sexta-feira, 19 de junho de 2009

Indústria da construção cresceu 10,95% em 2007, aponta IBGE

Governo anuncia incentivo a bens de capital na próxima semana

Coutinho: Nuci deve superar 80% no fim do ano

Brics se recuperam antes de países ricos, diz 'Economist'

Novo mercado

O Globo / Miriam Leitão
19/06/2009
O presidente Barack Obama está tentando acertar na mosca: quer manter espaço para as inovações do mercado financeiro, mas evitar os abusos. Sua proposta tenta fechar os buracos que surgiram na crise. Ela fortalece o Fed; cria um conselho para integrar os órgão federais; acaba com a competição entre os reguladores; põe todo o mercado sob supervisão e cria uma agência para proteger o consumidor.
Acertar na mosca é encontrar o ponto certo entre aperto de regulação, mas não engessamento do mercado. O que a crise mostrou foi que o sistema financeiro americano tinha defeitos demais: a fiscalização era balcanizada, cada órgão cuidava de um pedaço do mercado; alguns regulados poderiam escolher o regulador e isso estabelecia uma competição entre as agências cuja moeda de troca era flexibilidade; não havia um super regulador com visão do todo; algumas criaturas do mercado, como hedge funds e bancos de investimento estavam fora de qualquer regulação. As agências de classificação de risco participavam mais diretamente do que se supunha da formatação de produtos financeiros que depois elas mesmas avaliavam, num flagrante de conflito de interesses.
A nova regulação cria um conselho de supervisão do sistema financeiro para integrar os cinco órgãos federais de fiscalização: Fed, FDIC, SEC, CFTC, OCC. Ainda havia um sexto órgão, o Office of Thrift Supervision (OTS), que foi extinto. Obama tentará, portanto, administrar melhor a pulverização, acabando com a falta de informação e comunicação entre eles. O Fed terá mais poderes e será responsável por fiscalizar os grandes conglomerados financeiros. De tantos produtos que ofereciam, essas instituições acabavam se abrigando sob as asas do regulador mais fraco, o OTC, aproveitando brechas na legislação. A nova proposta obriga os hedge funds a se registrarem na SEC (Securities and Exchange Comission) e estabelece exigências maiores de provisionamento de capital contra o risco de perdas. Regras prudenciais de rotina, mas, pelo que se viu no desastre americano, não era seguidas. Na prática, os bancos terão menos capacidade de se alavancar. A economista Monica de Bolle, da Galanto consultoria, acredita que o plano vai na direção correta:
— O sistema financeiro ainda terá a mesma cara, pulverizada e com alguns órgãos tendo dupla função, como é o caso do Fed e do FDIC, que terão como missão supervisionar bancos. Mas o plano é bom porque cria mecanismos para administrar melhor essa pulverização.
Obama tem um talento especial para tratar das questões que as pessoas não especializadas gostariam de ver tratadas. No discurso que fez ao mandar a nova regulamentação para o Congresso, ele conseguiu uma mágica quando falou da nova agência de defesa dos consumidores. Disse que muitos americanos tomaram empréstimos que não poderiam pagar, mas milhões de outros simplesmente não entenderam onde estavam entrando porque as regras dos contratos eram tão confusas, as cláusulas tão complexas, que as pessoas assinavam sem entender. A competição entre as instituições financeiras se dava na melhor forma de esconder a informação, ou na cláusula mais incompreensível. Sinceramente, acho que isso não acontece apenas lá. A nova agência vai estabelecer regras “simples, transparentes e comparáveis” para os produtos financeiros. Vida longa à nova agência e que a idéia seja globalizada também!
Façamos aqui, leitora e leitor, um parêntesis para a realidade local. Aqui, muitas das maluquices, excesso de alavancagem, omissões de regulação e excesso de concessão de crédito não aconteceram. Nossa história é diferente e os defeitos do nosso sistema bancário são outros. Mas aqui também há distorções inacreditáveis no mercado financeiro. A Anefac fez a pedido de Bruno Villas Bôas, do blog (www.miriamleitao.com), a conta de qual o percentual de queda dos juros básicos e dos juros bancários de setembro de 2005 a abril de 2009. A Selic caiu 48% no período, sem contar o último corte. Foi reduzida de 19,25% para 10,25%. Já os juros do empréstimo pessoal caíram 7,34%; do capital de giro para empresas, 12%; do desconto de duplicatas, 5%. (veja mais detalhes no blog).
É espantoso que os bancos tenham se apropriado da parte do Leão da queda dos juros. Ninguém quer tabelamento, evidentemente. Mas o mercado de crédito brasileiro tem que começar a funcionar com um mínimo de racionalidade e normalidade.
Nos Estados Unidos, o governo prometeu apresentar uma proposta de regulamentação o mais rapidamente possível. E precisou de cinco meses para isso. O assunto é complexo, e para acertar na mosca ela não pode ter um viés antimercado. Foi por isso que Obama ressaltou que a economia de mercado é o melhor dos sistemas e “a mais poderosa força geradora da prosperidade”, mas a liberdade do mercado não é licença para ignorar as consequências dos seus atos.
Numa economia tão pouco acostumada à intervenção do Estado, muita gente vai achar que Obama não acertou na mosca. O “Wall Street Journal” é um jornal conservador e que representa, em grande parte, as instituições do mercado financeiro. Mesmo assim, impressiona a resposta à enquete feita pelo jornal logo após o anúncio. Apenas 3% acharam que a nova regulamentação foi ao ponto: 28% acharam insuficiente, e 69%, que ela controla demais.

