quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Câmara aprova concessão de crédito de IPI a exportadores

Benefício faz parte do texto de medida provisória votada nesta quarta-feira pela Câmara. A MP também reduz tributos no âmbito de programa habitacional
Agência Câmara / Rodolfo Stuckert
06/08/2009
O Plenário concluiu a votação da MP 460/09, que reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. Os deputados aprovaram cinco das sete emendas do Senado ao texto da Câmara, inclusive a que permite o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI pelos exportadores. A matéria depende agora de sanção presidencial.
O Senado não fez mudanças em relação ao regime tributário diferenciado para as construtoras, que poderão pagar apenas 1%, a título de imposto federal, sobre a receita mensal de empreendimentos contratados a partir de 31 de março deste ano. Nessa alíquota, estão contemplados o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL.
Assim, o debate recaiu sobre a emenda de aproveitamento do crédito-prêmio. O crédito a ser obtido pelos empresários será calculado com a aplicação do índice de 15% sobre o valor das exportações feitas até 31 de dezembro de 2002. Também poderão ser incluídos na base de cálculo os custos com seguros ou fretes, desde que eles tenham sido pagos a empresas nacionais.
A emenda foi aprovada segundo o parecer do relator Andre Vargas (PT-PR), que recomendou a sua aceitação parcial. Por isso, o Plenário retirou do texto a possibilidade de prorrogação do aproveitamento do crédito até dezembro de 2004 se os exportadores não realizassem programas de demissão voluntária.
Embate judicial
O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.
O governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem a usá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse benefício foi extinto em 1990, mas o questionamento ainda prevalece com base em liminares conseguidas para aproveitar o crédito após essa data e até 2003, quando o IPI deixou de ser cobrado cumulativamente na cadeia produtiva.
Saldo final
Aprovada por 206 votos a 162, a emenda determina que, para ter direito ao crédito, o exportador ou outra pessoa jurídica detentora dos direitos sobre ele deverá provar que a exportação realmente ocorreu até dezembro de 2002.
Serão convalidadas as compensações com o IPI já feitas anteriormente pelos empresários com base em liminares. Os créditos e débitos deverão ser corrigidos, retroativamente a 1º de janeiro de 1983, pelos índices inflacionários IPC, INPC, Ufir ou Selic, dependendo do período.
Se houver saldo final positivo para o contribuinte, ele poderá ser usado, entre outras finalidades, para: compensar débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008; garantir financiamentos bancários; aplicar em fundos de investimento; ou para conversão em títulos públicos federais.
No caso dos títulos, foi retirada do texto a possibilidade de resgate depois de cinco anos.
Íntegra da proposta:
- MPV-460/2009
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=428250

Operação de 'flash trading' pode ser proibida pela SEC

Agência Estado
06/08/2009
O senador democrata americano Charles Schumer disse ontem que a chefe da Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) prometeu pessoalmente a ele que tentará proibir a prática do chamado "flash trading". O flash trading é um serviço oferecido por centros de negociação de ações, como as bolsas, que direciona informações de ações a um grupo privilegiado de investidores por frações de segundos, antes de ficarem disponíveis para todo o público.
A negociação tem sido criticada por Schumer e por outras autoridades, em meio aos temores de que ela deixa alguns participantes do mercado em desvantagem.
Em comunicado, Schumer disse ter falado com a chairman da SEC, Mary Schapiro, que o informou de uma iminente proibição durante conversa por telefone anteontem. A proibição virá como parte de uma avaliação mais ampla sobre ambientes obscuros de negociação eletrônica, onde gestores de recursos negociam blocos de ações anonimamente, e na negociação em alta frequência, disse Schumer.
Schapiro disse ontem que ela instruiu a equipe da SEC a explorar "uma abordagem que possa ser rapidamente implementada para eliminar a injustiça que resulta do flash trading".
"Dentro do processo de formulação de regras, tal proposta para eliminar a capacidade do flash trading precisaria da aprovação da comissão e seria aberta a comentários do público", acrescentou Schapiro.
A maioria das bolsas dos EUA adotou alguma forma de ordem obscura, embora muitas tenham afirmado que aprovariam se a SEC resolvesse proibir algumas dessas práticas. As regras de regulação do mercado exigem que as ordens de compra ou venda de ações sejam feitas no melhor preço em qualquer momento, independentemente de onde o preço está localizado. Se a Nasdaq, por exemplo, não tiver o melhor preço para determinada ação, ela precisa direcionar a ordem para a bolsa que o tiver.
A razão para uma bolsa adotar o flash trading é que, com isso, ela poderia permitir a execução de ordens em seu ambiente de negociação quando não detém o melhor preço, ainda que por um preço menor, em vez de direcioná-la para outra bolsa. Isso é feito por meio da divulgação da informação das ordens por um curto período de tempo a determinados participantes, antes de a informação ser direcionada. Até agora, a SEC vinha permitindo que as bolsas prosseguissem com esse tipo de negociação.
A Nasdaq OMX Group e a Bats Exchange, em junho, implementaram os próprios tipos de ordens obscuras, mas concordam que a prática não contribui para a transparência do mercado. "Saudamos a SEC por seguir adiante com a proibição, que vai restabelecer a integridade aos mercados. A agência está tomando a decisão certa ao acabar com essa prática injusta", disse Schumer. "Também é preciso assegurar que o flash trading não seja apenas a ponta de um iceberg à espreita nos pontos obscuros do mercado."

