar novamente daqui a seis anos. Sem a prorrogação dos contratos, não há como vender a Cesp, na medida em que o comprador não pode contar com esses ativos, uma vez que eles podem ser revertidos à União no vencimento da concessão, em 2015.
No livro "Desafios do Regulador" (Editora Synergia), ainda inédito, o ex-diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Jerson Kelman sustenta que, do ponto de vista legal, não há nenhum impedimento à venda da Cesp. Bastaria conceder, ao vencedor do leilão de privatização, a outorga de uma nova concessão. "É o que permite o artigo 27 da Lei 9.074, cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", explica Kelman em seu livro, leitura obrigatória para quem ambiciona conhecer, em profundidade, as dificuldades e os dilemas de um agente regulador no Brasil.
De fato, em agosto de 2002, o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 27, incisos I e II, da Lei 9.074. O dispositivo permite a outorga de novas concessões ou a prorrogação de concessões em caso de privatização. A opção, portanto, pela desestatização já é uma solução jurídica, com jurisprudência firmada pela corte suprema do país, para a renovação dos contratos de concessão que vão vencer nos próximos anos.
O governador José Serra fez inúmeras viagens a Brasília para tratar do assunto com o governo, que, justiça seja feita, sempre o atendeu muito bem, mas não nesse pleito. E a razão da negativa parece ser uma só: o viés estatizante da administração Lula.
Numa visão insuspeita do tema, Kelman diz, em seu livro, que, mesmo que aceitasse a privatização, o governo teria dificuldade em explicar, à sociedade, o porquê de beneficiar os acionistas da Cesp. "Por que a venda ou uso de ativos já amortizados, graças aos pagamentos realizados por consumidores espalhados por todo o território nacional, iria beneficiar apenas os acionistas e, por meio dos respectivos tesouros estaduais, apenas os paulistas e os mineiros (referindo-se ao caso da Cemig, que em 2005 solicitou a prorrogação de algumas de suas usinas)?", indaga Kelman, que, depois de cumprir quarentena, se associou à BR-Investimentos, empresa do economista Paulo Guedes, para criar e pilotar um fundo de investimentos especializado em energia e água.
O tema é, de fato, complexo. No caso das estatais, a privatização, como se viu, é uma saída. No de empresas de energia cujos ativos já tenham sido amortizados ao fim do contrato, a princípio é mais fácil resolver o problema. Concluído o prazo da concessão, promove-se nova licitação e ponto final. Na hipótese das usinas com ativos não depreciados ao término do contrato, há como indenizar os detentores das concessões com recursos da Reserva Geral de Reversão (RGR), um fundo formado com recursos pagos pelos consumidores via tarifa, e promover nova licitação. Uma alternativa seria prorrogar o contrato pelo período necessário à amortização total do investimento.
A dificuldade é saber, com razoável grau de certeza, se os investimentos feitos pelos concessionários públicos ou privados foram amortizados e, no caso dos que não foram, em que medida. Além disso, é preciso levantar o valor das despesas operacionais e de manutenção das usinas. Somente a partir daí o governo tem como calcular a tarifa de energia que pretende impor às concessionárias nos novos contratos, de forma a assegurar que eles sejam lucrativos e ao mesmo tempo beneficiem os consumidores. O trabalho é hercúleo e o que se discute, no governo, é a possibilidade de a Aneel promover uma auditoria nas hidrelétricas.
Uma decisão é urgente. Em 2012 e 2013, expiram contratos de venda de "energia velha" das geradoras para as distribuidoras. Novos acordos serão negociados e, para tanto, é preciso resolver o impasse das concessões que perderão validade.

CVM aprova oito novas regras do IFRS

FinancialWeb
17/09/2009
Determinações haviam sido colocadas em audiência pública no início do ano e valem a partir de 2010
Após encerramento de audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta quarta-feira (16), a aprovação de oito normas relativas à implantação do modelo contábil internacional IFRS no Brasil.
As determinações liberadas são as seguintes: CPC 23 - "Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro"; CPC 24 - "Evento Subsequente"; CPC 25 - "Provisão e Passivo e Ativo Contingentes"; CPC 26 - "Apresentação das Demonstrações Contábeis"; CPC 29 - "Ativo Biológico e Produto Agrícola"; CPC 30 - "Receitas"; CPC 31 - "Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada" e CPC 32 - "Tributos sobre o Lucro".
Conforme nota encaminhada à imprensa, as deliberações que oficializam as aprovações são, respectivamente, as de números: 592/09, 593/09, 594/09, 595/09, 596/09, 597/09, 598/09 e 599/09.
Os CPCs foram colocados em audiência pública entre abril e maio deste ano. Os novos modelos valem para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009, apresentadas em conjunto na forma de base comparativa.
As determinações também são válidas para as Informações Trimestrais de 2010 comparativas aos períodos de 2009.