MP 449: lei permite compensação de tributo de até R$ 500

Financial Web
19/06/2009
A edição da Lei 11.941, que normatizou a Medida Provisória 449, não trouxe em seu texto a proibição da compensação de tributos de valor inferior a R$ 500. Dessa forma, segundo especialistas, contribuintes que lançavam mão dessa possibilidade e se viram impedidos de fazê-lo podem retomar a ação.
“A MP pretendeu coibir as compensações amplamente utilizadas pelos contribuintes que possuíam créditos relativos àquelas situações dentro do próprio exercício, ampliando os itens de vedação contidos na legislação originária”, explicou o coordenador de Conteúdo do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão.
Não é incomum que a redação de leis não seja idêntica à MP. Um exemplo recente foi publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451, de 2008, liberando a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.
“É bem verdade que a lei não é fruto da conversão integral da referida MP e, por esta razão, vários questionamentos estão surgindo”, ponderou Lobão.
“Diante do exposto, desde 28 de maio de 2009, o contribuinte pode apresentar declaração de compensação de débitos de estimativa, carnê-leão ou inferiores a R$ 500”, afirmou a diretora de Conteúdo da FiscoSoft, informando que o programa PER/DCOMP está apto para a transmissão.
Contudo, segundo Juliana, continua a vedação a retificadoras de DCOMP transmitida originalmente no período de vigência da MP — de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009.

