segunda-feira, 18 de maio de 2009

Refis da Crise no texto final da MP 49 para sanção presidencial

O Novo Refis criado pelo Legislativo, ao votar as Emendas inseridas no texto original da MP 449
Rondônia Dinâmica / Roberto Rodrigues de Morais
18/05/2009


O NOVO REFIS criado pelo Legislativo, ao votar as Emendas inseridas no Texto Original da MP 449, de 04/12/2008, também chamado de REFIS DA CRISE, é o quarto grande parcelamento tributário federal nos últimos 9 anos, já com texto final enviado à Sanção Presidencial.
Eis a síntese do parcelamento in comento:
“Poderão ser parcelados, segundo o texto aprovado no Congresso Nacional, débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:
I – os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI referido no caput deste artigo;
III – os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV – os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I – pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
II – parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
III – parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
V – parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
§ 4º O requerimento do parcelamento abrange os débitos de que trata este artigo, incluídos a critério do optante, no âmbito de cada um dos órgãos.
§ 5º O parcelamento será atualizado mensalmente segundo a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou 60% (sessenta por cento) da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para Títulos Federais, das 2 (duas) a maior.
§ 6º Observado o disposto no art. 3º desta Lei, a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, nos termos dos §§ 2º e 5º deste artigo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física; e
II – R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.
§ 7º As empresas que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos débitos nos termos deste artigo poderão liquidar os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.
§ 8º Na hipótese do § 7º deste artigo, o valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente.
§ 9º A manutenção em aberto de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
§ 10. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no § 9º deste artigo.
§ 11. A pessoa jurídica optante pelo parcelamento previsto neste artigo deverá indicar pormenorizadamente, no respectivo requerimento de parcelamento, quais débitos deverão ser nele incluídos.
§ 12. Os contribuintes que tiverem optado pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Medida Provisória nº. 449, de 3 de dezembro de 2008, poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas neste artigo até o último dia útil do 6º (sexto) mês subseqüente ao da publicação desta Lei.
§ 13. Podem ser parcelados nos termos e condições desta Lei os débitos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada a que se referia o Decreto-Lei nº. 2.397, de 21 de dezembro de 1987, revogado pela Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.”
Art. 2º No caso dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº. 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota zero ou como não-tributados:
I – o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – a pessoa jurídica não está obrigada a consolidar todos os débitos existentes decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI neste parcelamento, devendo indicar, por ocasião do requerimento, quais débitos deverão ser incluídos nele.
No artigo 3º temos as condições de migração do REFIS, PAES ou PAEX para o NOVO parcelamento da MP 449. Nos artigos 4º ao 10º mais regulamentação do favor fiscal da MP 449.
No artigo 11 temos a liberação da garantia para a concessão do parcelamento, uma vez que “não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada;”.
Finalmente, no artigo 12, há previsão de que “a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.”
O texto fala de JUROS, MULTA E ENCARGOS.
No que se refere aos Juros, a partir de 1995 juros e correção monetária estão incluídos na SELIC, que é um índice irreal, a maior taxa de juros do mundo, o que contribuía para tornar a dívida impagável.
Multa irreal inibe a arrecadação. Desde o plano real, 1994 em diante, estamos vivenciando uma economia com inflação controlada, mas com as multas incidentes sobre tributos federais ainda aplicadas como se estivéssemos no regime inflacionário anterior a 1994. No estoque da Dívida Federal (incluindo as previdenciárias) temos dívidas não somente anterior a 1994, mas a maioria dentro do período da vigência do plano real, e os altos percentuais das MULTAS ferem o princípio da Capacidade Contributiva, tornando inviável seu pagamento.
No item encargos, leiam-se os 20% do Dec.lei 1.025/1969, que foi acrescido à dívida simplesmente pelo fato de ter sido inscrita em dívida ativa. Veja-se que o texto aprovado, em qualquer das opões de pagamento, a exclusão dos encargos será sempre de 100%.
Ao oferecer descontos nos juros (os maiores do mundo e irreais para a economia brasileira), nas MULTAS (de percentuais absurdos) e encargos (inacreditáveis 20% criados pela ditadura), se o texto for sancionado pelo Presidente da República, estarão as nossas autoridades adequando os valores das dívidas de cada contribuinte para a realidade brasileira e, certamente, o Governo terá uma arrecadação suplementar capaz de fazer frente a possível queda em 2009, decorrente dos efeitos da crise financeira mundial.
Vale as seguintes observações:
1 – Com a crise financeira mundial e seus reflexos imediatos em nosso País, muitas empresas deixaram, nos últimos meses, de cumprirem com suas obrigações tributárias no que se refere ao recolhimento em dia. Como o parcelamento abrange débitos vencidos até 30/11/2008, os valores em aberto, vencidos a partir de 01/12/2008 e até a data da adesão ao NOVO parcelamento, certamente, será causa impeditiva para a adesão. Repete-se o mesmo erro dos parcelamentos anteriores.
2 – Antes de aderir ao NOVO parcelamento, os contribuintes que têm dívidas para com a Previdência Social precisam tomar as providências cabíveis para expurgar de seus débitos os efeitos da Súmula Vinculante 8 do STF, que reduziu de 10 para 5 anos os prazos de Decadência e Prescrição das Contribuições Previdenciárias. Tivemos vários artigos divulgados sobre o tema, visando facilitar as tarefas dos operadores do direito. Para aqueles que desejam aprofundar sobre a Súmula Vinculante 8 disponibilizados inclusive Livro, elaborado a partir de nossa apostila do curso presencial ministrado anteriormente.
O texto da MP 449 aprovado pelo legislativo beneficiará ao Governo, pela arrecadação extra que o parcelamento trará, e aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que terão oportunidade de regularizar suas pendências fiscais junto ao erário federal.
Como a MP 449 aborda vários temas, conheça a íntegra do texto final enviado à sanção presidencial, que pode ser visto no LINK http://www.firjan.org.br/notas/media/MP_449.pdf disponibilizado pela FIRJAN.

