terça-feira, 30 de junho de 2009

Novo REFIS da MP 449 é aprovado na Câmara

A Câmara Federal aprovou a MP 449, com as alterações inseridas pelo relator, fruto das emendas parlamentares, que transformou o tímido parcelamento do texto original em um novo REFIS.
DiarioNet / Roberto Rodrigues de Morais
30/jun/2009
A Câmara Federal aprovou MP 449, com as alterações inseridas pelo relator, fruto das emendas parlamentares, que transformou o tímido parcelamento do texto original em NOVO REFIS.
Com as emendas aprovadas no novo texto, o benefício vale para os débitos inscritos ou não na dívida ativa da União, tanto das Pessoas Jurídicas como Pessoas Físicas.
Eis o parcelamento aprovado na Câmara, após a aprovação da MP 449:
1) pagamento à vista, com redução de 100% nas multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas e de 45% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
2) parcelados em até 30 prestações mensais, com redução de 90% nas multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas e de 40% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
3) parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 80% nas multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas e de 35% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
4) parcelados em até 120prestações mensais, com redução de 70% nas multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas e de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
5) parcelados em até 180 prestações mensais, com redução de 60% nas multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas e de 25% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
A polêmica envolvendo o índice de atualização dos valores a serem parcelados, segundo notícia da Agência Câmara, foi objeto de correção do projeto de lei de conversão aprovado, ao determinar que a correção será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic. A TJLP é de 6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os 60% da taxa correspondem a 6,75%.
Segundo a Agência Câmara, “poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas (mora, ofício ou isoladas) e sobre os juros de mora.
Uma das novidades em relação ao texto original da MP é a possibilidade de as empresas usarem até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros.
Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses da sua publicação.
Para evitar grandes quedas de arrecadação, a fórmula de parcelamento negociada pelo relator com o governo prevê que a prestação mínima do refinanciamento deverá ser equivalente a 85% da última parcela devida antes da edição da MP.
Isso vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadin. No caso do Refis, a prestação mínima será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.
Para os débitos pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas”.
Já apelidado de “REFIS DA CRISE”, em virtude dos últimos índices econômicos divulgados, o texto aprovado beneficiará ao Governo, pela arrecadação extra que o parcelamento trará e aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que terão oportunidade de regularizar suas pendências fiscais junto ao erário federal.
Como a crise já refletiu na arrecadação tributária, o Governo cedeu e negociou o texto originário da MP 449. A uma, pela ineficácia na arrecadação tributária no tocante ao estoque da Dívida Ativa: a duas, porque as multas fora do contexto duma economia com inflação sob controle, aliada aos maiores JUROS do planeta e, ainda, com os indigitados ENCARGOS, tornaram fatores que não motivam os contribuintes a quitarem suas dívidas.

Legislação tributária tem 46 alterações

FinancialWeb
30/06/2009
Os governos anunciaram nesta segunda-feira (29) o total de 46 modificações na legislação tributária, de acordo com o Editorial IOB. O levantamento divulgado aponta cinco mudanças federais, três trabalhistas e previdenciárias e outras 38 em âmbito estadual e municipal.
O destaque fica para a alteração na Instrução Normativa referente à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deste ano, que prorroga o prazo final de entrega do documento para 15 de julho.
Confira abaixo a relação completa do dia.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Tributos e contribuições federais - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009 - Instrução Normativa RFB nº 951, de 26.06.2009 - DOU 1 de 29.06.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29.05.2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
Tributos e contribuições federais - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - Microempreendedor Individual (MEI) - Dispensa
Ato Declaratório Executivo RFB nº 70, de 25.06.2009 - DOU 1 de 29.06.2009
Dispensa a pessoa física Microempreendedor Individual (MEI) da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
CVM - Acionista - Imposição de ônus - Votação - Supressão de cláusula de proteção à dispersão acionária
Parecer de Orientação CVM nº 36, de 23.06.2009 - DOU 1 de 29.06.2009
Trata das disposições estatutárias que impõem ônus a acionistas que votarem favoravelmente à supressão de cláusula de proteção à dispersão acionária.
Operações de importação - Alteração da Portaria Secex nº 25/2008
Portaria Secex nº 16, de 26.06.2009 - DOU 1 de 29.06.2009
Dispõe sobre operações de exportação.
ICMS - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Substituição tributária - Aplicação, pelo Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nºs 104 e 106/2008
Despacho SE/Confaz nº 166, de 26.06.2009 - DOU 1 de 29.06.2009
Informa sobre aplicação, ao Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nºs 104 e 106/2008.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
FGTS - Conta vinculada - Movimentação - Situação de emergência ou calamidade pública - Alteração do Decreto nº 5.113/2004
Decreto nº 6.885, de 25.06.2009 - DOU 1 de 26.06.2009
Altera o art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22.06.2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
PIS-Pasep - Reajuste de saldo
Resolução CD/PIS-Pasep nº 1, de 23.06.2009 - DOU 1 de 29.06.2009
Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas”.
PIS-Pasep - Rendimentos - Cronograma de pagamentos - Exercício 2009-2010
Resolução CD/PIS-Pasep nº 2, de 23.06.2009 - DOU 1 de 29.06.2009
Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, para o exercício 2009/2010.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
ACRE
Regulamentação do uso, da ocupação, da intervenção e da fiscalização de bens materiais imóveis que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre
Resolução CPHC nº 2, de 10.06.2009 - DOE AC de 26.06.2009
Regulamenta o uso, a ocupação, a intervenção e a fiscalização de bens materiais imóveis que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre.
AM/Manaus
Empresarial - Regulamento do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq), instituído pela Lei nº 1.332/2009
Decreto nº 183, de 26.06.2008 - DOM Manaus de 26.06.2009
Regulamenta o Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq) e estabelece outras providências.
MARANHÃO
ICMS - Sefaz - Monitoramento fiscal - Definição de segmentos econômicos - Critério para monitoramento
Instrução Normativa Gabin nº 1, de 18.06.2009 - DOE MA de 26.06.2009
Dispõe sobre o monitoramento fiscal de contribuintes por segmento econômico.
MATO GROSSO
Instituição do Sistema Eletrônico de Busca de proposições em trâmite e legislação no Poder Legislativo Estadual
Lei nº 9.159, de 26.06.2009 - DOE MT de 26.06.2009
Institui o Sistema Eletrônico de Busca de proposição em trâmite e legislação no Poder Legislativo Estadual de Mato Grosso - Hermeslegis.
Autorização para o Governo do Estado aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) através do pleito de reconhecimento de equivalência
Lei nº 9.160, de 26.06.2009 - DOE MT de 26.06.2009
Autoriza o Governo do Estado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) e dá outras providências.
ICMS - Divulgação da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura
Portaria Sefaz nº 107, de 24.06.2009 - DOE MT de 26.06.2009
Institui a Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
ICMS - Enquadramento dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente ao regime de estimativa
Portaria Sefaz nº 108, de 26.06.2009 - DOE MT de 26.06.2009
Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente ao CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS.
MATO GROSSO DO SUL
ICMS - Alteração do RICMS no tocante às operações de venda a varejo de combustíveis
Decreto nº 12.775, de 26.06.2009 - DOE MS de 29.06.2009
Acrescenta o art. 21-A ao Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do imposto, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18.09.1998.
ICMS - Alteração do valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos algodão, milho, soja, gado suíno, galináceos e leite
Portaria SAT nº 2.080, de 26.06.2009 - DOE MS de 29.06.2009
Altera o valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos algodão, milho, soja, gado suíno, galináceos e leite.
PARÁ
Produtos florestais - Alterações na Instrução Normativa que estabelece os índices de conversão de madeira junto ao Ceprof/Sisflora, dentre outras
Instrução Normativa Sema nº 27, de 17.06.2009 - DOE PA de 26.06.2009
Altera a Instrução Normativa nº 23/2009, com as modificações implementadas pela Instrução Normativa nº 24/2009 e pela Instrução Normativa nº 1/2008.
PARAÍBA
ICMS - Alteração da substituição tributária - Operações com bebidas quentes
Decreto nº 30.413, de 25.06.2009 - DOE PB de 26.06.2009
Altera o Decreto nº 30.258, de 14.04.2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras disposições.
NF-a - Alteração da Nota Fiscal Avulsa - Taxas de fiscalização
Lei nº 8.850, de 25.06.2009 - DOE PB de 26.06.2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.127, de 27.01.1989, que institui as taxas de fiscalização de serviços públicos.
PR/Curitiba
IPTU - Tributos municipais - Vedação de antecipação para recolhimento
Lei Complementar nº 71, de 17.06.2009 - DOM Curitiba de 18.06.2009
Acrescenta parágrafo ao art. 80 da Lei Complementar nº 40, de 18.12.2001, que dispõe sobre os tributos municipais e dá outras providências.
RIO GRANDE DO SUL
ICMS - Alterações relativas às saídas isentas ou não tributadas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia e aos produtos da indústria têxtil beneficiados por favor ou benefício fiscal
Instrução Normativa DRP nº 52, de 18.06.2009 - DOE RS de 26.06.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
ICMS - Alterações relativas às carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina, bufalina e suína
Instrução Normativa DRP nº 53, de 19.06.2009 - DOE RS de 26.06.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
ICMS - Alterações relativas às operações de transferência e das destinadas à comercialização efetuadas pela Petrobras por navegação de cabotagem
Instrução Normativa DRP nº 54, de 19.06.2009 - DOE RS de 26.06.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
ICMS - Alterações na IN nº 45/1998 relativas ao valor da UIF-RS para o mês de julho/2009
Instrução Normativa DRP nº 55, de 23.06.2009 - DOE RS de 29.06.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.1998.
ICMS - Alterações na IN nº 45/1998 relativas ao preenchimento da nota fiscal de transferência
Instrução Normativa DRP nº 56, de 24.06.2009 - DOE RS de 29.06.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.09.1998.
RORAIMA
ICMS - Prorrogação de prazo para reconhecimento da condição de contribuinte do imposto pelas empresas de construção civil
Decreto nº 10.125-E, de 23.06.2009 - DOE RR de 24.06.2009
Prorroga o prazo previsto no § 3º, do art. 585, do Regulamento do imposto, que dispõe sobre o reconhecimento da condição de contribuinte do ICMS pelas empresas de construção civil.
SÃO PAULO
Regulamentação da lei que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício
Decreto nº 54.486, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Regulamenta a Lei nº 13.457, de 18.03.2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá providências correlatas.
Meio ambiente - Alteração do decreto que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente
Decreto nº 54.487, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a redação e inclui dispositivos e anexos no Regulamento da Lei nº 997, de 31.05.1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 08.09.1976, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente e dá outras providências.
ICMS - Recolhimento do imposto relativo ao estoque das mercadorias especificadas, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária
Decreto nº 54.491, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque das mercadorias especificadas, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária, e dá outras providências.
ICMS - Divulgação dos valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)
Portaria CAT nº 108, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
ICMS - Divulgação dos valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)
Portaria CAT nº 109, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
ICMS - Divulgação dos valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope
Portaria CAT nº 110, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
ICMS - Divulgação dos valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes
Portaria CAT nº 111, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 141/2008 no que se refere aos efeitos por ela produzidos
Portaria CAT nº 112, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 141, de 06.11.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o art. 313-B do Regulamento do ICMS.
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 44/2008 no que se refere ao acréscimo de códigos em seu Anexo II
Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 44, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 64/2009 no que se refere aos efeitos por ela produzidos
Portaria CAT nº 114, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 64, de 24.03.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o art. 313-Z7 do Regulamento do ICMS.
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 61/2009 no que se refere aos efeitos por ela produzidos
Portaria CAT nº 115, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 61, de 24.03.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o art. 313-Z1 do Regulamento do ICMS.
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 63/2009 no que se refere aos efeitos por ela produzidos
Portaria CAT nº 116, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 63, de 24.03.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o art. 313-Z5 do Regulamento do ICMS.
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 29/2008 no que se refere aos efeitos por ela produzidos
Portaria CAT nº 117, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 29, de 20.03.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o art. 313-T do Regulamento do ICMS.
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 30/2008 no que se refere aos efeitos por ela produzidos
Portaria CAT nº 118, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 30, de 20.03.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o art. 313-R do Regulamento do ICMS.
ICMS - Alteração da Portaria CAT nº 26/2008 no que se refere aos efeitos por ela produzidos
Portaria CAT nº 119, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Altera a Portaria CAT nº 26, de 18.03.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o art. 313-L do Regulamento do ICMS.
ICMS - Divulgação da quota-parte municipal do ICMS e do Fundo de Exportação dos recursos previstos no art. 159, II, da Constituição Federal, do mês de maio de 2009
Comunicado CAT nº 25, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Divulga a quota-parte municipal do ICMS e do Fundo de Exportação dos recursos previstos no art. 159, II, da Constituição Federal, do mês de maio de 2009.
ICMS - Divulgação dos prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária
Comunicado CAT nº 26, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária.
Comunicação de suspensão emergencial das atividades de repartição fiscal
Comunicado CAT nº 27, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Comunica a suspensão emergencial das atividades de repartição fiscal.
ICMS - Substituição tributária - Aplicação restrita às mercadorias previstas no RICMS/2000 por sua descrição e classificação na NBM/SH
Decisão Normativa CAT nº 12, de 26.06.2009 - DOE SP de 27.06.2009
Dispõe sobre a substituição tributária e sobre a aplicação restrita às mercadorias previstas no RICMS/2000, por sua descrição e classificação na NBM/SH.