Figuração da conta Lucros Acumulados em Sociedades Limitadas

Revista INCoporativa / André Charone Tavares Lopes
19/06/2009
Tudo começou no dia 28 de dezembro de 2007, quando foi publicada a tão aguardada lei nº 11.638, a “nova lei contábil”, como muitos a rotularam devido às expressivas alterações desta no maior instrumento regulador das empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, a lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1967, a qual legisla sobre, dentre outros temas relacionados a este tipo societário, as práticas contábeis neste tipo de entidade, as quais, por sua vez, são tidas por uma grande parte dos profissionais e estudiosos da contabilidade como norteadoras da escrituração contábil em todos os tipos de pessoa jurídica.
Várias das alterações trazidas por este novo instrumento legal já podiam ser previstas pelos profissionais da área e não trouxeram grandes surpresas, como foi o caso da extinção da obrigatoriedade de elaboração da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) e a instituição da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), mudanças já esperadas devido ao declarado desejo político de harmonização das práticas contábeis com as normas internacionais elaboradas pelo IASB, o que acabou por se enfatizar ainda mais com a criação da MP 449/08.
No entanto, alguns pontos da, como foi amplamente divulgada, “nova lei das S/A” permaneceram na obscuridade da confusão gerada por uma redação um tanto quanto vaga, o que exigiu (e, diga-se de passagem, ainda exige) um grande esforço dos órgãos regulamentadores na tentativa de desvendar e preencher as lacunas no texto legal, demandando uma grande quantidade de pronunciamentos, resoluções e regulamentos em geral.
Uma das alterações que mais gerou divergência de opiniões e interpretações foi o “desaparecimento” da conta Lucros Acumulados. Com a nova redação dada à lei nº 6404/76, a supracitada conta não mais poderá figurar no Patrimônio Liquido das Sociedades Anônimas, salvo se a caráter transitório, devendo ter seu saldo destinado até a data de encerramento do Balanço Patrimonial.
A extinção dos chamados lucros acumulados instituiu-se como forma de garantir aos acionistas, em especial os minoritários, a não retenção deliberada dos resultados, o que, conseqüentemente, causaria uma redução na distribuição de dividendos. Ainda antes da lei 11.638/07, os legisladores já se demonstravam preocupados com o excesso de lucros retidos, como se pode notar em outras instrumentos legais, tal qual a lei nº 10.303/01.
A principal questão, no entanto, refere-se à necessidade da omissão deste instrumento contábil nas empresas constituídas sob a forma de sociedade limitada, já que, presume-se, em uma entidade deste tipo existe uma maior proximidade entre os sócios, podendo os mesmos optar facilmente, em comum acordo, por não destinar os lucros.
Acontece que, como já foi afirmado anteriormente, para muitos estudiosos e profissionais da ciência contábil, o padrão legal para a elaboração das demonstrações contábeis de todos os tipo de sociedade deve ser aquele adotado pelas Sociedades por Ação. A própria Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Autuarias e Financeiras (FIPECAFI), uma das maiores fundações de pesquisa em Contabilidade do Brasil, em seu FAQ sobre as alterações provocadas pela lei 11.638/07 comenta que, de acordo com o Decreto-lei n. 1.598/77, as sociedades limitadas que optarem pela tributação na modalidade do Lucro Real devem seguir os mesmos padrões de escrituração das S/A. Ainda no mesmo documento, a FIPECAFI recomenda que as sociedades não tributadas pelo lucro real também elaborem a sua escrituração seguindo a lei 6.404/76 e, conseqüentemente, as alterações da lei 11.638/08.
Quanto ao Decreto-lei 1.598/77, utilizado para justificar a obrigatoriedade de obediência das sociedades limitas à forma de escrituração das S/A, cabe ressaltar que, como defende SÁ (2009), “o artigo 67 do Decreto-lei nº 1.598, de forma hialina estabelece que ‘o lucro líquido do exercício deverá ser apurado, a partir do primeiro exercício social iniciado após 31 de dezembro de 1997, com observância das disposições da lei nº 6.404/76’”. Em outras palavras, o que o aludido instrumento legal determina é que o lucro do exercício seja apurado com obediência às normas das S/A, não instituindo em momento algum regras quanto à estrutura do Balanço Patrimonial ou quaisquer outras demonstrações financeiras.
Vale ressaltar ainda que não só de leis é constituído o arcabouço normativo a ser seguido pelos contabilistas. Embora exista uma estrutura hierárquica a ser obedecida, na falta de regulamentação legal contrária, os profissionais de contabilidade devem obedecer a outros preceitos como, por exemplo, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e as resoluções editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Deste modo, considerando a já comentada omissão legal quanto à obrigatoriedade da não figuração da conta lucros acumulados no Balanço Patrimonial de sociedades limitadas (com exceção das consideradas de grande porte pela lei n. 11.638/07, as quais, de acordo com o art. 3o da referida lei, devem seguir as mesmas disposições de escrituração que as S/A), recorre-se à redação da resolução CFC nº 1.157 de 13 de fevereiro de 2009, a qual institui:
“115. A obrigação de essa conta (Lucros e Prejuízos Acumulados) não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008...”.
Assim, torna-se evidente que, para o CFC, principal órgão regulador da profissão contábil no Brasil, as sociedades limitadas podem continuar mantendo o saldo positivo de sua acumulação de lucros no Patrimônio Líquido.
Embora possa até não ser o tratamento mais adequado, a não destinação dos lucros é um direito dos sócios quotistas (desde que em comum acordo), por isso defende-se a continuidade da conta lucros acumulados, instrumento contábil que durante anos se mostrou eficaz neste tipo de sociedades. Este artigo não visa, entretanto, desmerecer os dispositivos legais reguladores das S/A, muito menos as opiniões de nossos ilustres colegas defensores da padronização contábil total entre todos os tipos societários, mas sim desenvolver nos profissionais e estudiosos o senso crítico necessário para interpretar corretamente as normas que regem a nossa profissão e produzir serviços de maior qualidade para os usuários da informação contábil, atendo-se sempre, é claro, aos aspectos legais.