Riscos de ativos privados entram na mira da CVM

A CVM está de olho nas CCBs, que surgiram há dez anos para substituir o contrato de crédito convencional
Valor Econômico / Alessandra Bellotto e Paola de Moura
06/08/2009
A migração para títulos privados impulsionada pela queda dos juros traz mais oportunidades e riscos para os investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está de olho nas Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), que surgiram há dez anos em substituição ao contrato de crédito convencional com empresas e até pessoas físicas. A autarquia está preocupada com o processo de diligência e análise que vem sendo adotado por gestores e administradores de carteiras não só no momento da compra do papel mas ao longo da operação.
A CVM vai divulgar um documento com orientações sobre como deve ser o processo de análise e monitoramento das CCBs. Na supervisão, a CVM tem se deparado com fundos que estão operando com esses papéis acima do limite definido não só pela autarquia como pelo próprio mandato. Também foram encontradas situações em que ficou claro o conflito de interesses, diz Carlos Alberto Rebello Sobrinho, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM. Ele cita exemplos de fundos com CCBs cujos devedores eram empresas do mesmo grupo econômico da "asset" ou de empréstimos gerados em determinados bancos para posterior cessão a fundos da casa.
A CCB é emitida pelo devedor como uma espécie de confissão de dívida, dispensa a assinatura de nota promissória e pode ser negociada no mercado secundário pelo banco credor. A única exigência é que se registre a transação na Cetip. Não é um valor mobiliário e a CVM não tem autoridade para regular o mercado desses papéis. Com o aumento da inadimplência de empresas no crédito bancário, o risco das CCBs cresceu. Segundo Frederico de Souza Lima, da Angá Asset Management, os setores sucroalcooleiro e de carnes são os mais vulneráveis, por necessitarem de capital intensivo e operarem de forma alavancada.
Acompanhar a operação é um problema, pois faltam dados trimestrais que são essenciais para avaliar a solvência da empresa e manter atualizado o preço do ativo. Há uma grande dúvida entre os especialistas se as CCBs estão sendo corretamente marcadas a mercado.
Impulsionar o mercado secundário de dívidas, porém, é prioridade no Plano Diretor do Mercado de Capitais, que será lançado hoje e propõe mudanças na tributação das negociações com debêntures, commercial papers e notas promissórias, entre outras.

SEC, enfim, pune venda de ações a descoberto

Monitor Mercantil
06/08/2009
A Securities and Exchange Comission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, em meio a fortes críticas sobre a fiscalização sobre vendas a descoberto de papéis, adotou, pela primeira vez, sanções contra dois traders de opções e suas corretoras por operações de naked short-selling consideradas abusivas.
Short-selling, ou venda a descoberto, envolve o empréstimo e a posterior venda de ações ou títulos, na expectativa de que seu preço cairá.
É uma prática que, segundo muitos analistas, aprofundou a queda das ações de bancos na recente crise financeira. Os analistas criticam em particular a naked short-selling, pela qual os investidores vendem as ações sem nem mesmo tê-las tomado emprestado antes.
A SEC abriu processo administrativo contra a Hazan Capital Management, com sede em Nova York, e seu controlador majoritário Steven M. Hazan. Um processo administrativo à parte foi aberto contra a TJM Proprietary Trading, de Chicago, e seu trader Michael R. Benson.
O diretor de operações da TJM, John T. Burke, também foi processado administrativamente por falha na supervisão de Benson. As firmas e empresas acusadas concordaram em resolver a pendência sem admitir ou negar as acusações.