Internet cresce mais de 25% no quadrimestre

Meio obteve a melhor em relação ao mesmo período do ano passado; em geral, faturamento da mídia brasileira foi 2,6% maior do que nos primeiros quatro meses de 2008
M&M Online / Eliane Pereira
30/06/2009
O faturamento da mídia brasileira como um todo caiu 3,9% em abril em relação ao mesmo mês de 2008, segundo revelam os números do Projeto Inter-Meios. Apesar do resultado negativo, o desempenho no acumulado dos quatro primeiros meses do ano pode ser considerado satisfatório, com crescimento de 2,6% em relação a igual período do ano passado. Em números absolutos, os veículos faturaram R$ 5,98 bilhões entre janeiro e abril, contra os R$ 5,82 bilhões do ano anterior.
Internet cresce 25%
Entre os meios que fecharam o quadrimestre no azul, o de melhor performance foi a internet, com crescimento de 25,6%. Destaque também para cinema (com resultado 12,1% superior ao dos quatro primeiros meses de 2008), mídia exterior (11,4%) e TV por assinatura (10,8%) - as únicas mídias a alcançar crescimento na casa dos dois dígitos. A TV aberta, que concentra 60% das verbas publicitárias, cresceu 6%, e o rádio, 3,4%. O período foi difícil para a mídia impressa, com queda de 9,2% no faturamento dos jornais, 5,4% no das revistas e 19,5% no de guias e listas. Os resultados completos estão publicados no site www.projetointermeios.com.br.
A informação é da coluna Em Pauta, publicada na edição 1365 de Meio & Mensagem, que circula com data de 29 de Junho de 2009.

Governo prorroga IPI menor para veículos

Valor Online
30/06/2009
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou a prorrogação de benefícios fiscais para os setores de automóveis, caminhões, motos, materiais de construção e linha branca. Também anunciou incentivos fiscais para 70 itens de bens de capital.
Para os caminhões, o IPI reduzido será estendido até o fim deste ano. Para os automóveis, o benefício - que terminaria amanhã - continua intacto até 30 de setembro, a partir de quando será gradualmente recomposto. " Esperamos que esteja reconstituído em dezembro " , comentou o ministro. O IPI dos carros populares foi reduzido de 7% para zero. Para os modelos médios, caiu de 13% para 6,5% (movidos a gasolina) e de 11% para 5,5% (nos modelos flex e a álcool).
No caso das motocicletas, a redução da COFINS continuará por mais três meses. Tanto no caso das motos quanto no da indústria automobilística, tais benefícios estão associados a acordos de não-demissão, enfatizou Mantega.
Para os itens de linha branca favorecidos - fogão, geladeira, lavadora de roupas e tanquinho -, o IPI menor valerá até 31 de outubro, continuou o ministro. Os materiais de construção beneficiados com isenção ou redução de IPI continuarão com o incentivo até o final do ano. Neste grupo, foram incluídos os vergalhões de cobre.
Outros 70 itens de bens de capital vão ter desoneração do IPI. Entre eles, estão válvulas industriais, microscópios eletrônicos, congeladores industriais e partes de vários tipos de máquinas e equipamentos.

Agência de energia reduz previsão para demanda mundial de petróleo

Valor Online
30/06/2009
A Agência Internacional de Energia (AIE) rebaixou suas projeções para o consumo mundial de petróleo até 2014. Em relatório anual, o organismo espera que, em nenhum caso, se repita a situação do ano passado, quando a capacidade de produção de petróleo superava em 3,1% a demanda. Isto fez com que o barril de cru alcançasse níveis históricos de alta, perto de US$ 150.
Para 2009, a agência aguarda uma demanda de 83,21 milhões de barris diários, abaixo dos 85,76 milhões de 2008. Mais para frente, a previsão é de uma recuperação lenta.
A AIE trabalha com dois cenários sobre o comportamento do mercado de petróleo para o intervalo 2008-2014. No primeiro deles, estima uma expansão do Produto Interno Bruto (PIB) mundial de 5% anuais; no outro, espera um crescimento de 3%, devido à grande incerteza que persiste sobre a recuperação da economia internacional.
Com base em um quadro de crescimento econômico maior, o organismo projeta que a demanda por petróleo deve avançar 0,6%, ou 540 mil barris, em média, entre 2008 e 2014, levando a demanda de 85,8 milhões de barris por dia para 89 milhões de barris por dia.
O prognóstico anterior, apresentado em dezembro do ano passado, era de uma elevação de 1 milhão de barris por dia no intervalo 2008 a 2013.

Emerging-Market Stocks Extend Record Quarterly Rally on Oil

By Laura Cochrane
June 30 (Bloomberg) -- Emerging-market stocks rose, extending a record quarterly gain, as oil climbed above $73 a barrel and metals prices increased, boosting commodity producers.
The MSCI Emerging Markets Index advanced for a fifth day, adding 0.2 percent to 766.51 at 8:46 a.m. in London. The index of 22 developing economies has rallied 35 percent since March 31, heading for its best quarter since data began in 1988.
Crude rose as much as 2.6 percent to an eight-month high $73.38 a barrel in New York and copper increased for a second day in London, helping spur a 3.9 percent gain in Kazakhstan’s KASE Stock Exchange Index. The Dubai Financial Market General Index jumped 2.6 percent. Russian oil producer OAO Tatneft rose 5.7 percent and Dogan Sirketler Grubu Holding AS, a Turkish industrial group with interests in energy, added as much as 9.4 percent to the highest since January 2008.
The outlook is “far more optimistic” than for developed economies, Mark Faber, publisher of the Gloom, Boom and Doom report, said today at an AsianInvestor magazine forum in Seoul. Emerging markets including China are becoming more significant to the global economy as growth picks up and “I don’t think this will be reversed,” he said.
The 35 percent gain in the MSCI Emerging Markets Index this quarter outstrips the 21 percent increase in the developed- market MSCI World Index.
The extra yield investors demand to own developing nations’ bonds instead of U.S. Treasuries fell one basis point to a seven-day low 4.45 percentage points, according to JPMorgan Chase & Co.’s EMBI+ Index.