De olho na Copa, Funcef promete investir no RS

Depois de anunciar um aporte de quase R$ 80 milhões no Canoas Shopping, Jorge Arraes, diretor do fundo de pensão, lamenta restrição do CMN para investimentos imobiliários – mas confirma atenção especial ao estado
Revista Amanhã / Ricardo Lacerda
19/06/2009
A Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, anunciou nesta quinta-feira o aporte de quase R$ 80 milhões na expansão do Canoas Shopping. Dona de 72% do centro de compras localizado na região metropolitana de Porto Alegre, a Funcef também participa como sócia em outros 14 shoppings centers no Brasil. A presença no Rio Grande do Sul, aliás, era maior, até que vendeu suas ações no shopping Praia de Belas, de Porto Alegre, e no Novo Shopping, de Novo Hamburgo, para os sócios majoritários dos estabelecimentos - Grupo Iguatemi e Grupo Zaffari, respectivamente.
Aliás, esta venda de participação em alguns empreendimentos é que está permitindo que a Funcef faça novos aportes. Isso porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) proíbe os fundos de pensão de investirem mais de 8% do valor de seus ativos totais no setor imobiliário. Hoje, o total de ativos da Funcef chega a R$ 32,6 bilhões, e os ativos imobiliários do fundo já somam R$ 2,6 bilhões, deixando margem estreita para novos aportes. Por isso, a previsão é investir "apenas" R$ 300 milhões no setor este ano, chegando quase ao limite permitido pela regulamentação da CMN. No entanto, Jorge Arraes, diretor de participações imobiliárias da Funcef, espera que haja alguma alteração na legislação. "Existe uma expectativa de que isto mude. Aumentando o limite para 9%, poderíamos aplicar mais R$ 300 milhões", explica.
Mesmo que nada seja modificado, o Rio Grande do Sul tem tudo para abocanhar grande parte dos investimentos previstos pela Funcef. Segundo Arraes, o fundo já analisa terrenos em Porto Alegre para empreendimentos visando à Copa do Mundo de 2014. "Não vamos nos envolver com as arenas, mas com edifícios próximos às áreas dos estádios, coisas assim", adianta o executivo, revelando que dificilmente este tipo de empreendimento demandará menos de R$ 50 milhões. Sem dar mais pistas, Arraes diz que as tratativas com parceiros estão sendo feitas e que, no mais tardar, até setembro deverá haver algum tipo de anúncio oficial.

Brazil investment bounceback seen in 2009-official

Thu Jun 18, 2009 12:52pm EDT
SAO PAULO, June 18 (Reuters) - Corporate investment and factory usage in Brazil will bounce back in the fourth quarter of 2009, should growth in household consumption remain steady, the head of the state development bank BNDES said on Thursday.
Factory capacity, which tumbled about 10 percentage points to 74 percent this year since the intensification of the global credit crisis in September, will rise back to near 82 percent by year-end, BNDES President Luciano Coutinho told an event in Sao Paulo.
"Continued consumption will stimulate the bounceback of private investment in the last quarter," Coutinho said.
Coutinho's comments signal the government's optimism that domestic consumption and government spending will help cushion the impact of the global economic downturn, putting the country on track to emerge from recession sooner than major economies.
Household consumption, which has driven Brazil's economic boom since 2004, firmed 0.7 percent in the first quarter, while government spending expanded 0.6 percent in the same period.
Coutinho predicted that, if the recovery takes hold firmly, investment may grow to 19 percent of gross domestic product this year from 16.6 percent of GDP in the first quarter.
Earlier on Thursday, Finance Minister Guido Mantega said the economy will return to growth soon and expand about 1 percent this year and 4 percent in 2010.
Brazil's GDP contracted 0.8 percent in the first quarter of 2009 from the previous quarter BRGDP=ECI.
A dearth of credit and uncertainty over the extent and duration of the slowdown in the developed world has led many Brazilian companies to pare investment.
Capital spending sank 12.6 percent in the first quarter, the worst decline since the IBGE's data series began in 1996. The plunge added to a 9.8 percent drop in spending in the fourth quarter of 2008.
Increased risk-taking and easier credit will fan activity in domestic capital markets and help fuel investment, Coutinho said. (Reporting by Aluisio Alves; Writing by Guillermo Parra-Bernal; Editing by James Dalgleish)

UPDATE 1-Brazil GDP to grow 1 pct in '09, gain steam ahead

Thu Jun 18, 2009 10:06am EDT
* Finance minister sees 2009 GDP growth around 1 percent
* Economy seen gaining steam in 2010, 2011
* Brazil may adopt new measures to stoke growth (Adds credit by public banks, finance minister comments)
SAO PAULO, June 18 (Reuters) - Brazil's economy should post growth of around 1 percent in 2009 and gain steam in the coming years as the country emerges faster and quicker than other nations from the downturn in global markets, Finance Minister Guido Mantega said on Thursday.
The government will continue to use public banks to boost credit in the financial system, particularly loans to small- and medium-sized companies in a bid to stoke growth, he said.
Federally owned lenders such as Banco do Brasil (BBAS3.SA) and Caixa Economica Federal have expanded their loan portfolios at a faster pace than private-sector firms in recent months as the government sought to limit the effects of a global credit crunch in Brazil's economy.
"GDP growth in 2009 will be positive, but weak," Mantega said at a seminar. "New measures need to be taken" to boost growth, he said without elaborating.
Gross domestic product should expand 4 percent in 2010 and grow faster in 2011, when it is expected to rise 5 percent, Mantega said.
Global growth will tread water for about two or three years, with most of the expansion coming from so-called BRIC economies of Brazil, Russia, India and China, he said. (Reporting by Aluisio Alves, Writing by Elzio Barreto; Editing by Jeffrey Benkoe)