Mudança no texto dá mais segurança às companhias

Valor Econômico
18/05/2009
Além do parcelamento, a tramitação da MP 449 no Congresso também trouxe ao texto de conversão em lei alterações em relação à redação original da medida.
Para o advogado Carlos Augusto da Cruz, do escritório Machado Associados, o texto de conversão deixou mais clara a neutralidade dentro do Regime Tributário de Transição (RTT) no que se refere às mudanças que a lei contábil trouxe e os possíveis impactos no cálculo dos impostos. Segundo ele, a mudança no texto traz maior segurança às empresas sobre a neutralidade para a avaliação de ativos ao valor justo e ao valor presente.
Uma mudança considerada favorável, diz o advogado Júlio de Oliveira, é que o novo texto prevê que o parcelamento do tributo impede o oferecimento de denúncia por crime. Com isso, o sócio da empresa não é submetido a processo criminal se houver parcelamento do tributo devido. Em contrapartida, esclarece Oliveira, fica também suspensa a contagem da prescrição do crime.
Outra mudança destacada por Oliveira é que caiu o dispositivo prevendo que o lançamento por autuação não era mais necessário nos casos de disputas fiscais com depósito judicial. Essa foi uma alteração favorável para as empresas. Segundo ele, o Judiciário tem emitido decisões desfavoráveis às empresas, mas uma previsão em lei acabaria tornando o quadro totalmente desvantajoso para os contribuintes. Oliveira também considera interessante a possibilidade aberta para as empresas de transferir créditos de PIS e Cofins para controladas e coligadas ao fim de cada trimestre, o que pode ser uma boa notícia para empresas que acumulam esses créditos, como as exportadoras.
Para o tributarista Luiz Felipe de Carvalho, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, uma previsão importante da MP 449 foi restringir somente para auditores fiscais a possibilidade de representar a Fazenda no tribunal administrativo tributário federal. Com esse dispositivo, a Fazenda não poderá ser representada pelos membros da Procuradoria da Fazenda. (MW).

Eletros vai administrar o fundo de pensão dos empregados da EPE

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados / Luciano Máximo
18/05/2009
A Fundação Eletrobras de Seguridade Social (Eletros) está pronta para estruturar um novo fundo e ampliar para cinco sua carteira de planos administrados. O fundo de pensão espera obter, dentro de dois meses, a autorização da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) para montar o fundo de pensão dos cerca de 400 empregados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério das Minas e Energia.
Marco Aurélio Orrego, presidente da Eletros, conta que a entidade passou a enfrentar dura concorrência e que o plano da EPE será estruturado do zero, sem que haja transferência de recursos. "Vencemos concorrência com grandes fundos de pensão, que também tinham interesse em ter a EPE como patrocinadora. A ideia era ter o fundo em operação já no início do ano, pois tínhamos regulamento pronto e todo o sistema adiantado, mas precisamos atender a uma exigência de redação da SPC. Não haverá transferência de recursos com a nova operação, porque vamos administrar novas contribuições dos participantes da EPE." Com 37 anos de atividades, a Eletros é responsável pelos fundos de pensão dos mais de 4.200 funcionários e aposentados da Eletrobras, do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da própria Eletros.
Além da EPE, Orrego revela que pretende terminar 2009 com um sexto plano, dos empregados da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), distribuidora coligada da Eletrobras. Segundo o executivo, apesar da ampliação da carteira, a Eletros não pretende atuar agressividade. "Não temos a intenção de crescer em patrimônio e sim com equilíbrio, seguindo nossa necessidade de fomento gradativo e, aos poucos, agregando novos fundos. Nosso perfil não é ser agressivo, somos uma fundação pequena, mas com atividades reconhecidamente elogiadas pelo mercado", afirma Orrego.
A Eletros fechou o primeiro trimestre de 2009 com superávit de R$ 6,2 milhões e rentabilidade maior que a do CDI, que ficou em 2,89%. No período, o ganho acumulado dos planos mais conservadores, como o BD Eletrobras e BD Eletros, ficou acima de 4%. Os planos de contribuição definida, com maior exposição a ativos negociados em bolsa de valores, tiveram ganhos entre 3,9% e 5%. O patrimônio administrado pela Eletros hoje é de mais de R$ 2 bilhões.
Para este ano, Marco Aurélio Orrego aposta em recuperação. Em 2008, a rentabilidade nominal dos fundos da Eletros não cumpriu a meta atuarial, de INPC mais 6%, ficando em 1,39%. "Nossa previsão de rentabilidade nominal do BD da Eletrobras é de 16,3% e 15,3% para o CD Eletrobras e 15,8% para o CD Puro 18,4%. Do CD ONS, que é nossa outra patrocinadora, esperamos 18,7%. Tudo isso com base em políticas de investimentos com alocações que variam de plano para plano e visão de recuperação de longo prazo, de pé no chão."