Emerging Markets Outlook Is ‘Optimistic,’ Faber Says (Update2)

By Kyung Bok Cho
June 30 (Bloomberg) -- The outlook for emerging markets is “far more optimistic” than for developed economies as growth picks up, said investor Marc Faber, who advised investors to buy gold before its eight-year rally.
“We are living through major changes in the world,” said Faber, the publisher of the Gloom, Boom and Doom report. Emerging markets such as China are becoming more significant to the global economy, and “I don’t think this will be reversed,” he said today at an AsianInvestor magazine forum in Seoul.
The MSCI Emerging Markets Index has jumped 35 percent since the end of March, headed for a record quarter after inflows from investors surged and stimulus plans from China to Brazil bolstered confidence. That compares with a 21 percent increase in the developed-market MSCI World Index.
“I agree that emerging markets’ fundamentals are improving, as some leading indicators show,” said Christian Jin, a global- equity fund manager at HI Asset Management Co. in Seoul, which oversees the equivalent of $7.6 billion in assets. “The developed nations are still saddled with the problems in their financial sectors and housing markets caused by subprime.”
No developed markets rank among this year’s 10 best performers out of 89 global indexes, according to data compiled by Bloomberg. Peru and China have led gains.
Still, emerging-market stock funds lost $1.87 billion in the week ended June 24, the first week of net outflows since early March, on concern that a rebound in exports will be delayed, EPFR Global said on June 25. Funds in Latin America and Asia excluding Japan showed the biggest outflows, according to the U.S.-based research company.
U.S. ‘Not Particularly Cheap’
Among regions, investors should buy shares of Asian nations including Japan on any declines, while U.S. stocks are “not particularly cheap” in real terms, Faber said.
Global economic growth is unlikely to recover to the levels before the U.S. mortgage-market slump, Faber said.
The World Bank said June 22 the global recession this year will be deeper than it predicted in March and warned that a flight of capital from developing nations will swell the ranks of the poor and the unemployed.
The world economy will contract 2.9 percent, compared with a previous forecast of a 1.7 percent decline, the Washington- based lender said in a report. Growth will be 2 percent next year, down from a 2.3 percent prediction, the bank said.
“This unusual condition of all asset prices going up at the same time, or all economies booming, will not be coming back anytime soon,” Faber said.
He also recommended investments related to commodities, such as farmland, or the tourism industry.
Faber told investors to abandon U.S. stocks a week before 1987’s so-called Black Monday crash. He advised buying gold at the start of its eight-year rally, when it traded for less than $300 an ounce. The metal recently climbed above $940 in Singapore trading.

Impostômetro da ACSP atinge R$ 500 bi na tarde desta 3ª

Internet cresce mais de 25% no quadrimestre

Governo prorroga IPI menor para veículos

Agência de energia reduz previsão para demanda mundial de petróleo

segunda-feira, 29 de junho de 2009

REFIS da crise no texto final da MP 449 para Sanção Presidencial

Investidura /Roberto Rodrigues de Morais
29/06/2009
O NOVO REFIS criado pelo Legislativo, ao votar as Emendas inseridas no Texto Original da MP 449, de 04/12/2008, também chamado de REFIS DA CRISE, é o quarto grande parcelamento tributário federal nos últimos 9 anos, já com texto final enviado à Sanção Presidencial.
Eis a síntese do parcelamento in comento:
"Poderão ser parcelados, segundo o texto aprovado no Congresso Nacional, débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:
I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI referido no caput deste artigo;
III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV - os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I - pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
III - parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
V - parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
§ 4º O requerimento do parcelamento abrange os débitos de que trata este artigo, incluídos a critério do optante, no âmbito de cada um dos órgãos.
§ 5º O parcelamento será atualizado mensalmente segundo a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou 60% (sessenta por cento) da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para Títulos Federais, das 2 (duas) a maior.
§ 6º Observado o disposto no art. 3º desta Lei, a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, nos termos dos §§ 2º e 5º deste artigo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.
§ 7º As empresas que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos débitos nos termos deste artigo poderão liquidar os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.
§ 8º Na hipótese do § 7º deste artigo, o valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente.
§ 9º A manutenção em aberto de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
§ 10. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no § 9º deste artigo.
§ 11. A pessoa jurídica optante pelo parcelamento previsto neste artigo deverá indicar pormenorizadamente, no respectivo requerimento de parcelamento, quais débitos deverão ser nele incluídos.
§ 12. Os contribuintes que tiverem optado pelos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Medida Provisória nº. 449, de 3 de dezembro de 2008, poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas neste artigo até o último dia útil do 6º (sexto) mês subseqüente ao da publicação desta Lei.
§ 13. Podem ser parcelados nos termos e condições desta Lei os débitos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada a que se referia o Decreto-Lei nº. 2.397, de 21 de dezembro de 1987, revogado pela Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996."
Art. 2º No caso dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº. 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota zero ou como não-tributados:
I - o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - a pessoa jurídica não está obrigada a consolidar todos os débitos existentes decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI neste parcelamento, devendo indicar, por ocasião do requerimento, quais débitos deverão ser incluídos nele.
No artigo 3º temos as condições de migração do REFIS, PAES ou PAEX para o NOVO parcelamento da MP 449. Nos artigos 4º ao 10º mais regulamentação do favor fiscal da MP 449.
No artigo 11 temos a liberação da garantia para a concessão do parcelamento, uma vez que "não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada;".
Finalmente, no artigo 12, há previsão de que "a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados."

Portos do Espírito Santo receberão investimentos de R$ 240 milhões

Investimentos virão do governo federal e do governo do Estado e serão aplicados em obras de dragagem do porto de Vitória e na implementação de um porto de águas profundas em Tubarão
Portal Transporta Brasil
29/06/2009
O governo do Espírito Santo assinou um protocolo de intenções como governo federal para o aporte de R$ 240 milhões em investimentos destinados à modernização e melhoria dos portos do Estado. De acordo com as informações do governo, o dinheiro será aplicado nas obras de dragagem do porto de Vitória e na construção de um porto de águas profundas em Tubarão.
O custo das obras de dragagem do porto de Vitória está estimado em R$ 117 milhões e os investimentos virão do governo do Estado (R$ 40 milhões) e do governo federal (R$ 77 milhões). A expectativa é que as obras comecem em outubro e sejam concluídas até o final de 2010. Durante esse período, devem ser gerados 100 empregos diretos e mais de 300 indiretos.
As obras de dragagem do Porto de Vitória prevêem o aprofundamento e o alargamento do canal de acesso, permitindo a operação de navios de maior porte, aumentando a movimentação de cargas, sobretudo de containeres, e oferecendo mais segurança às operações. Atualmente, a profundidade do canal de acesso oscila entre 6,5 e 10 metros. Após as obras, terá uma profundidade de 14 metros. Todo o canal de acesso será alargado para, no mínimo, 120 metros em toda a sua extensão.
Novo cais
Com as obras de dragagem, a expectativa da Secretaria Especial de Portos é que a capacidade de movimentação de cargas no Porto de Vitória aumente 30%. Todas as licenças necessárias para a realização das obras já foram obtidas.
Já prevendo o aumento da movimentação de cargas no Porto de Vitória, o ministro dos Portos anunciou também a construção de um novo cais no terminal, que terá 400 metros de extensão e consumirá investimentos de R$ 125 milhões. A expectativa é que até o final de julho o licenciamento ambiental para a obra seja obtido. Logo em seguida, o edital de licitação será publicado. A estimativa é que as obras gerem 450 empregos diretos e 900 indiretos.
Porto de águas profundas
O protocolo de pntenções para a implantação de um porto de águas profundas no complexo Praia Mole-Tubarão prevê a formação de um grupo de trabalho que ficará responsável por realizar estudos de viabilidade que irão lançar as bases para a elaboração de um projeto básico do porto. A expectativa é que esses estudos sejam concluídos até o final deste ano. O próximo passo, então, será a elaboração do projeto executivo. “O porto é extremamente importante para o desenvolvimento do Estado e irá consolidar o Espírito Santo como um dos principais provedores de logística do Brasil”, afirmou o governador Paulo Hartung.
O porto será público, mas construído com capital privado e sua operação se dará por meio de concessão.