Valor de mercado de empresas da bolsa subiu R$ 100 bilhões em julho

Valor Econômico
06/08/2009
Depois de quatro meses seguidos de crescimento do volume negociado, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) encerrou julho com ligeira baixa no total negociado, de R$ 107,47 bilhões, ante os R$ 112,74 bilhões apurados em junho. Em número de operações foram 7.021.826 negócios, contra 7.044.608 operações no mês anterior.
No que diz respeito a valor de mercado, o conjunto de 388 empresas listadas na bolsa paulista somou R$ 1,89 trilhão no mês, o que representa R$ 100 bilhões a mais do que o apurado em junho, quando a lista contava com 389 empresas com ações negociadas na bolsa.
Os investidores estrangeiros voltaram a liderar o volume e responderam por 37,93% do total financeiro transacionado no período, acima dos 36,50% apurados em junho. Em seguida aparecem as pessoas físicas, cuja participação cresceu de 28,61% para 29,12%.
Os investidores institucionais somaram 25,94% do total, com pouca alteração ante os 25,65% de junho. Diminuiu no período a presença das instituições de financeiras, de 6,10% para 4,92%. As empresas mantiveram fatia de 2,01% e o grupo outros fechou o mês em 0,08%, ante 0,05% de junho.
De acordo com dados da BM & FBovespa, o balanço de negociação dos investidores estrangeiros na bolsa ficou positivo em R$ 2,20 bilhões no mês de julho. O fluxo de recursos estrangeiros para o mercado acionário está positivo em R$ 20,15 bilhões no ano, sendo R$ 7,84 bilhões em aquisições de ofertas públicas de ações e outros R$ 12,31 bilhões em negociação direta. A participação dos estrangeiros em ofertas no período foi de 64,7%.
O mercado à vista respondeu por 94,2% do volume financeiro negociado no mês, seguido do mercado de opções, cuja fatia chegou a 3,6%. O mercado a termo ficou com 2,3% do total. Também houve aumento nas transações after market, que somaram R$ 1,2 bilhão e 106.865 operações. Um mês antes haviam sido contabilizadas 100.170 transações no after market, com o volume somando R$ 1,05 bilhão.
As ações que registraram maior giro financeiro em julho foram: Vale PNA, com R$ 11,97 bilhões; Petrobras PN, com R$ 11,66 bilhões; Visanet ON, com R$ 4,95 bilhões; Itau PN, com R$ 3,81 bilhões; e Usiminas PNA, com R$ 3,20 bilhões. O Ibovespa encerrou o sétimo mês do ano com valorização de 6,41%, aos 54.765 pontos. As ações que obtiveram as maiores altas foram: Gafisa ON (45,21%); Rossi Residencial ON (31,71%); VCP PN (31,65%); Cyrela ON (29,63,%); e Lojas Renner ON (26,73%).
Já as maiores baixas foram: TIM Participações ON (-17,46%); Light ON (-9,83%); Redecard ON (-4,87%); Petrobras ON (-3,07%); e CCR Rodovias ON (-2,96%). Assim como o Ibovespa, todos os demais índices acionários fecharam com valorização: IBrX-50 subiu 4,68% a 7.808 pontos; IBrX-100 ganhou 4,98% a 17.489 pontos; ISE avançou 5,90%, a 1.539 pontos; Itel teve alta 5,15% a 1.221 pontos; IEE valorizou-se 2,63% a 20.975 pontos); INDX elevou-se 10,88%, a 8.002 pontos; IVBX-2 subiu 7,95%, a 4.558 pontos; IGC saltou 8,37%, a 5.358 pontos; ITAG teve alta de 8,20%, a 6.951 pontos; Small Cap registrou avanço de 15,93%, a 835 pontos; MidLarge Cap subiu 4,06%, a 782 pontos; Iconsumo ganhou 10,05%, a 1.051 pontos e Imobiliário aumentou 30,14%, para 742 pontos.
