segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Aumento de investimento estrangeiro surpreende Brasil

Rodrigo Postigo

21/01/2008

O Brasil está se surpreendendo com o aumento dos investimentos estrangeiros, segundo artigo publicado nesta sexta-feira pelo jornal britânico Financial Times.

O jornal cita o anúncio de compra de duas minas de minério de ferro da MMX pela Anglo American por US$ 5,5 bilhões e o anúncio recente de investimentos de US$ 1 bilhão da Symetrix, uma empresa americana de chips, para afirmar que o País tem atraído mais investimentos estrangeiros.

"O fluxo de investimento estrangeiro direto está aumentando", afirma o Financial Times. "Por muito desta década, as atrações brasileiras foram ofuscadas pelas dos outros gigantes dos mercados emergentes, China, Índia e Rússia - até agora, o país dos Bric que cresce mais rapidamente. Mas, nos últimos meses, o Brasil começou a melhorar."

O artigo cita ainda dados publicados na semana passada pela Unctad (órgão das Nações Unidas para o desenvolvimento), que mostram que o Brasil recebeu duas vezes mais investimentos estrangeiros diretos do que a Índia em 2007 e que cresceram a uma taxa mais rápida do que na China ou na Rússia.

"O fluxo total de US$ 37,4 bi foi mais do que o dobro da quantia atraída pelo Brasil em 2006 e, pelo menos em termos nominais, mais do que o fluxo atraído no início desta década, quando a campanha de privatização estava a todo o vapor."

O Financial Times afirma que o crescimento surpreendeu até os brasileiros. Na China, o fluxo caiu, enquanto, na Rússia, cresceu 70%.

Nova Lei das SA's beneficia acionistas

Estado de Minas / Sandra Kiefer

21/01/2008

O fim do “jeitinho brasileiro” nos balanços das empresas de capital aberto foi decretado pela nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei das SA’s, aprovada em 28 de dezembro do ano passado e já sancionada pelo presidente Lula, depois de oito anos em tramitação. Para o auditor Domingos Teixeira, professor de direito tributário da PUC Minas, a Lei 11.368 corrige brechas da legislação antiga, que permitia à empresa de capital aberto reter parte dos lucros, jogando-os na rubrica da conta de lucros acumulados. “A partir de agora, o acionista passa a receber mais dinheiro. Não vai ficar à mercê do controlador que, antes, aprovava as contas e segurava o lucro, se quisesse”, observa, nesta entrevista ao Estado de Minas. Segundo Teixeira, a nova lei também é dura com as sociedades de grande porte, que faturam acima de R$ 300 milhões e terão de tornar seus números mais transparentes. “As controladoras de montadoras de veículos e grandes empresas nacionais ou estrangeiras, como holdings, terão de abrir os seus números e prestar contas à sociedade”, afirma o auditor. Ele alerta que algumas normas devem ser obedecidas desde já, sob o risco de a empresa ser obrigada a reapresentar o balanço. “Uma delas é incluir no balanço anual os efeitos da lei, em notas explicativas, indicando os seus efeitos e se possível apresentando os cálculos”, afirma.

Qual é o impacto da chamada Lei das SA’s para o cidadão comum, na pessoa dos acionistas das empresas de capital aberto?
Para o cidadão comum, o efeito da nova lei é sentido basicamente sobre os dividendos. As mudanças que ocorreram afetam o lucro da empresa e, portanto, a distribuição de dividendos. A primeira mudança é que a empresa terá de distribuir todo o lucro, ficando impedida de usar a possibilidade da lei anterior que permitia reter os lucros jogando-os na rubrica ‘conta de lucros acumulados’. Isso obriga a empresa a, de fato, distribuir todo o lucro, exceto aqueles em que é legalmente permitido reverter em investimentos e outros. A partir de agora, o acionista vai passar a receber mais dinheiro e não vai ficar à mercê do controlador que, antes, aprovava as contas e segurava o lucro, se quisesse. A outra mudança no dividendo é a forma de reconhecer os juros embutidos nos valores a pagar e a receber que, agora, terão de ser reconhecidos pelo preço à vista na data da publicação do balanço.

O que isso significa para o acionista, na prática?
Que o lucro dele pode aumentar ou diminuir. Se os valores a receber a prazo forem maiores do que o passivo, o seu dividendo irá diminuir. Mas, para dizer se o lucro de alguma empresa irá crescer ou encolher com a Lei das SA’s, vai depender de saber se antes o seu balanço continha distorções. A nova legislação corrige deficiências da anterior na apuração dos dividendos e na publicação dos resultados.

A regra vale para todas as empresas?
Para todas as sociedades anônimas abertas e fechadas, inclusive as sociedades de grande porte, com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano anterior ou ativos de R$ 240 milhões, que também terão de elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a nova lei.