No jogo do varejo

Com o novo Brasil do juro abaixo de dois dígitos, corretoras ligadas a grandes conglomerados armam suas estruturas para levar produtos e serviços de corretagem para clientes da rede de agências
Valor Online / Adriana Cotias
29/06/2009
Com a premissa de que os juros menores vão agir na disposição do brasileiro de correr riscos, as corretoras ligadas aos grandes conglomerados financeiros giram o leme para atender de maneira mais plena a pessoa física. Estruturas antes direcionadas aos clientes institucionais agora começam a servir às segmentações de varejo e alta renda, com ajustes que passam pela ampliação das salas de ações, adaptação da linguagem dos relatórios produzidos pelas áreas de pesquisa e até pela redução de custos. Trata-se de um jogo em que essas estruturas de distribuição e intermediação saem em larga vantagem em relação às concorrentes independentes. Isso porque elas já têm dentro de casa uma imensa massa de investidores potenciais para atrair para seus serviços de corretagem.
Longe de entrar na guerra de tarifas que vem sendo deflagrada pelas independentes, as instituições não se posicionam como "discount brokers" (corretoras de desconto, usadas para a simples execução de ordens). Elas querem agregar serviços àqueles aplicadores porventura insatisfeitos com o retorno que vêm auferindo em seus fundos de investimentos. Nesse rol entram nomes como a Bradesco Corretora, a HSBC, a Santander ou mesmo o Citi, que no meio da crise que abalou o gigante Citigroup no ano passado fez uma única aquisição no mundo, a da Intra Corretora, aqui no Brasil. O Itaú, embora venha na mesma linha, tem centrado esforços em unir suas estruturas com o Unibanco: fortaleceu a Itaú Corretora, mas deixou meio de lado a Unibanco Investshop, que já tinha um norte mais claro para o varejo.
Enquanto a concorrente arruma a casa, a Bradesco se aproveita da melhor posição no ranking de "home broker" para ficar com uma cara mais pessoa física. A corretora ocupava o 6º lugar até maio, mesmo sem contar a Ágora, líder do segmento, adquirida no ano passado, ante o 11º lugar da Itaú. Além de baixar a corretagem a partir de quarta-feira - que para valores até R$ 10 mil, por exemplo, passará a 0,25% do valor operado (ante o 0,30% anterior), com tarifa mínima de R$ 10,00 -, a instituição tem investido em informação.
Enquanto a Itaú acabou com a sua área de estratégia de pessoa física assim que se integrou à Unibanco Investshop, unificando o atendimento do institucional e do varejo, a Bradesco colocou dois especialistas voltados para esse público: o analista José Francisco Cataldo e o economista Denis Blum, que subsidiam diariamente os operadores e os gerentes das agências. Tudo que é discutido nos encontros das equipes pela manhã vira conteúdo da TV Home Broker Bradesco, num programa que entra no ar do portal ShopInvest antes de o pregão abrir, com produção e apresentação profissionais, aos moldes de um canal de economia. E toda a inteligência da área de pesquisa, comandada por Carlos Firetti e tradicionalmente direcionada aos institucionais, vem sendo traduzida para o investidor individual.
Com 395 mil clientes com custódia (76% do total de pessoas físicas na Bovespa) e 84 mil ativos, a percepção é de que há um enorme caminho a percorrer, diz o superintendente-executivo da Bradesco, Wlademir Bidoy de Mendonça. Embora a base seja significativa, ainda é pequena quando comparada ao tamanho do banco, com mais de 20 milhões de correntistas. Só na segmentação mais endinheirada do private, o conglomerado identificou 6 mil investidores com demanda para renda variável. Não por outra razão inaugura também na quarta-feira a primeira sala de ações exclusivamente voltada para esse público, na Avenida Paulista, em São Paulo. "Para o cliente é um grande conforto ter tudo dentro de uma única instituição, até o transacional da corretora pode virar saldo médio para ele pleitear, por exemplo, melhor remuneração num CDB", afirma.
A queda do juro para abaixo dos dois dígitos representa uma quebra de paradigma para o sistema financeiro e esses novos tempos tendem a mudar o modo do brasileiro pensar em investimentos, pondera o diretor da HSBC Corretora, Vieri Bracco. "Enquanto o setor de fundos revê a questão das taxas, a gente visualiza uma certa desintermediação do mercado, no sentido de o aplicador passar a ter acesso mais direto aos seus investimentos, seja em ações, seja em renda fixa com o Tesouro Direto", afirma. "Em economias desenvolvidas, com taxas de juros menores, a parcela em títulos públicos investida diretamente é de 10 a 20 vezes maior do que no mercado brasileiro." Para ele, as aquisições de papéis corporativos, como debêntures, também devem fazer parte das estratégias de diversificação, e os emissores já perceberam isso, com lançamentos com valores unitários de R$ 1 mil, caso da Telemar Norte Leste (Oi) - que contou, inclusive, com um grande pool de distribuição.

Governo deve manter redução de IPI para carros

Isenção do jeito deve durar até outubro.
A partir daí, imposto volta a subir gradualmente até outubro
G1
29/06/2009
O governo deve manter a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre carros até o fim do ano. A redução do imposto para o carro zero terminaria nesta terça-feira (30), mas o governo deve prorrogar a isenção do jeito que está até outubro. O anúncio deve ser feito na manhã desta segunda-feira (29) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no palácio do Itamaraty.
A partir daí, o imposto volta a subir gradualmente e, em dezembro, deve voltar ao que era antes.
Desde que o imposto caiu, as vendas subiram e o governo quer manter o mercado aquecido. Consumidores aproveitaram aquele que seria o último fim de semana de isenção do imposto para realizar o velho sonho do carro zero.
Os anúncios de últimos dias de IPI reduzido levaram muita gente às lojas. O comerciante Orlando Teixeira decidiu comprar o primeiro carro zero da vida: “Nunca tive um carro novo, só tive carro velho. Você entrar e há poeira para todo lado. Com esse plano do governo vou ver se dá conta de comprar um. Tem que deixar o negócio pelo menos até o Natal”. “Estou tentando comprar um carro, mas eu não quero comprar agora, nesse exato momento”, comenta a chefe de secretaria Eliene Almeida.
O governo decidiu prorrogar a redução do IPI para manter as vendas em alta pelo menos até o fim do ano. Com isso, espera que as empresas continuem investindo e não demitam.
No fim do ano passado as vendas começaram a cair por causa da crise. Em novembro de 2008 a queda foi de quase 40% na comparação com novembro de 2007. Depois que o governo reduziu o IPI, as vendas voltaram a subir. Com a manutenção do benefício, o mercado vai continuar aquecido. É o que diz o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro.
“Essa ampliação do prazo do benefício vai permitir que se encerre esse ano com praticamente o mesmo nível de vendas no mercado doméstico, se não, na pior hipótese, com uma pequena queda, o que já seria um extraordinário ganho, tendo em vista a realidade hoje de um mundo que está em crise e numa crise severa”, diz Armando Monteiro.
Eletrodomésticos, material de construção e caminhões vão continuar com o IPI reduzido pelos próximos três meses. O governo também deve anunciar nesta segunda-feira linhas de crédito facilitadas para compra de máquinas e equipamentos. Os juros cobrados pelo BNDES serão reduzidos.

Dnit anuncia R$ 1 bilhão para a Transamazônica

Aporte de recursos será destinado à pavimentação da BR-230, que corta o Estado do Pará. Dnit informa que serão pavimentados 853 quilômetros do trecho paraense
Portal Transporta Brasil
29/06/2009
O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) anunciou que investirá a quantia de R$ 1 bilhão na pavimentação da rodovia Transamazônica (BR-230). De acordo com o órgão, a obra prevê a pavimentação de 853 quilômetros do trecho que corta do Estado do Pará, com início na travessia sobre o Rio Araguaia, na divisa com Tocantins, e término na cidade paraense de Rurópolis, que fica na região sudoeste do Estado.
De acordo com informações do Dnit, a obra será divida em 10 lotes e terão prazo de dois e meio para conclusão. A construção da Transamazônica foi iniciada em 1970 e tinha o objetivo de ligar o Nordeste brasileiro à região amazônica, mas a obra ficou abandonada por muitas décadas e somente agora está sendo retomada.
Como a via não tem pavimento, na época de chuvas fica impossível de trafegar, devido aos atoleiros e à falta de condições do piso. O Dnit acredita que, com a pavimentação, a rodovia ganhará trafegabilidade em qualquer época do ano.

RPT-WRAPUP 1-BIS-China, Brazil working on trade FX deal-cenbanks

Mon Jun 29, 2009 1:55am EDT
(Repeats late Sunday story without changes)
* China, Brazil want trade deals done in local currencies
* Other central bankers question dollar's global role
By Krista Hughes and Tamora Vidaillet
BASEL, Switzerland, June 28 (Reuters) - China and Brazil are working on a currency arrangement to allow exporters and importers to settle deals in their local currencies, bypassing the U.S. dollar, the countries' central banks said on Sunday.
Speaking on the sidelines of the Bank for International Settlement's annual general meeting in the Swiss city of Basel, other central bankers questioned the dollar's future role as the world's dominant reserve currency.
China's Central Bank Governor Zhou Xiaochuan and Brazil's Central Bank President Henrique Meirelles discussed the bilateral deal in a meeting at the BIS on Saturday.
"It is agreed in principle," a spokeswoman for the Brazilian central bank told Reuters. "They will start to study this."
No details were available on the size of the arrangement or the timeline for finalizing details.
ALTERNATIVE TO DOLLAR
The debate of an alternative international currency to the dollar has heated up in recent months after the world's key reserve holders in emerging economies have expressed concern about the U.S. dollar remaining the dominant reserve currency.
As emerging nations gain more clout in the global economy, they also want to study how they might increase the use of local currencies in international trade.
China -- the world's top holder of foreign exchange reserves -- renewed its call on Friday for the creation of a super-sovereign reserve currency to reduce the dollar's global domination, which it said had worsened the financial crisis.
Russia, whose reserves are the world's third largest, has also called for the world to become less dependent on the dollar.
"You have China, Russia proposing we should think about a more international reserve currency other than the dollar," Jassem Al-Mannai, director general, Arab Monetary Fund said in a Reuters interview. "America, through this crisis, accumulated huge debts. It's a heavy burden on the dollar."
Argentina's central bank Governor Martin Redrado told Reuters that the dollar will have to share the global stage with strong regional currencies such as the Chinese yuan and Brazilian real in the future.
"The yuan will have a role in Asia with the yen; obviously the euro; in South America probably the real .. so we are looking at a world in which the dollar will continue to be the leading currency, but it will be a much more shared approach," he said.
Philippine central bank Governor Amando Tetangco also told Reuters in Basel that the recent trend of diversification away from the dollar is set to continue.
"(For) emerging central banks to shift out of the U.S. dollar, it has been always an option and this has happened to some extent in the form of diversification into foreign currencies ... This process will inevitably continue," he said.
YUAN'S INTERNATIONALIZATION
Zhou said a further step was for Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva and Chinese President Hu Jintao to discuss the arrangement, which he said would not necessarily involve a currency swap like those China has in place with other countries.
"What we are discussing is that Brazil's president Mr Lula and our president Mr Hu talk about the possibility and gradual development to use our local currency for some trade settlement and ... investment, that's the major thing," he told reporters. "It's not necessarily to use a currency swap."
The People's Bank of China has arranged six bilateral currency swaps, totaling 650 billion yuan ($95.12 billion), since December with countries including Malaysia, Argentina and Hong Kong.
Under the arrangements, a central bank on the other side of the swap will be able to lend the yuan provided by the PBOC to domestic commercial entities to pay for imports.
Chinese exporters are thus paid in their home currency, eliminating exchange rate risks and reducing the cost of fund transfers. The same applies in the other direction of the swap.
Brazil is not afraid of slowly diversifying out of U.S. dollars in its investments and international trade, as long as the process is safe and not an "adventure," Foreign Minister Celso Amorim said on Friday.

