quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Câmara aprova concessão de crédito de IPI a exportadores

Benefício faz parte do texto de medida provisória votada nesta quarta-feira pela Câmara. A MP também reduz tributos no âmbito de programa habitacional
Agência Câmara / Rodolfo Stuckert
06/08/2009
O Plenário concluiu a votação da MP 460/09, que reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. Os deputados aprovaram cinco das sete emendas do Senado ao texto da Câmara, inclusive a que permite o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI pelos exportadores. A matéria depende agora de sanção presidencial.
O Senado não fez mudanças em relação ao regime tributário diferenciado para as construtoras, que poderão pagar apenas 1%, a título de imposto federal, sobre a receita mensal de empreendimentos contratados a partir de 31 de março deste ano. Nessa alíquota, estão contemplados o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL.
Assim, o debate recaiu sobre a emenda de aproveitamento do crédito-prêmio. O crédito a ser obtido pelos empresários será calculado com a aplicação do índice de 15% sobre o valor das exportações feitas até 31 de dezembro de 2002. Também poderão ser incluídos na base de cálculo os custos com seguros ou fretes, desde que eles tenham sido pagos a empresas nacionais.
A emenda foi aprovada segundo o parecer do relator Andre Vargas (PT-PR), que recomendou a sua aceitação parcial. Por isso, o Plenário retirou do texto a possibilidade de prorrogação do aproveitamento do crédito até dezembro de 2004 se os exportadores não realizassem programas de demissão voluntária.
Embate judicial
O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.
O governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem a usá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse benefício foi extinto em 1990, mas o questionamento ainda prevalece com base em liminares conseguidas para aproveitar o crédito após essa data e até 2003, quando o IPI deixou de ser cobrado cumulativamente na cadeia produtiva.
Saldo final
Aprovada por 206 votos a 162, a emenda determina que, para ter direito ao crédito, o exportador ou outra pessoa jurídica detentora dos direitos sobre ele deverá provar que a exportação realmente ocorreu até dezembro de 2002.
Serão convalidadas as compensações com o IPI já feitas anteriormente pelos empresários com base em liminares. Os créditos e débitos deverão ser corrigidos, retroativamente a 1º de janeiro de 1983, pelos índices inflacionários IPC, INPC, Ufir ou Selic, dependendo do período.
Se houver saldo final positivo para o contribuinte, ele poderá ser usado, entre outras finalidades, para: compensar débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008; garantir financiamentos bancários; aplicar em fundos de investimento; ou para conversão em títulos públicos federais.
No caso dos títulos, foi retirada do texto a possibilidade de resgate depois de cinco anos.
Íntegra da proposta:
- MPV-460/2009
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=428250

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