Como as grandes empresas faziam até agora?
Não faziam nada. Os resultados dessas empresas agora, inclusive para fins fiscais, vão ter de seguir a lei do país. Com isso, as empresas de grande porte se inserem no mercado em função da responsabilidade que têm com seus empregados, sócios e com a sociedade de um modo geral. Com isso, as controladoras de montadoras de veículos, grupos de empresas e grandes empresas nacionais ou estrangeiras, como as holdings, terão de abrir os seus números e serão auditadas por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O defeito da lei é não ter contemplado a obrigatoriedade dessas empresas de publicarem os seus balanços em uma prestação de contas à sociedade. Mas não deixa de ser um avanço.

Como as empresas vão solucionar os problemas fiscais com a implantação da Lei das SA’s?
A nova lei exige que as empresas tenham uma contabilidade fiscal para atender às regras do Fisco, que possam fazer ajustes na própria contabilidade para apurar dividendos. Isso acaba com as divergências que existiam entre o Fisco e as entidades que estabelecem as regras contábeis. Um exemplo é o caso das construtoras que, pela lei fiscal, reconhecem a receita da venda de um imóvel apenas quando recebem a prestação e, para fins contábeis, no momento em que faz a venda. O acionista sai ganhando porque o todo o lucro passa a ser reconhecido no momento da venda.

As companhias abertas terão alguma obrigação adicional como resultado da nova lei?
A Lei 11.638 vai mudar não apenas a contabilização dos resultados das empresas brasileiras, mas também o formato das apresentações dos seus balanços. Com a medida, o investidor de qualquer país será capaz de ler um balanço de uma empresa brasileira, porque ele será elaborado segundo as normas internacionais do Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês). Isso trará maior transparência e menor índice de custo do investimento estrangeiro no país, facilitando a formação de parcerias e joint ventures com grupos estrangeiros. Antes, ao avaliarem os balanços das empresas brasileiras, os investidores não tinham segurança de que o lucro apontado nos resultados era lucro mesmo. Também não tinham paciência de criar um departamento específico para estudar e entender o padrão brasileiro antes de fechar um negócio.
Quando começa a valer o padrão internacional?
As companhias abertas, para dar maior transparência aos balanços, terão de adotar a partir de 2010 as normas internacionais de contabilidade nas demonstrações consolidadas. Todavia, como o balanço de 2010 terá de ser comparativo em relação ao de 2009, significa que a aplicação efetiva terá de ser a partir de janeiro do ano que vem. Os reflexos nos dividendos já ocorrem, portanto, desde janeiro de 2008, sob monitoramento da CVM.

Receita: sem CPMF, carga tributária deve cair 0,93%

Gazeta Mercantil / Viviane Monteiro

21/01/2008

A Receita Federal calcula que o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) vai resultar em uma redução de quase 1% na carga tributária do Brasil - 34,23% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com o último levantamento feito pelo Fisco, de 2006.

Os dados de 2007 ainda não foram fechados. Pelos cálculos do coordenador de Política Tributária do Fisco, Ronaldo Lázaro Medina, feitos a pedido deste jornal, o efeito do fim do chamado imposto do cheque, já considerados os efeitos do recente aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) para compensar parte das perdas com o fim da CPMF, deverá ser uma redução de 0,93% na carga tributária do Brasil.

De acordo com Medina, em 2006 a CPMF respondeu por 1,3% do PIB. O fim da arrecadação dos recursos provenientes do chamado imposto do cheque no PIB não vai causar impacto sobre 100% da arrecadação, porque existe um residual de R$ 3,2 bilhões a ser pago pelas empresas este ano.

O valor, segundo o coordenador da Receita Federal, já foi incluído na proposta orçamentária do governo para neste ano.

Ou seja, dos R$ 40 bilhões que iriam ser arrecadados com a CPMF em 2008, o Fisco vai arrecadar R$ 3,2 bilhões das empresas, o que equivale a menos de 10% do que seria arrecadado com a CPMF. "Uma parte da CPMF está sendo substituída pelo aumento das alíquotas de IOF e CSLL e outra parte vai virar um adicional no lucro das empresas", afirma o coordenador da Receita.

A despesa que seria para pagar a CPMF, diz Medina, vai ficar na empresa como lucro.
E quanto maior o lucro das empresas, maior será a proporção para o pagamento de imposto, raciocina Medina. Assim, a Receita poderá receber mais pelas alíquotas de CSLL das empresas este ano.

Com exceção dos bancos que tiveram a alíquota elevada de 9% para 15%, todas empresas não-financeiras pagam 9% de Contribuição sobre o Lucro Líquido.

Com isso, a Receita Federal pretende arrecadar R$ 13,2 bilhões em 2008 com o aumento das alíquotas de IOF, tributo que deve render R$ 8 bilhões a mais este ano por conta das medidas do governo, da CSLL para os bancos, que deve atingir R$ 2 bilhões a mais e do residual de R$ 3,2 bilhões das empresas, conforme já foi citado.

Com isso, o governo perderá R$ 27 bilhões com o fim da CPMF, montante que deve ser alcançado com cortes nas despesas do governo federal, estimado em R$ 20 bilhões, e com o crescimento da economia.