SEC: Firm funneled billions to Madoff

Civil fraud charges leveled against Cohmad Securities and its chairman
Associated Press
updated 4:31 p.m. ET June 22, 2009
WASHINGTON - Federal regulators on Monday charged a New York brokerage firm said to be secretly controlled by Bernard Madoff and a prominent California investment adviser with securities fraud, accusing them of funneling billions of dollars from investors into Madoff's Ponzi scheme.
The Securities and Exchange Commission announced civil fraud charges against Cohmad Securities, its chairman, Maurice "Sonny" Cohn, his daughter, Chief Operating Officer Marcia Cohn, and vice president and broker Robert Jaffe. Named in a second SEC lawsuit was investment adviser Stanley Chais, a longtime Beverly Hills philanthropist, who allegedly oversaw three funds that invested all of their assets — nearly $1 billion — with Madoff.
They were crucial to the success of Madoff's $50 billion fraud scheme, targeting affluent yet financially unsophisticated investors by burnishing the impression that one could only be accepted as an investor with Madoff with special access and as a favor, the regulators said. Cohmad and Chais were said to have gained nearly all their revenue from introducing investors to Madoff in a well-oiled marketing operation.
Madoff secretly controlled New York-based Cohmad and used it to procure a steady stream of funds for his multibillion-dollar fraud, the SEC said. Cohmad's main office was in the Lipstick Building on Manhattan's Third Avenue — the same address as Madoff's investment and securities brokerage firms.
While channeling billions in investor funds to Madoff, the associates together collected several hundred million dollars in fees from the now-disgraced money manager, the SEC alleged.
Reckless disregard
The agency's lawsuits were filed in federal court in Manhattan. One accuses Cohmad, the Cohns and Jaffe of actively marketing Madoff's funds to prospective investors "while knowingly or recklessly disregarding" facts that indicated he was running a fraud. A second suit alleges that Chais committed fraud by misrepresenting his role in managing the three funds' assets and providing account statements to investors that he should have known were false.
Also Monday, the court-appointed trustee overseeing the liquidation of Madoff's assets said he had filed a complaint in bankruptcy court in Manhattan against Cohmad. It alleges that Madoff's firm paid Cohmad more than $100 million for recruiting unsuspecting investors to infuse the Ponzi scheme with billions of dollars. Trustee Irving Picard has filed similar complaints against other big money managers — including Chais — and investors in recent months in an aggressive, far-reaching bid to retrieve funds to pay off thousands of claims from cheated Madoff clients. Chais has denied any wrongdoing.
"Although Madoff stated he was operating alone, our investigation has yielded significant evidence that, in fact, a variety of other people helped Madoff prey on innocent victims," David Sheehan, a lawyer for Picard, said in a statement.
Chais has protrayed himself for the past 40 years as an investment "wizard," who managed hundreds of millions of dollars of investor funds in the three partnerships, according to the SEC. In truth, he was little more than a middleman who merely turned over all of the funds' assets to Madoff while charging the funds more than $250 million in fees, the agency said. Since the early 1970s, Chais was one of the biggest "feeders" of funds to Madoff, the SEC said.
Attorneys for the Cohns, Jaffe and Chais didn't immediately return telephone calls seeking comment. Maurice Cohn, 78, lives in Manhasset, N.Y.; Marcia Cohn, 49, is a resident of New York City. Jaffe, 65, lives in Palm Beach, Fla.
Billions stolen
Madoff, 71, has been jailed since March, when he pleaded guilty to securities fraud, perjury and other charges. He admitted stealing billions of dollars from some investors to pay fraudulent profits to others. He faces up to 150 years in prison and is scheduled to be sentenced next week in Manhattan federal court.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

DE - Consumidor – Uma estrela brilhante entre outras mil

Dívidas comprometem 34% da renda anual das famílias, diz BC

Governo deve frear política de redução de impostos

Trabalhador poderá aplicar FGTS em infraestrutura

Modelos de regulação estão em debate

Petrobras e Vale devem anunciar parceria em petróleo e gás

Crise ameaça os fundos de pensão, diz OCDE

Câmara aprova agência reguladora para fundos de pensão

Trabalhador poderá aplicar FGTS em infraestrutura

Valor Online / Murillo Camarotto
26/06/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve regulamentar em breve a aplicação de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das pessoas físicas em um fundo de investimento em cotas (FIC) direcionado a projetos de infraestrutura. A informação é do gerente nacional de fundos especiais da Caixa Economica Federal, Roberto Madoglio, que participou hoje de seminário promovido pela agência de classificação de risco Fitch Ratings.
Segundo gerente da Caixa, o FIC será diretamente atrelado ao FI-FGTS, fundo que tem hoje cerca de R$ 12 bilhões aplicados em projetos de infraestrutura, a maioria deles (cerca de 70%) de energia elétrica, entre os quais a usina hidrelétrica de Santo Antonio, no rio Madeira (RO).
Ele explicou o FGTS das pessoas físicas será direcionado para o FI-FGTS, lançado em julho de 2008, e que é composto atualmente apenas com recursos do patrimônio líquido do FGTS - a parte que excede o valor depositado na conta dos trabalhadores.
A participação voluntária das pessoas físicas, no entanto, será limitada a 10% do saldo aplicado no FGTS. A expectativa é de que o novo fundo atraia recursos da ordem de R$ 3 bilhões a R$ 6 bilhões.
Ocorre que, por lei, o FI-FGTS tem seu investimento limitado a R$ 17,1 bilhões, montante que, segundo Madoglio, deve ser atingido durante o primeiro semestre de 2010. O executivo explicou que uma nova lei terá que ser editada para aumentar esse limite.
Questionado sobre a rentabilidade esperada para o FIC, Madoglio afirmou que deverá acompanhar o benchmark (referência) do FI-FGTS, hoje em TR mais 6% ao ano. Os recursos aplicados na conta tradicional do FGTS rendem TR mais 3% ao ano.

MP 449: o que muda com crédito de PIS e Cofins

FinancialWeb / Walter Carvalho Pinto
26/06/2009
A Lei Federal nº 11.941, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2009, introduziu importantes alterações no sistema tributário nacional, além de conceder uma nova modalidade de parcelamento a longo prazo, que pode chegar a 180 meses, com reduções de multas, juros e encargo legal. Este encargo é destinado aos procuradores federais em substituição aos honorários devidos nos processos judiciais.
Dentre as diversas alterações legislativas, relacionadas à tributação, uma delas chama à atenção pelo fato de por fim a necessidade de as empresas ingressarem com medidas judiciais, pleiteando em juízo o afastamento da incidência destas contribuições sociais sobre receitas que não sejam decorrentes de vendas de bens e serviços. O regime cumulativo de PIS e COFINS, previsto na Lei nº 9.718/98, é um sistema de arrecadação em cascada, no qual toda cadeia de circulação, considerada as etapas de produção, venda no atacado e no varejo, é tributada sem qualquer direito à compensação de valor pago na etapa anterior.
A celeuma toda nasceu no momento da publicação da Lei nº 9.718/98, ainda na redação antiga da Constituição Federal que previa a incidência do PIS e da COFINS somente sobre o faturamento. A referida Lei alargou a base de cálculo destas contribuições, pretendendo tributar não só o faturamento, mas também qualquer outra receita, o que denominou de receita bruta. É sabido que na seara contábil a nomenclatura “receita bruta” também denota o total de vendas por meio de notas fiscais. Ocorre que a Lei em comento, na verdade, quis dar interpretação mais extensiva, alcançando todo e qualquer tipo de valor que ingressar na contabilidade, mesmo que não signifique acréscimo patrimonial. Vale lembrar ainda que a Lei Complementar nº 70/91, instituidora da COFINS, atribuiu ao conceito de receita bruta o total de venda de bens e serviços.
Diante dessa incompatibilidade de normas, lembrando que a lei tributária se submete aos rigores do texto constitucional, temendo a decretação da inconstitucionalidade, o Congresso Nacional aprovou e publicou, no mesmo ano da Lei nº 9.718, a Emenda Constitucional nº 20, segundo a qual permitia a tributação do PIS e da COFINS sobre o faturamento ou sobre a receita, esta mais abrangente do que aquela, na tentativa de convalidar vícios insanáveis na lei.
O Supremo Tribunal Federal, guardião ferrenho da Carta Constitucional de 1988, analisando a questão, reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 9.718/98 que tratavam do alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o texto constitucional, na vigência desta Lei, restringia a incidência tributária somente sobre o faturamento. Entendeu ainda que o Congresso Nacional publicou uma lei morta no seu nascedouro, já que a Constituição Federal definiu os exatos contornos da base de cálculo possível de ser tributada.
Com isso, as empresas passaram a ter o direito líquido e certo de reaver os valores pagos indevidamente, bem como suspender a cobrança futura, por meio de ação judicial própria, já que a declaração de inconstitucionalidade alcançou tão-somente àqueles que participaram dos processos julgados pelo STF.
A Lei nº 11.941/2009, no seu art. 79, inciso XII, revogou expressamente o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, que tratava da exigência do PIS e da COFINS além dos cancelos do faturamento, permitindo assim que as empresas deixem de pagar estas contribuições a partir de junho de 2009, independentemente de medida judicial.
Contudo, é importante esclarecer que a revogação não implica no reconhecimento da devolução dos valores pagos indevidamente no passado, devendo os contribuintes pleitear judicialmente tais valores com correção pela taxa selic, dos últimos 10 anos, segundo atual jurisprudência do STJ.

