terça-feira, 14 de julho de 2009

Substituição tributária pede união entre elos da cadeia

Reseller Web / Haline Mayra
14/07/2009
Circulação de informações corretas e colaboração são as peças-chave
Ninguém questiona os malefícios de primeiro impacto trazidos pela substituição tributária. Mas, em momento de adaptação, o alerta pede união da cadeia e organização.
O processo começa pelo tratamento interno da informação. "O canal deve buscar assessoria contábil e fiscal, sem dúvida. Com o tempo, publicações começam a gerar interpretações do novo modelo e podemos cometer erros seguindo-as", orienta Pedro Roccato, diretor-presidente da Direct Channel. "Depois, é preciso buscar orientação dos parceiros para ver como serão disseminada as informações e como serão administrados os ônus".
Carlos Gurgel, presidente da integradora DMI, conta que passou por duas situações complicadas envolvendo pedidos em carteira, colocados antes da mudança no recolhimento. "Depois de muitas buscas por solução, chegamos a um acordo em que dividimos a perda com a distribuidora Westcon e não repassamos nada ao cliente", conta o executivo. Ao todo, a baixa total nas margens tem sido entre 6% e 8%, segundo ele.
Para Roccato, aos fabricantes e distribuidores, cabe a circulação de informação para todos os elos. "Deve ser feita uma recomposição de custos da cadeia e isso demanda estudo sobre o que cabe a cada um no processo produtivo. A informação e a união são fundamentais nisso", alerta. "Vi casos de um caminhão ficar parado no posto alfandegário interestadual por pura falta de informação. Uma mercadoria nessa situação atrasa tudo e é custo para toda a cadeia".
O resultado de tal união para disseminação de informações tende também a um consenso sobre o principal efeito da ST, o ônus. A exemplo do caso Westcon e DMI, Roccato aposta no compartilhamento da perda dentro da cadeia. "Vai haver tentativa de repasse ao consumidor, mas o mercado não está comprador e não vai suportar uma elevação de preços", pontua.

Substituição tributária neutraliza redução do IPI da linha branca

EBand
14/07/2009
A adoção da substituição tributária em São Paulo neutralizou os efeitos da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os eletrodomésticos – a chamada linha branca. A conclusão é de uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira pela Felisoni Consultores Associados, especializada no varejo.
Com a chegada da substituição tributária para o setor, em 1° de junho, o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ficou a cargo da indústria. Segundo a pesquisa, o preço de um fogão de quatro bocas no valor de R$ 890, por exemplo, cairia para R$ 830 com a redução do IPI.
No entanto, os efeitos da substituição tributária elevariam o preço para R$ 908. Da mesma forma, uma geladeira de R$ 1.400 sairia por R$ 1.240 por causa da desoneração do governo federal. Para não perder a margem de lucro, o comércio em São Paulo terá de aumentar o preço para R$ 1.350.
Pela regra, o governo dá às indústrias fabricantes de produtos enquadrados no regime da substituição tributária 60 dias fora o mês para o recolhimento do imposto. Isso significa que, em alguns casos, o prazo para pagamento pode chegar a 90 dias. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o prazo estendido foi implantado para neutralizar algum eventual impacto da substituição no fluxo de caixa das empresas.

Pão de Açúcar consolida compra da rede Assai por R$ 175 mi

Terra
14/07/2009
Depois de ampliar a participação no setor de varejo de eletrônicos e eletrodomésticos com a compra do Ponto Frio em junho, o Grupo Pão de Açúcar anunciou nesta segunda-feira a aquisição dos 40% restantes do capital do grupo controlador da rede Assai, completando a aquisição iniciada em novembro de 2007.
Segundo fato relevante informado ao mercado, o grupo pagará R$ 175 milhões pelas ações atualmente em poder de Rodolfo Junji Nagai e Luiz Fumikazu Kogachi, que representam 40% do capital total e votante da controladora que opera a rede de supermercados que une atacado e varejo. Em novembro de 2007, o Pão de Açúcar já havia adquirido 60% da rede.
Com a aquisição de 70% do Ponto Frio por R$ 824 milhões, a companhia assumiu na liderança do varejo brasileiro, com cerca de R$ 26 bilhões de faturamento. A rede comporta as bandeiras de supermercados Pão de Açúcar, Extra, CompreBem, Sendas e Assai, que já tinham um total de 600 estabelecimentos espalhados por 18 Estados em março. Mais os 455 pontos de venda do Ponto Frio, o grupo atinge 1055 estabelecimentos.

