Rodrigo Postigo
10/12/2007
Seguindo o exemplo dos EUA, com a criação da Sarbanes-Oxley (Sox) em 2002 com prazo de adequação expirado em 2005 para as empresas americanas e em julho de 2007 para as estrangeiras, a União Européia também criou seus mecanismos de regulamentação de governança corporativa em 2006, com prazo de adaptação a terminar em 2008. Devido à semelhança com a lei americana, logo ficou conhecida como Eurosox.
As companhias brasileiras já iniciaram suas reformulações para cumprir as normas estabelecidas em ambas leis. Para a Sox americana, já se enquadraram 33 companhias brasileiras que negociam ADR (recibos de ações).
A lei européia, abrangerá 41 companhias brasileiras que negociam ações nas bolsas de valores européias (a maioria nas bolsas alemãs). Como muitas delas também negociam ADR nos EUA, o processo de enquadramento deverá ser menos doloroso para as companhias do que foi a Sox.
A Eurosox terá em abril de 2008, a expiração da Diretriz 43, a qual exige a harmonização entre a legislação dos estados membros, mais rigor na consolidação dos resultados dentre do padrão contábil internacional, estabelecido pelo IFRS (Internationl Financial Reporting Standard ), destacamento dos controles internos e de gestão de risco no relatório anula e maior responsabilidade do auditor. A principal diferença em relação á Sox é o padrão contábil, que nos EUA é o US GAAP.
Em setembro de 2008, vence o prazo para a adequação à Diretiva 46 que estabelece as responsabilidades dos asministradores, supervisores e gestores. A regulamentação penal ficará por conta de cada país.
As diretivas representam princípios gerais que devem ser obedecidos por todos os países membros da União Européia. No entanto, existem muitas lacunas que cada estado deverá preencher por meio de regulamentação própria; por exemplo, as punições ou sanções para quem não se adequar as novas regras ficaram a cargo de cada país, o que pode gerar brechas para que algumas empresas optem por postergar seu esforço de adequação, esclarece.
A fiscalização das normas fica de certa forma dificultada pelo fato de não existir uma "CVM européia" ou seja, um órgão regulador capaz de monitorar a atividade em todo o mercado de capitais europeu. No entanto, já existem discussões para a criação de uma autarquia nesses moldes, o que levaria a uma maior rigidez no cumprimento das normas.