Modelos de regulação estão em debate

Reguladores discutem virtudes do código britânico e eficiência da Sarbanes-Oxley
Financial Times / Tony Chapelle
26/06/2009
Enquanto se discute se o pior da recessão mundial já passou ou não, legisladores dos Estados Unidos e autoridades reguladoras do Reino Unido estão engajados em outro debate: as regras que governam as companhias de capital aberto.
A maioria dos especialistas afirma - quando comparam sua eficiência - que o Código Unificado do Reino Unido é melhor que a lei Sarbanes-Oxley dos EUA. Na verdade, muitos observadores gostariam de ver nos EUA um modelo parecido com o britânico.
"Eu acho que o Código Unificado é a melhor maneira de proceder porque ele depende da ação voluntária do setor privado", afirma Ira Millstein, um renomado consultor corporativo e sócio da firma de advocacia de Nova York Weil, Gotschal & Manges.
Millstein acredita que as exigências para as empresas britânicas de obedecerem o Código Unificado ou explicarem porque têm boas razões para não fazer isso, é "algo mais gentil, à maneira britânica".
O Código Unificado, elaborado para organizar a conduta dos diretores de conselho, a remuneração dos executivos e questões de auditoria, data de 1990 e foi revisado em 2006. Atualmente, ele está sendo novamente revisto.
O Financial Reporting Council (FRC), que regula as condutas de governança corporativa no Reino Unido, fez uma consulta aos detentores de participações em empresas para saber como o código está se saindo. As constatações devem ser publicadas no ano que vem. Mudanças poderão ocorrer.
O princípio do "Pratique ou Explique" só funciona em países nos quais os acionistas possuem direitos significativos garantidos por lei, como a capacidade de votar em diretores individuais para o conselho de administração, afirma Chris Hodge, o diretor da unidade de governança corporativa do FRC. Sem esses direitos, explica Hodge, as autoridades reguladoras precisam ter um papel mais ativo na proteção dos investidores.
Inversamente, os acionistas sentem que uma abordagem baseada nos princípios como os do Código Unificado produz menos obstáculos à condução dos negócios, afirma Leo Martin, consultor de ética corporativa da GoodCorporation.
Ele cita como evidência a queda das listagens de empresas nas bolsas de valores dos EUA desde a implementação da Sarbanes-Oxley. "As companhias estão insatisfeitas. As empresas britânicas são menos sobrecarregadas."
Nos dois países, muitas instituições financeiras, como o Lehman Brothers e o Northern Rock, fracassaram em supervisionar os riscos sistêmicos. Ainda assim, esse não foi o problema para o qual as leis de governança dos dois países foram criadas para administrar.
A lei Sarbanes-Oxley, por exemplo, foi criada para garantir a exatidão das demonstrações financeiras. "Não sabemos quantas fraudes deixaram de ocorrer por causa da Sarbanes-Oxley. Mas, em geral, ela tem sido benéfica", diz Eliot Spitzer, que levou a juízo alguns dos maiores casos de fraudes no mercado de valores mobiliários quando foi procurador-geral do Estado de Nova York.
Assim, a Sox (como a lei é conhecida) provavelmente continuará intacta. Mesmo assim, é quase certo que será substituída por novas disposições de governança corporativa como a declaração de direitos dos acionistas que foi introduzida no Congresso dos EUA no mês passado. Isso porque a Sox claramente não resolveu o problema da alavancagem financeira excessiva que posteriormente provocou a falência de muitos bancos. "Vozes mais cínicas diriam que a Sarbanes-Oxley é a mesma coisa que a Linha Maginot", ironiza Spitzer.
Os americanos afirmam que criar normas de comportamento corporativo é mais fácil no Reino Unido porque lá existe uma comunidade menor de autoridades reguladoras, bolsas e investidores.
"Você pode convocar, da City de Londres, uma reunião com a maioria dos controladores institucionais de uma grande companhia do índice FTSE com talvez um link online com Edimburgo", diz Jon Lukomnik, membro fundador da International Corporate Governance Network (ICGN).
A familiaridade encoraja o que Lukomnik chama de "compromisso construtivo e silencioso". Os detentores de participações em empresas no Reino Unido chegaram a um acordo sobre tópicos de governança, como o direito dos acionistas de votarem a remuneração dos executivos, a exigência de separação dos cargos de presidente executivo e do conselho de administração, e o ponto em que profissionais ficam "overboarded", ou seja, participam de um número muito grande de conselhos, o que pode afetar sua eficiência.
Algumas companhias americanas seguem voluntariamente essas práticas, mas continuam sendo minoria. Porém, isso deverá mudar sob a administração Obama, mais amigável aos acionistas.
A maioria dos observadores concorda com os benefícios da Sarbanes-Oxley, mas mesmo assim apontam para as desvantagens que ela impõe. Erroll Davis diz que quando foi diretor-presidente da Alliant Energy, uma companhia de serviços públicos do Meio-Oeste americana, avaliada em US$ 3 bilhões, ficou contrariado com o "grau de imposição da Sox".
Posteriormente, ele passou a apreciá-la, porque a lei forçou os administradores de sua companhia a terem um maior entendimento das finanças e dos controles internos da empresa.
Hoje, diz Davis, que é membro dos comitês de auditoria dos conselhos da General Motors (GM) e da British Petroleum (BP), as autoridades reguladoras americanas e as firmas de contabilidade estão mais receptivas ao uso da materialidade e do senso comum na avaliação do enquadramento das companhias à Sox.
Um dos críticos mais ácidos da Sox é Harvey Pitt, ex-presidente da Securities and Exchange Commission (SEC). Ele classifica a lei de "relativamente ineficiente" e "mal elaborada, feita às pressas". Para Pitt, a Sox estimulou uma mentalidade bitolada nos administradores, em vez de um entendimento do por quê da existência dos riscos. "A abordagem do Código Unificado é superior. A coisa mais significativa é tornar as empresas participantes ativos da regulamentação de suas próprias condutas", diz.

Lei de Parcelamento de Débitos Tributários

Medida Provisória 449 cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias com prazo máximo de 180 meses
CNS / Alexandre Venzon Zanetti
26/06/2009
Foi convertida na Lei nº 11.941/09, a Medida Provisória 449, criando um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias com prazo máximo de 180 meses.
Pela Lei, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão pagar os débitos à vista ou parcelado com descontos nas multas, juros e acréscimos legais.
Outras alterações foram introduzidas pela referida Lei, destacando-se o Regime Tributário de Transição (Lei 11.638/07), a mudança no Processo Administrativo Fiscal Federal (PAF) e alterações na atuação do Advogado Geral da União.
São abrangidos pelas disposições da Lei 11.941 os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal (inclusive previdenciários) e para com a Procuradoria da Fazenda Nacional, assim como saldo remanescente consolidados no REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos normais (art.10 da Lei 10.522/02) junto à Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive os saldos remanescentes de débitos previdenciários (art. 38 da Lei 8.212/91).
Também estão englobados pelas novas disposições os débitos de IPI decorrentes do aproveitamento indevido de créditos na aquisição de insumos tributados à alíquota zero e não tributados.
O parcelamento alcança créditos constituídos ou não (declarados ou não), inscritos em dívida ativa e em fase de execução fiscal, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (Art. 1º, §1º ) e que tenham vencido até 30 de novembro de 2008.
Ao contrário de outros parcelamentos deste porte, nos quais a simples opção pelo programa implicava na inclusão de todos os débitos em aberto, desta vez, o contribuinte poderá escolher quais débitos parcelar.
A Lei traz, também, tabelas para cálculos de descontos e multas, de acordo com a modalidade de pagamento e origem do débito, não havendo, entretanto, variações de descontos em função do prazo do parcelamento escolhido pelo devedor, devendo ser aplicados sobre os valores originais da dívida.
As multas de mora e de ofício e juros moratórios poderão ser pagos com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa sobre o lucro líquido, sendo que o valor a ser utilizado para abatimento será assim mensurado: a) 25% sobre o prejuízo fiscal; e b) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL.
A empresa ou pessoa física que optar pelo parcelamento e se mantiver ativo poderá a qualquer tempo amortizar seu saldo devedor mediante a antecipação do pagamento de parcelas. Cada amortização deverá abranger no mínimo 12 parcelas. Este procedimento tem como maior vantagem a concessão de descontos correspondentes ao pagamento a vista.
Nos termos do artigo 67 da Lei, na hipótese de qualquer tipo de parcelamento de crédito tributário ser apresentado antes da denúncia penal, o referido procedimento penal ficará suspenso, sendo que a aceitação da denúncia somente se dará no caso de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.
As regras gerais para o parcelamento deverão ser editadas até 26 de julho de 2009, mas adianta-se que a opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento poderá ser efetivada até o último dia útil do mês de novembro de 2009 (até o último dia útil do sexto mês subseqüente ao da publicação da Lei).
Importante ressaltar que o parcelamento ora instituído não exige apresentação de qualquer tipo de garantia, exceto quando já houver penhora em execução fiscal que será mantida durante o período do parcelamento.
Exceto no caso de débitos oriundos do REFIS, PAES, PAEX e parcelamento regular, o requerente poderá escolher os débitos a serem incluídos no novo parcelamento, assim como, o número de parcelas. No entanto, as parcelas não poderão ser inferiores a:
a) R$ 50,00 – pessoa física;
b) R$ 100,00 – pessoa jurídica.
No caso de parcelamento de débitos de IPI, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos na aquisição de insumos tributados à alíquota zero e não tributados, a prestação mínima será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Muitos outros são os detalhes específicos trazidos pela Lei, mas, em linhas gerais, é aqui apresentado o espírito desta nova modalidade de parcelamento que, sem qualquer dúvida, trará benefícios a todas as empresas devedoras, seja pelos descontos concedidos, seja pelo prazo estendido e, é claro, pela desnecessidade de oferecimento de garantia.
O programa surge em momento interessante do meio da saúde, em que clínicas e laboratórios encontram-se em processo de negociação relativa a contratualização com o Gestor do Sistema Único de Saúde e, em breve, com o Instituto de Previdência do Estado (IPERGS).
Com certeza, o parcelamento que se institui garantirá, em caso de adesão consciente do devedor, a obtenção das tão necessárias certidões negativas de débitos. Lembre-se que podem ser incluídos todos os débitos cujos vencimentos se deram até novembro de 2009.