A opção pelo Regime Tributário Transitório - RTT e a importância do LALUR no atual contexto legal

FiscoSoft / Carlos Augusto de Oliveira Júnior
14/07/2009
É de conhecimento de todos as recentes alterações contábeis ocorridas mediante a publicação das Leis nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, esta última objeto da conversão da MP nº 449, de 03 de dezembro de 2008. Tais normas foram criadas visando à adequação das práticas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, preconizados pelo International Accounting Standards Board-IASB, mediante os pronunciamentos IFRS - International Financial Reporting Standards.
Nesse sentido, muito se tem discutido na doutrina, nos mais diversos matizes, acerca das alterações promovidas pelas referidas normas, especificamente: com relação da obrigatoriedade ou não de submissão de determinadas entidades às referidas normas(1), dos eventuais efeitos tributários decorrentes das alterações de procedimentos contábeis, bem como da mudança do paradigma de pensamento contábil, consistente na migração do modelo de registro, mensuração e evidenciação baseado no apego a forma jurídica e nas regras excessivamente mandatórias, para outro que busque a essência dos fatos econômicos, amparado no "subjetivismo responsável"(2).
Uma dessas discussões foi alvo da própria MP nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, que criou o "Regime Tributário Transitório - RTT", visando adequar, do ponto de vista fiscal, as alterações contábeis procedidas. Este regime, ressalte-se, foi instituído em função da impossibilidade do fisco de se manifestar a tempo e a contento quanto às novas normas contábeis, à semelhança do que foi o Decreto-lei nº 1.598/77, em relação à Lei nº 6.404/76.
Dessa forma, o RTT passou a ser o meio de se neutralizar os efeitos tributários provenientes da mudança de padrões e procedimentos contábeis, a partir da verificação de majoração/aumento da carga tributária da empresa. Assim dispõe a norma legal sobre o RTT:
"Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei."Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007."
Sendo assim, caso as empresas verifiquem que as alterações contábeis não acarretaram efeito de majoração tributária, ou mesmo, ocasionaram, ao contrário, redução da carga tributária, estas não serão obrigadas à adoção do referido regime, podendo, dessa forma, obter benefício tributário das mudanças de procedimentos contábeis ocorridas. Isso decorre da leitura dos seguintes dispositivos legais:
"Art. 15. (...)2º. Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o seguinte:I - a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário;II - a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;" (grifo nosso).
Ou seja, o contribuinte tem a opção pela adoção ou não do regime. Entretanto, uma vez procedida a opção pelo RTT e verificando posteriormente a empresa que a não adoção ao regime se mostraria uma opção mais benéfica, esta não poderá alterá-lo no ano seguinte, como se fosse, mutatis-mutandis, um planejamento tributário de mudança de regime do Lucro Presumido x Lucro Real.
Caso a empresa verifique a ocorrência de impactos tributários negativos, a partir das práticas contábeis emanadas da Lei nº 11.638/07, o contribuinte poderá então adotar o RTT, a fim assegurar a neutralidade tributária prevista nas normas legais(3), para o qual a empresa deverá atentar para os seguintes procedimentos:
Art. 17. Na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e dos arts. 37 e 38 desta Lei, e pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deverá realizar o seguinte procedimento:(...)II - realizar ajustes específicos ao lucro líquido do período, apurado nos termos do inciso I do caput deste artigo, no Livro de Apuração do Lucro Real, inclusive com observância do disposto no § 2o deste artigo, que revertam o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles da legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 16 desta Lei; eIII - realizar os demais ajustes, no Livro de Apuração do Lucro Real, de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.§ 1o Na hipótese de ajustes temporários do imposto, realizados na vigência do RTT e decorrentes de fatos ocorridos nesse período, que impliquem ajustes em períodos subsequentes, permanece:I - a obrigação de adições relativas a exclusões temporárias; eII - a possibilidade de exclusões relativas a adições temporárias.
Com isso, queremos destacar a relevância da escrituração e controle dos ajustes fiscais mediante utilização do Livro de Apuração do Lucro Real-LALUR, no contexto das recentes alterações contábeis, isso porque, se antes o LALUR já possuía grande importância nos ajustes fiscais da Lei nº 6.404/76(4), mediante conciliação de interesses diversos - fisco e usuário das Demonstrações Financeiras -, agora o LALUR passa a ter ainda maior relevo, em vista à necessidade de controles e ajustes específicos decorrentes das alterações trazidas pelas Leis nº 11.638/07 e 11.941/09.
Por conseguinte, detalhamos a seguir os procedimentos a serem adotados no LALUR diante as novas disposições legais:
Realizar ajustes específicos ao lucro líquido do período, apurado a partir da utilização dos métodos e critérios definidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que revertam o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles da legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007;Realizar os demais ajustes de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto;Na hipótese de ajustes temporários (diferenças intertemporais), realizados na vigência do RTT e decorrentes de fatos ocorridos nesse período, que impliquem ajustes em períodos subsequentes, realizar a adições relativas a exclusões temporárias e exclusões relativas a adições temporárias.
Assim, o LALUR deve ganhar maior relevância e cuidado por parte dos profissionais da área contábil e tributária, reforçando-se sua relevância na evidenciação e controle dos aspectos fiscal-tributários, sobretudo para as empresas que adotarem o RTT, haja vista a necessidade de se realizar ajustes específicos aos novos critérios e procedimentos contábeis (Lei nº 11.638/07), além dos demais ajustes de adição, exclusão e compensação, já antes prescritos ou autorizados pela legislação tributária, bem como os ajustes relativos a períodos subseqüentes (diferenças intertemporais), mediante adições relativas a exclusões temporárias, e exclusões relativas a adições temporárias.
Criado por meio do Decreto nº 1.598 de 1977, em obediência à previsão constante no § 2º do artigo 177 da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976), o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR passa a ser, com o advento da Lei nº 11.941/09, um instrumento de maior acuidade. Sua previsão conta do § 2º, da Lei nº 11.941/09, que passou a ter a seguinte redação:
§ 2º A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras"
Conforme o artigo 8º do Decreto nº 1.598/1977, norma incorporada ao Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (Decreto nº 3.000/99, art. 262), o contribuinte deverá escriturar, além dos demais registros requeridos pelas leis comerciais e pela legislação tributária, o livro de apuração do lucro real. O art. 262, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), bem como a Instrução Normativa SRF nº 28 de 1978, estabelecem o conteúdo, o modelo e as normas de escrituração do LALUR. Quanto à obrigatoriedade do mesmo, estão obrigadas a escriturar o LALUR todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no lucro real.
O LALUR, que já era o instrumento de controle e evidenciação dos efeitos fiscais decorrentes dos procedimentos contábeis adotados com base na Lei nº 6.404/76, novamente a legislação o reelege como a ferramenta de gestão dos ajustes tributários eventualmente provenientes do novo padrão contábil.
Há que se ressaltar ainda que o novo contexto tecnológico também acarretará modificações quanto a forma de escrituração do referido livro, uma vez que já é de conhecimento público o projeto de criação do E-LALUR, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital Pública - SPED, que visa eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento de obrigações acessória(5).
Diante do exposto, é de se destacar a relevância de adoção e devido acompanhamento de escrituração do LALUR, sobretudo em face das recentes alterações contábeis, decorrentes das Leis nº 11.638/07 e 11.941/09, esta última que introduziu o Regime Tributário Transitório - RTT, dispondo no sentido da necessidade das empresas manterem ajustes específicos no LALUR, caso adotem o referido regime tributário de transição, além dos ajustes já existentes.