Ainda na Bovespa, o volume financeiro registrado pelos quatro fundos de índices (Exchange Traded Funds, ou ETFs) chegou a R$ 477,13 milhões, abaixo dos R$ 493,12 milhões apurados em junho. Foram realizados 5.635 negócios com os ETFs BOVA11, SMAL11, MILA11 e PIBB11. No período anterior, o número de negócios com ETFs foi de 6.043. O maior volume financeiro de julho foi atingido pelo ETF BOVA11, com R$ 399,25 milhões, ante 443,67 milhões no período anterior.
Já no segmento Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM & F), que inclui derivativos financeiros e de commodities, houve recuo de volume e operações. Foram transacionados 30.581.912 contratos no mês passado, com giro financeiro de R$ 2,20 trilhões, baixa de 22,5% e 17,3%, respectivamente, no comparativo com junho. A média diária de negócios caiu para 1.390.087 contratos em julho, em relação aos 1.878.663 contratos no mês anterior.
As instituições financeiras lideraram a negociação no segmento BM & F, respondendo por 45,20% dos contratos, ante 44,44% no período anterior. Os investidores institucionais reduziram participação de 25,55% para 24,50%. Os investidores estrangeiros ficaram com 20,24%, ante 19,45% de junho, as pessoas físicas reduziram sua fatia de 7,51% para 7,37 % e as empresas ficaram com 2,69%, ante 3,05%.
Também caiu a base de pessoas físicas atuantes na BM & F, que passou 67.188 em junho para 66.510 no mês passado. Entre os ativos negociados, o futuro de juros (DI) liderou o volume, contabilizando 12.309.223 contratos negociados, ante 17.474.995 contratos em junho. O dólar comercial futuro encerrou o período com negociação de 5.528.420 contratos, depois dos 5.910.735 contratos do mês anterior. O futuro de Ibovespa negociou 1.202.575 contratos no mês passado , ante 1.342.335 contratos em junho.
Em relação aos contratos em aberto, ao final do último pregão de junho, os mercados do segmento BM & F registraram 18.244.808 posições, contra 18.769.870 em junho. O contrato futuro de reais por euro, referenciado na taxa de câmbio cruzada de reais por dólares PTAX800 do Banco Central e dólares por euro do Banco Central Europeu (BCE), registrou 3.095 contratos, perante 3.600 em junho. No segmento de derivativos agropecuários (incluindo futuros e opções), foram negociados 169.150 contratos no mês pasasdo, ante 179.402 em junho. Ao final do último pregão de julho, esses mercados registraram 85.657 posições em aberto. Em junho, esse número foi 81.430.
O mercado de minicontratos futuros registrou 993.608 contratos em julho, ante 1.007.996 em junho. Do total, o mercado futuro de Ibovespa mini negociou 939.290 contratos, ante 965.832 no mês anterior. Já os minis de dólar comercial futuro registraram negociação de 52.123 contratos, ante 38.521 em junho. Os minicontratos futuros encerraram julho com 20.431 posições em aberto, ante 10.252 no período anterior O mercado disponível de ouro (250 gramas) negociou, em junho, 857 contratos, mais do que os 572 apurados em junho. O volume financeiro do mercado de ouro à vista totalizou R$ 12,29 milhões em julho, perante os R$ 8,47 milhões no mês anterior.
No período, as negociações realizadas por roteamento de ordens via acesso direto ao mercado (DMA) ao segmento BM & F registraram o total de 6.211.660 contratos, com a realização de 558.180 negócios no sistema GTS. Em junho, o total verificado foi de 6.152.638 contratos em 521.728 negócios realizados.
No segmento Bovespa , as negociações realizadas por roteamento de ordens via DMA registraram volume financeiro de R$ 81,65 bilhões e 7.482.273 negócios. Em junho, corresponderam a R$ 82,39 bilhões e 7.474.495 negócios, respectivamente.

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