Governo deve frear política de redução de impostos

O Estado de São Paulo
26/06/2009
O governo brasileiro está muito preocupado com a queda de arrecadação nos últimos meses e avalia que não tem condições de conceder novas desonerações tributárias. Segundo uma fonte do Palácio do Planalto, o governo deve manter os incentivos já concedidos para setores como o automotivo, de linha branca (fogões, geladeiras e lavadoras) e construção civil e anunciar medidas para ajudar também o setor de bens de capital (máquinas e equipamentos). Mas demandas adicionais não encontram espaço no caixa, cada vez mais apertado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já marcou para a manhã da próxima segunda-feira (dia 29), numa solenidade no Palácio do Itamaraty, o anúncio de um "pacote de medidas" para manter a economia girando. Segundo a fonte, as medidas dizem respeito ao setor de bens de capital e à construção civil. As propostas não deverão, no entanto, passar por novas desonerações, mas sim pela concessão de créditos e financiamentos, parte deles via o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No caso da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros, que termina na próxima terça-feira (dia 30), o governo não pretende suspender toda a isenção, mas eliminá-la aos poucos nos próximos seis meses. Fontes do governo dizem que em grande parte a economia voltou a crescer graças à concessão das isenções fiscais. Embora rejeite a palavra pacote, foi o próprio Lula que, ontem, em entrevista, declarou que vai conversar com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre "o anúncio de algumas coisas". Mas Lula disse não saber "o que tem no pacote".

Legal challenges: Which set of company rules are OK? US-style or UK?

Financial Times
By Tony Chapelle
Published: June 17 2009 16:15 Last updated: June 17 2009 16:15
While the debate rages as to whether the worst of the global recession is over, lawmakers in the US and regulators in Britain are engaged in another debate: over the rules that govern public companies.
Most experts say – when comparing their effectiveness – that the Combined Code in the UK fares better than the Sarbanes-Oxley Act of the US.
Indeed, many observers would like to see the US move to a model similar to Britain’s.
“I think that the Combined Code is the preferred way to proceed, because it depends on voluntary action by the private sector,” says Ira Millstein, who is a renowned corporate board adviser and a partner at Weil, Gotschal & Manges, a law firm in New York.
Mr Millstein thinks that the requirement for UK companies either to comply with the Combined Code or explain why they have a good reason not to is “more genteel – which is sort of the British way”.
The Combined Code, written to codify board director conduct, executive compensation and auditing issues, dates back to the 1990s and was most recently revised in 2006. It is currently under review.
The Financial Reporting Council (FRC), the UK’s corporate governance regulator, asked British stakeholders for consultation on how well the Code is working. Those findings are expected to be published some time this year. Changes to the Code could follow.
The principle of comply or explain only works in countries where share¬holders have meaningful rights in law, such as being able to vote individual directors on or off the board, says Chris Hodge, the head of the corporate governance unit at the FRC.
Without those rights, Mr Hodge explains, regulators have to play a more active role to protect investors.
Conversely, shareholders feel that a principles-based approach such as that of the Combined Code produces fewer obstacles to running businesses, says Leo Martin, a corporate ethics consultant at GoodCorporation.
He cites as evidence the drop in corporate listings on US exchanges since the passage of the Sarbanes-Oxley Act.
“Companies have voted with their feet. UK businesses are less encumbered,” Mr Martin comments.
In both countries, a host of financial institutions, including Lehman Brothers and Northern Rock, failed badly at overseeing systemic risk.
Yet that was not the problem the governance laws in either country was constructed to manage.
The Sarbanes-Oxley Act, for instance, was created to assure accuracy in financial reporting.
“We don’t know how much fraud did not occur because of Sarbanes-Oxley, but by and large, it’s been beneficial,” says Eliot Spitzer, who prosecuted some of his country’s largest securities fraud cases when he was attorney general of New York State.
So Sox, as it is called, is likely to stay intact.
Yet it almost certainly will be superseded by new corporate governance provisions such as a shareholders’ bill of rights that was introduced in Congress last month. For one thing, Sox clearly did not solve the underlying problem of excessive financial leverage that later sank many banks.
“More cynical voices would say that Sarbanes-Oxley was akin to building the Maginot Line,” Mr Spitzer quips.
Americans claim that creating norms of corporate behavior is easier in Britain because of the smaller community of regulators, stock exchanges, and investors such as shareholder insurance companies.
“You can call a meeting of most of the institutional owners of a big FTSE company within the City of London with, perhaps, a conference link to Edinburgh,” says Jon Lukomnik, a founding member of the International Corporate Governance Network.
That familiarity encourages what Mr Lukomnik calls “quiet, constructive engagement”.
Thus, UK stakeholders have agreed on governance topics such as shareholders’ right to vote on executive remuneration, required separation of the role of chief executive and chairman, and the point at which directors are “overboarded” or sit on too many boards to be effective.
Some US companies voluntarily govern themselves by these practices but they remain the minority. That is likely to change, however, under the shareholder-friendly Obama administration.
Most observers agree on Sox’s benefits, yet point to its imposing drawbacks.
Erroll Davis says that when he was chief executive of Alliant Energy, a $3bn public utility in the Midwest, he was put off by the “prescriptiveness of Sox”.
He later came to appreciate it, because it forced his corporate managers to gain a deeper understanding of company internal controls and financials.
Today, says Mr Davis, who is an audit committee board member on both sides of the Atlantic, at General Motors and at BP, US regulators and accounting firms are more receptive to using materiality and common sense in assessing companies’ compliance with Sox.
One of the harshest critics of Sox is Harvey Pitt, a former chairman of the SEC. He calls Sarbanes-Oxley “relatively ineffective” and “hastily and badly drafted.” Mr Pitt says that Sox has fostered a tick-the-box mentality in corporate managers rather than an understanding of why risks exist.
“The approach of the Combined Code is superior. The most significant thing is to get businesses to be an active participant in the regulation of their own conduct,” Mr Pitt says.

SEC Proposes Rule Amendments to Strengthen Regulatory Framework for Money Market Funds

SEC
2009-142
Washington, D.C., June 24, 2009 — The Securities and Exchange Commission today voted unanimously to propose rule amendments designed to significantly strengthen the regulatory framework for money market funds to increase their resilience to economic stresses and reduce the risks of runs on the funds.
The SEC is seeking public comment on the proposals, which would require money market funds to maintain a portion of their portfolios in highly liquid investments, reduce their exposure to long-term debt, and limit their investments to only the highest quality portfolio securities. The proposals also would require the monthly reporting of portfolio holdings, and allow the suspension of redemptions if a fund "breaks the buck" to allow for the orderly liquidation of fund assets. A money market fund "breaks the buck" when its net asset value falls below $1 per share, meaning investors in that fund will lose money.
"These proposals are designed to increase the ability of money market funds to weather future economic storms," said SEC Chairman Mary Schapiro. "The stability of money market funds in times of turmoil is enormously important both for investors and for the securities markets. The proposals also would improve the operations of money market funds and oversight of their investments during calmer times, which can further protect funds and increase public awareness of potential risks."
Andrew J. Donohue, Director of the SEC's Division of Investment Management, added, "The amendments proposed by the Commission today go a long way in addressing the most significant issues raised during the past two years for money market funds and their investors. They are designed to help protect funds from the most troublesome areas of risk, and to enable investors and the Commission to obtain important information about funds."
The proposed amendments would, among other things:
Require that money market funds have certain minimum percentages of their assets in cash or securities that can be readily converted to cash, to pay redeeming investors.
Shorten the weighted average maturity limits for money market fund portfolios (from 90 days to 60 days).
Limit money market funds to investing in only the highest quality securities (i.e., eliminate their ability to invest in so-called "Second Tier" securities).
Require funds to stress test fund portfolios periodically to determine whether the fund can withstand market turbulence.
The proposals also would:
Require money market funds to report their portfolio holdings monthly to the Commission and post them on their Web sites.
Require funds to be able to process purchases and redemptions at a price other than $1.
Permit a money market fund that has "broken the buck" and decided to liquidate to suspend redemptions while the fund undertakes an orderly liquidation of assets.
In addition, the SEC is seeking comment on other issues related to the regulation of money market funds, including whether money market funds should, like other types of mutual funds, effect shareholder transactions at the market-based net asset value (i.e., whether they should have "floating" rather than stabilized net asset values), and whether to require that funds satisfy redemption requests in excess of a certain size through in-kind redemptions. The Commission may propose further amendments after it considers the comments it receives on these matters.
The SEC also is seeking comment on other issues, including alternatives with respect to the role of credit rating agencies in money market fund regulation.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Vale investe US$ 305 milhões em biodiesel