Brazil Pao de Acucar mulls more acquisitions

Mon Jul 13, 2009 3:02pm EDT
By Alberto Alerigi Jr.
SAO PAULO, July 13 (Reuters) - CBD Grupo Pao de Acucar (PCAR5.SA), Brazil's biggest retailer, is eyeing further acquisitions in Brazil since the credit crisis has brought down valuations in Latin America's largest economy, the company's chief financial officer said on Monday.
Pao de Acucar, as the Sao Paulo-based retailer is known, is seeking to grow its "wholesale retailing" operations, or bulk-item retail sales, in the country's northeastern region among segments that present the company with growth opportunities, CFO Eneas Pestana told analysts and journalists in a conference call.
The company plans to spend 1.3 billion reais ($656 million) this year for expansion. CBD Pao de Acucar announced on Monday the purchase of the remaining 40 percent stake in wholesale retailer Assai for 175 million reais, giving it full control of the company.
"We knew that the global crisis would bring great opportunities and due to that we assembled a mergers and acquisitions team at the end of last year," Pestana said. "There are other opportunities, good deals for us."
Pao de Acucar, jointly controlled by France's Casino and the Diniz family, last month agreed to buy a 70 percent stake in Globex Utilidades (GLOB3.SA), which owns the Ponto Frio chain of stores, for 825 million reais. The transaction allowed Pao de Acucar to regain the top post as Brazil's leading retail group, which it lost to Carrefour (CARR.PA) in 2007.
Pestana declined to elaborate on future acquisition plans, adding that the company is eyeing opportunities in all possible segments of the retail market.
Pao de Acucar plans to double the number of Assai stores in the country within the next 18 months from about 30 currently. Pestana denied Assai will hinder Pao de Acucar's ability to generate cash and improve operational profits excluding taxes, debt, depreciation and amortization.
Preferred shares of Pao de Acucar rose 0.1 percent to 40.35 reais on late afternoon trading in Sao Paulo.
(Writing by Guillermo Parra-Bernal, editing by Matt Daily)