Senador admite nova contribuição para financiar a saúde

Agência Senado/ Jorge Franco

21/01/2008

Em entrevista à Rádio Senado, o senador Sibá Machado (PT-AC) disse ver com bons olhos a criação de uma nova fonte de arrecadação tributária que venha a transferir recursos diretamente para a área de saúde. Sibá fez essa declaração ao comentar a intenção de alguns deputados de recriar a CPMF (Contribuição sobre Movimentação Financeira).

O senador petista fez questão de deixar claro que não apóia uma nova forma de tributação, mas um mecanismo para repor recursos na saúde, já que o setor vai ser prejudicado com o fim da cobrança da CPMF. Sibá ponderou, por outro lado, que essa proposta deve obedecer a uma negociação antecipada no Senado, diante do risco de ser derrubada, na Casa, a exemplo da proposta de prorrogação da CPMF.

Na sua avaliação, a criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira com taxa de 0,20% seria aceitável. "A matéria teria origem na Câmara dos Deputados, mas seria obrigatoriamente negociada antes com o Senado. Do contrário, correremos o risco de um fazer e o outro desfazer", alertou.

O representante do Acre admitiu até embutir a criação de um tributo para financiar a saúde em um projeto de reforma tributária. No seu entendimento, entretanto, seria admissível o governo abrir mão de novos tributos se a fiscalização tributária fosse intensificada, o que poderia trazer também novos investimentos para o país.

Tributo é difícil de ser questionado

Valor Online
21/01/2008

Por ser um imposto extrafiscal, com caráter regulatório, o IOF não precisa se submeter a regras de anterioridade e pode ter suas alíquotas reguladas por meio de decretos. As características tornam o IOF difícil de ser questionado. Mesmo assim, os tributaristas sugerem algumas contestações via Judiciário. A advogada Maria Carolina Paciléo, sócia do Levy & Salomão, diz que há dúvidas sobre a data a partir da qual vale o aumento de alíquotas de IOF para as operações de crédito rotativo, como a conta garantida e o cheque especial.

A controvérsia está no texto do Decreto nº 6.339/2008, que fez a alteração. "Em seu artigo 2º, o decreto diz que as mudanças serão aplicáveis apenas em relação às operações contratadas a partir de 3 de janeiro de 2008", lembra a advogada. Segundo ela, os contratos firmados antes de 3 de janeiro, portanto, ficam sujeitos à tributação antiga, mesmo que a liquidação da operação aconteça depois. Com o decreto, as pessoas físicas, antes tributadas por IOF de 0,0041% ao dia no crédito rotativo, passaram a pagar o imposto diário de 0,0082%, além de nova incidência de IOF de 0,38% ao mês. As empresas, que pagavam o IOF diário de 0,0041% passaram a ter apenas o acréscimo do IOF mensal de 0,38%. Maria Carolina lembra que os bancos apenas têm a responsabilidade de reter o imposto. O contribuinte de fato é o usuário do crédito.

"Por isso as pessoas físicas e empresas que queiram deixar de ter o desconto precisam levar o questionamento ao Judiciário para solicitar que o banco não recolha o IOF." A advogada diz que há um precedente do Judiciário a favor da argumentação. Trata-se de um julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para fins de definição do fato gerador do IOF, o que importa é o momento da celebração do contrato. Outro questionamento sugerido refere-se ao Adiantamento para Contrato de Câmbio (ACC). A tributarista afirma que a operação, como o próprio nome diz, é uma mera antecipação do contrato de câmbio. "O ACC não é uma operação de crédito. Por isso não poderia ser tributada pelo IOF", diz ela.

Meta de 10% de consumo de bicombustível é mantida pela UE

Rodrigo Postigo

21/01/2008

A Comissão Européia (CE, órgão Executivo da UE) havia determinado que até 2020 os combustíveis de fonte vegetal deveriam representar 10% de todo o combustível consumido pelo setor de transportes do bloco.

Recentes críticas de comissários europeus aos biocombustíveis suscitaram dúvidas em relação à disposição do bloco de estimular o uso desses produtos.

A meta, porém, foi confirmada pelo porta-voz de Energia, Ferran Tarradellas, nesta sexta-feira, mesmo depois de o Greenpeace ter divulgado um relatório interno do Joint Research Centre (JRC), o instituto de pesquisas da CE, com mais críticas aos biocombustíveis.

Segundo o JRC, os biocombustíveis podem causar mais danos que benefícios, tanto sociais como ambientais.

O estudo coloca em dúvida também a eficiência dos chamados biocombustíveis de segunda geração, produzidos a partir de bagaço e outros dejetos de plantas. Seus autores argumentam que só o transporte de grandes quantidades dessa matéria-prima já ocasionaria a queima de muito combustível, o que neutralizaria as vantagens do biocombustível produzido.

"A incerteza é muito grande para se poder afirmar se a meta de 10% reduzirá ou não os gases de efeito estufa", diz o documento, que não foi publicado oficialmente.

Segundo Tarradellas, o relatório em questão "é uma das diversas contribuições" recebidas para a preparação da diretiva européia contra a mudança climática - que será divulgada em Bruxelas no próximo dia 23 -, e entre as quais "há muitos outros estudos que dizem coisas positivas sobre os biocarburantes".