Do total, US$ 40 milhões deverão ser desembolsados neste ano; Biopalma é parceira no projeto
Valor Online / Patrick Cruz
25/06/2009
A Vale anunciou no início da noite de ontem que investirá US$ 305 milhões em seu projeto para a produção de biodiesel a partir da palma. Desse total, segundo a companhia, US$ 40 milhões serão desembolsados ainda em 2009. O anúncio estava programado inicialmente para hoje.
O projeto será desenvolvido com a Biopalma, empresa criada em 2007 e ligada ao Grupo MSP, que tem negócios principalmente na área de mineração. Embora tenha sido anunciado oficialmente ontem, o contrato entre a Vale e a Biopalma foi assinado no dia 30 de abril. O Consórcio Brasileiro de Produção de Óleo de Palma (CBOP), como o projeto foi formalmente batizado, terá 59% de seu controle nas mãos da Biopalma e 41% nas da Vale.
Ainda segundo o comunicado, a produção de biodiesel a partir do óleo de palma deverá começar em 2014. A capacidade da unidade será de produção de 500 mil toneladas de óleo de palma e de 160 mil toneladas de biodiesel por ano.
A Vale pretende, com o projeto, abastecer sua frota de locomotivas da Estrada de Ferro Carajás e máquinas e equipamentos de grande porte das minas de Carajás, no Pará. A mistura a ser utilizada no maquinário será na proporção de 20% de biodiesel e 80% de diesel mineral. No parecer sobre o projeto da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, Vale e Biopalma informam que a divisão da produção de óleos ou outros produtos ocorrerá na proporção que cada uma tem no projeto.
O plantio de palma pela Biopalma já ocorreu em pelo menos 5 mil hectares no município de Moju (PA), em trabalho iniciado antes da assinatura do contrato com a Vale, conforme apurou o Valor. Segundo informações fornecidas pela Biopalma ao Banco da Amazônia, o plantio de palma ocupará 40 mil hectares.

Petrobras e Vale devem anunciar parceria em petróleo e gás

Vale deve comprar 25% de bloco da Petrobras no Espírito Santo.
Mineradora investe em energia para suprimento próprio.
Agência Estado
25/06/2009
As duas maiores empresas da América Latina, Petrobras e Vale, devem anunciar nesta quinta-feira (25) uma parceria para explorar petróleo e gás natural no Espírito Santo, segundo informações do jornal "O Estado de S.Paulo".
O memorando de entendimentos será apresentado pelos presidentes das duas companhias - José Sérgio Gabrielli e Roger Agnelli, respectivamente - como um passo na direção de uma estratégia conjunta no setor de energia. Diretores da mineradora já adiantaram, porém, que os investimentos da Vale em energia estão voltados exclusivamente para suprimento próprio.
Esse primeiro acordo visa à aquisição, pela Vale, de 25% da concessão da Petrobras no bloco BM-ES-22, no norte da Bacia do Espírito Santo, área com elevado potencial de gás natural. Fontes do mercado e das empresas, no entanto, adiantam que outras aquisições não estão descartadas. Há indicações também de que estão em andamento negociações para a produção conjunta de fertilizantes e outros investimentos na produção de gás.
A Vale iniciou em 2007 a estratégia de garantir autossuprimento de gás natural. Depois de estrear na 9ª Rodada da Agência Nacional de Petróleo (ANP) adquirindo nove blocos - todos em parceria com a Petrobras - a Vale comprou, com autorização da ANP, participações de companhias privadas em outras sete áreas nas bacias de Santos e Espírito Santo. Em 2008, também adquiriu a PGT, empresa de pesquisas geológicas, e firmou com a Shell memorando para a aquisição de blocos no Espírito Santo.
Adquirido integralmente pela Petrobras na 6ª Rodada da ANP em 2004, o bloco BM-ES-22 começou a ser perfurado em março deste ano. Ainda não foi anunciada descoberta efetiva na área. A expectativa era de que os resultados fossem concluídos este mês. Na mesma região, a Vale já havia adquirido 10% de um bloco vizinho, o BM-ES-21, operado pela estatal petrolífera (80%), com participação da Repsol (10%). E ainda comprou metade da participação da Shell (17,5%) no bloco BM-ES-27, operado pela Petrobrás (65%).

Novas formas de governança global precisam ser discutidas, afirma Fecomercio

Clifford Sobel, Luis Lampreia e outros especialistas em política externa do Brasil e exterior se reúnem na Federação para debater questões envolvendo o país e os Estados Unidos
Revista Meio Filtrante
25/06/2009 O Brasil se encontra numa situação favorável em relação ao restante do mundo. O país possui a matriz energética mais limpa do planeta, está evoluindo socialmente e, além disso, está com uma estatura moral perante outras grandes potências mundiais. Esta análise, feita por Mario Marconini, presidente do Conselho de Relações Internacionais da Fecomercio, será um dos nortes do II Fórum Brasil Estados Unidos, debate que a Federação vai realizar no próximo dia 24 de junho em São Paulo.
O II Fórum Brasil Estados Unidos vai abordar questões envolvendo comércio internacional, políticas econômicas, recessão e perspectivas diante da atual situação global. Para tanto, a Fecomercio vai reunir especialistas em política externa do Brasil e dos Estados Unidos, alguns deles vindos da Johns Hopkins University, do Peterson Institute of International Economics e da Brasil Institute Woodrow Wilson International Center for Scholars, além de contar com o embaixador dos Estados Undios no Brasil, Clifford Sobel, como convidado de honra.
“Após a crise oriunda dos Estados Unidos, estamos em um momento político-econômico singular. Chegamos a um ponto em que precisamos rediscutir a melhor forma de governança global, e a realização deste Fórum de discussões é de suma importância no atual momento da economia mundial”, afirma Marconini.
Gary Hufbauer, professor do Peterson Institute of International Economics, de Wasgington D.C., compartilha da mesma opinião “O Brasil pode fazer muitas coisas importantes no contexto internacional. Com a nova administração dos Estados Unidos, deverá ter mais voz ativa em instituições importantes como o FMI, as Nações Unidas e também deve garantir um lugar no Conselho de Segurança da ONU.”
Além de Mario Marconini, Gary Hufbauer e Clifford Sobel, o II Fórum Brasil Estados Unidos terá as presenças de Luiz Felipe Lampreia, Riordan Roett, Paulo Sotero, Marcelo Carvalho, John Welch e José Goldemberg. Abaixo, seguem a programação completa e o mini-currículos dos palestrantes.

Crise ameaça os fundos de pensão, diz OCDE

Financial Times / Chris Giles
25/06/2009
As pressões nos sistemas previdenciários, tanto nas modalidades privadas como nas públicas, ameaçam transformar a crise financeira dos dois anos passados numa crise que poderá durar décadas, alertou ontem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na sua análise anual sobre a saúde dos sistemas de pensão ao redor do mundo, a organização sediada em Paris constatou que os planos de pensão privados perderam 23% do seu valor no ano passado, ao passo que o desemprego crescente "deixa pouco espaço para pensões públicas mais generosas".
Angel Gurría, secretário-geral da OCDE, disse: "A reforma dos sistemas de pensão agora, visando torná-las mais acessíveis e robustas o suficiente para prover proteção contra oscilações de mercado, poupará aos governos muito desgosto financeiro e político no futuro".
Os pensionistas mais duramente atingidos incluem as pessoas pesadamente dependentes das contribuições com benefício definido, nas quais economizam para gerar um fundo pessoal, os mais próximos da aposentadoria e os pesadamente investidos em renda variável. Isso diz respeito a muitos cidadãos dos EUA que possuem grandes planos de pensão, conhecidos como planos de aposentadoria 401(k) [em referência à seção do código fiscal dos EUA, que o normatiza].
Para essas pessoas e para os recém-aposentados que não adquiriram uma pensão vitalícia, as perdas serão as maiores, disse a OCDE, exacerbando a sensação de uma crise previdenciária ganhando vulto por todo o mundo. As pessoas que têm pensões privadas com benefícios definidos não estão imunes a perdas potenciais, num momento em que as empresas veem restringindo cada vez mais os valores pagos. Por outro lado, os trabalhadores mais jovens têm tempo para reparar os danos causados às suas pensões. Suas perdas também são menores na comparação com suas contribuições anuais do que para os que estão perto da aposentadoria e que já acumularam um grande plano de pensão.
As perdas nos planos de pensão privados foram as maiores - de mais de 25% - em países como Irlanda, Austrália e EUA, nos quais a maior proporção foi investida em renda variável. As perdas na Alemanha, México e República Tcheca, porém, ficaram abaixo de 10%, já que as pensões privadas estavam fortemente investidas em títulos de dívida. Rendas futuras provenientes de pensões públicas não estão imunes à crise financeira, alertou a OCDE, pois as finanças públicas esticadas ao máximo evitarão que os países elevem suas provisões públicas e poderão levar a cortes.