Casa Branca diz que economia americana não está mais em 'queda livre'

AFP
18/05/2009
A economia americana não está mais em "queda livre", apesar de ainda estar passando por graves dificuldades, estimou neste domingo o diretor de orçamento da Casa Branca, Peter Orszag.
"A queda livre parece ter parado", declarou Orszag à rede de televisão CNN.
A economia dos Estados Unidos entrou em crise em dezembro de 2007, e desde o fim de 2008 já amargou três trimestres consecutivos de queda do PIB, o que tecnicamente caracteriza uma recessão.
"Há sinais de esperança, mas ainda não estamos salvos", ponderou o alto funcionário da Casa Branca.
Além disso, Orszag considerou que ainda será preciso esperar algum tempo para ver os efeitos práticos do amplo plano de reativação da economia no valor de 787 bilhões de dólares da administração do presidente Barack Obama, aprovado pelo Congresso no fim de janeiro.

Argentina troca Brasil por China

Agência Estado / Ariel Palacios
18/05/2009
Pressionado pelos setores industriais, o governo da presidente argentina Cristina Kirchner aplicou nos últimos meses diversas medidas contra a entrada de produtos estrangeiros, alegando "defesa da indústria nacional e dos trabalhadores". Os industriais afirmam que a proteção é imprescindível para evitar o colapso de suas empresas, afetadas pela queda da atividade econômica interna e da crise internacional.
No entanto, as medidas - embora aplicadas a todos os países - afetaram principalmente as exportações do Brasil, principal fornecedor de produtos industrializados do país. Economistas sustentam que o governo, em vez de criar novos conflitos com o Brasil, deveria ajudar a fortalecer o Mercosul contra a invasão chinesa. "O Brasil é o principal fornecedor estrangeiro de produtos industrializados para o mercado argentino", explica Maurício Claveri, especialista em comércio exterior da consultoria Abeceb.
"Mas a China está ganhando de forma crescente muita participação na Argentina." As exportações chinesas foram as que mais avançaram no país, a taxa de 30% a 40% anual. Há três anos, a China exportava seis vezes menos que o Brasil para o mercado argentino. "Mas, no primeiro trimestre deste ano, a China exportou para a Argentina duas vezes e meia a menos que os exportadores brasileiros."
Mesmo antes de a crise mundial se agravar, a Argentina já acumulava diversos problemas internos, e aplicou uma série de medidas protecionistas no início de 2008. O leque de proteções engloba de licenças não-automáticas, valores critério, direitos antidumping e cotas. "A exigência de licenças prévias praticamente zerou nossas exportações para a Argentina a partir de abril", contou o diretor de relação com investidores da brasileira Teka, Marcelo Stewers. Ele explica que a produção dos pedidos feitos pelos argentino apenas é iniciada com a liberação da licença. "Neste trimestre apenas um cliente conseguiu a licença. A situação está bastante difícil."