Exxon to Invest $600 Million on Biofuels Development (Update1)

By Matthew Campbell and Eduard Gismatullin
July 14 (Bloomberg) -- Exxon Mobil Corp., the world’s largest publicly traded oil company, plans to invest at least $600 million to research and develop biofuels with J. Craig Venter’s Synthetic Genomics Inc.
The focus will be on developing fuels from algae, Irving, Texas-based Exxon said today in a statement. The company expects to spend $300 million on internal costs and direct “potentially more than $300 million” to biotech specialist SGI.
Oil companies are researching biofuels as they seek to meet energy demand without adding to atmospheric pollution. In the U.S., Sunoco Inc. moved to acquire its first ethanol plant in May with a winning $8.5 million bid for a 100 million-gallon-a- year facility in New York. San Antonio-based refiner Valero Energy Corp. has become the third-largest U.S. biofuels producer after buying distilleries from VeraSun Energy Corp. this year.
Algae, an aquatic crop that absorbs carbon dioxide as it grows, can be converted into oil for processing into jet and motor fuels. While it has traditionally been grown and harvested like other plant life, SGI has developed a method that allows algae to secrete oil continuously, making larger-scale output more feasible, according to the company’s Web site.
Technology in Infancy
“In nature there are examples” of such a process, John Day, head of culture collection for algae and protozoa at the Scottish Association for Marine Science, said today in a telephone interview. Aquaculture is “really in its infancy” and developing oil secretion on an industrial scale would be a “significant breakthrough,” he added.
Exxon has spent more than $1.5 billion over the past five years on energy-efficiency and greenhouse-gas reduction programs, according to the statement. The addition of biofuels made from algae may be a “meaningful part of the solution in the future if our efforts result in an economically viable, low net carbon emission transportation fuel,” said Emil Jacobs, vice president of research and development at Exxon Research and Engineering.
Congress passed energy legislation in 2007 that calls for 21 billion gallons of so-called advanced biofuels in U.S. transport fuel by 2022 and 2 billion gallons as soon as 2012. President Barack Obama is seeking to increase the use of fuels derived from renewable resources as part of a plan to cut emissions blamed for global warming.
Large Scale
“The real challenge to creating a viable next-generation biofuel is the ability to produce it in large volumes which will require significant advances in both science and engineering,” Venter, chief executive officer of SGI, said in the statement. The partnership with Exxon “could lead to the large-scale production of biofuel from algae,” he added.
Venter is best known for his role in the sequencing of the human genome in the 1990s and early 2000s.
As oil companies look for alternative energy sources to power the growing numbers of road vehicles, airlines are also testing biofuels after the International Air Transport Association said member carriers should use 10 percent alternative fuels by 2017 to reduce global warming.
In January, Houston-based Continental Airlines Inc. conducted the U.S.’s first demonstration flight using biofuel in a commercial jet. A fuel blend made from algae and jatropha scrub plants powered the unmodified twin-engine Boeing Co. 737- 800, the company said.
U.S. Legislation
The House of Representatives passed a bill on June 26 to limit greenhouse gases and create a trading system for pollution permits. The cap-and-trade bill, which cleared the House on a 219-212 vote, faces a more difficult path in the Senate, where regional and philosophical differences have divided Democrats.
In Europe, oil companies are also investing in biofuels research to help meet a European Union clean-fuel target. The 27-nation EU wants biofuels to make up an average 5.75 percent of transportation fuels by 2010 and 10 percent by 2020, compared with about 1 percent today.
Royal Dutch Shell Plc and HR Biopetroleum announced plans in December to build an algae-growing plant in Hawaii to produce vegetable oil for biofuels. Shell, Europe’s largest oil company, said it may target the EU market once production comes on stream in two years’ time.
BP Plc, the continent’s second-biggest oil producer, plans to team up with U.S. universities to spend about $500 million over 10 years on biofuels research.
“Algae is certainly one of the technologies that will be considered, probably through the fundamental research we are supporting with the University of California, Berkeley,” David Nicholas, a London-based BP spokesman, said today. “They are looking at the very broad range of potential technologies.”
BP is working on projects to make ethanol from sugarcane in Brazil and biofuel from wheat in the U.K., Nicholas said by telephone. It’s also developing technology to produce cellulosic biofuels from grasses and biobutanol from fermenting biomass.