Lula China visit to focus on widening Brazil trade

Fri May 15, 2009 2:10pm EDT
By Ana Nicolaci da Costa
BRASILIA, May 15 (Reuters) - Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva visits China next week as trade booms between the emerging giants, amid concerns Brazil's exports to the powerhouse Asian nation are too weighted to commodities.
China for the first time displaced the United States as Brazil's top trading partner in April, a trend that is expected to continue as the resources-hungry Asian economy and the major agriculture and minerals producer expand commerce.
Two-way trade has boomed since Lula visited China during his first term in 2004, and next week's visit is expected to focus on broadening ties to include more Chinese investments in Latin America's largest economy and more Brazilian exports of manufactured goods.
Officials and analysts say the latter will be vital if Brazil is to avoid becoming stuck as primarily a supplier of relatively low-value commodities to China rather than of higher-value manufactured goods.
Some 70 percent of Brazilian exports to China are primary goods such as soy and iron ore while 60 percent of Brazilian exports to the United States are manufactured products.
"Compared with the United States the biggest risk is that we don't diversify our exports because we will become too dependent on Chinese markets and this evidently is not good for anyone," Foreign Trade Secretary Welber Barral said in an interview.
"We have to diversify what we export to China, we have to diversify beyond China and we have to add value to our exports."
With China one of the few economies still growing strongly despite the global economic crisis, Brazil's two-way trade with China reached $3.2 billion in April, surpassing the $2.8 billion trade total with the United States.
Exports to China grew 65 percent from January to April compared with the same year-ago period, government data show.
Exports of manufactured goods are generally considered better than raw materials because they require greater use of technology and labor. Commodities are also more vulnerable to market volatility.
Another risk that Brazil faces is losing market share for manufactured goods in Latin America to China.
"The fact that China is (now) Brazil's main importer doesn't mean Brazil has (economic) sustainability. On the contrary, it makes Brazil more dependent on China," said Jose Augusto de Castro, Vice-President of Brazil's Foreign Trade Association.
OPENING CHINA
Lula is expected to try to open Chinese markets to Brazilian meat products, negotiate the sale of airplanes made by Embraer (EMBR3.SA)(ERJ.N), which has a factory in China. He will also bring along hundreds of business leaders to try to attract more foreign direct investment in Brazil, particularly in infrastructure, a priority for the government.
The visit could also touch on negotiations between Brazil's state-run oil company Petrobras (PETR4.SA)(PBR.N) and the China Development Bank to guarantee financing in 2010-2011 for the company's plans to develop huge new oil fields off the Brazilian coast, analysts said.
Lula is expected to announce a deal in which Brazil will guarantee the supply of 200,000 barrels of oil a day to China over 10 years in exchange for a $10 billion loan to support Petrobras's investment plans for 2010-11, according to Almir Barbassa, the company's finance director.
Beyond trade, the governments are likely to use the meeting to reinforce common positions as they continue to use the financial crisis as a rationale to push for a greater voice for developing countries in international economic forums.
They are both large, developing countries with complementary economies, no borders to fight over, and a shared interest in prying open the multilateral institutions that tend to be controlled by the richest countries.
"It is extremely important for Brazil to have a partnership with China, have a dialogue with China in order to have common positions in particular in the G20 group, the WTO (World Trade Organization)," Barral said.
"It is of great relevance to increase the weight of the voice of emerging countries." (Additional reporting by Denise Luna in Rio de Janeiro; Editing by Stuart Grudgings and Eric Walsh)

Brazil hopes to team up with China in biofuel-media

Mon May 18, 2009 4:06am EDT
BEIJING, May 18 (Reuters) - Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva will focus on renewable fuels during his visit to Beijing this week, hoping to team up with China to develop bio-fuels, the Caijing Magazine has reported.
Lula arrived in Beijing on Monday and will pay a state visit for three days.
"We will focus on renewable fuels, especially ethanol and bio-diesel," Lula told Caijing in an interview on Friday when asked about his priorities for his state visit. The two developing countries already have strong trade ties.
"What we do want is for countries like China to establish partnerships with Brazil and Africa, for us to produce bio-fuels and generate more jobs and income," he was cited in a story posted on the magazine's website, www.caijing.com.cn.
Brazil has been promoting its ethanol technology to China, using sugarcane as feedstock. But given China's own shortage of sugar, China is not considering any sugarcane-based ethanol.
Brazil has also been proposing to export Brazilian-made fuel ethanol to China, but it now faces high import taxes as well as consumption taxes.
"If you don't have land to produce but you need energy, you can finance other countries that can produce to meet your market needs," Lula told Caijing.
Brazil is the only country in the world where nearly 90 percent of all cars sold are flex-fuel -- they can run on gasoline, 100 percent ethanol, or a blend.
Lula also said that it is possible that "another agreement between China Development Bank and Petrobras" will be signed during his visit, according to the English language Caijing story. It did not elaborate.
The China Development Bank signed a deal in February to extend a $10 billion credit line to Brazilian state-owned oil company Petrobras (PETR4.SA) (PBR.N) in exchange for 100,000 to 160,000 barrels per day of oil supplies to state firm China National Petroleum Corp and to Sinopec (0386.HK). (Reporting by Eadie Chen and Chen Aizhu; Editing by Ken Wills) (eadie.chen@reuters.com; +8610 6627 1268; Reuters Messaging: eadie.chen.reuters.com@reuters.net))