sexta-feira, 10 de julho de 2009

Pior da crise passou, diz carta Conjuntura Econômica da FGV

Invertia
10/07/2009
A carta Conjuntura Econômica, divulgada nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV), enfatiza a existência de sinais de que "o pior momento (dos efeitos da crise financeira) ficou para trás", e estima que a economia tenha crescido em torno de 0,7% no trimestre abril-junho, com a possibilidade de melhora mais acentuada ainda na segunda metade do ano.
Os economistas do Ibre acreditam, porém, que em virtude da queda de 0,8% do PIB, no trimestre janeiro-março, a economia nacional teria que se expandir a um ritmo médio de 2,7% nos dois últimos trimestres de 2009 para que o PIB não caia no ano. Eles admitem, no entanto, que "este não é, evidentemente, um cenário provável". Razão porque apostam em queda efetiva do PIB anual.
A carta do Ibre ressalva que mais importante do que o resultado de 2009, é avaliar agora o vigor da recuperação já iniciada, com o setor de serviços mantendo um ritmo até certo ponto surpreendente. A prestação de serviços teve uma ligeira queda de 0,4 no quarto trimestre de 2008, mas cresceu 0,8% no primeiro trimestre deste ano, enquanto a agropecuária e a indústria caíram 0,5% 3,1% respectivamente, de janeiro a março.
Os economistas do Ibre constataram ainda que a crise mundial afetou o Brasil de forma peculiar, com reflexos fortes na indústria, pela lado da oferta, e nas exportações e investimentos, pelo flanco da demanda. Eles acreditam que "a força da recuperação da economia nacional depende tanto da perspectiva de retomada da demanda externa, que tem forte impacto na indústria, quanto da continuidade da resistência demonstrada pelo consumo interno".
Mas é no mercado de trabalho, sem dúvida, que a solidez da recuperação será em boa parte determinada, segundo a carta Conjuntura Econômica, que acrescenta: "Como é do consumo e dos serviços que vêm os sinais de vitalidade da economia neste momento, é fundamental saber se o bom desempenho do emprego e da renda será mantido".
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, revela que de janeiro a maio tanto a massa salarial quanto a população ocupada aumentaram, embora com um crescimento cada vez menor ante os mesmos meses de 2008.

Fazenda não apoia emenda sobre crédito-prêmio de IPI

Agência Estado / Renata Veríssimo
10/07/2009
O Ministério da Fazenda divulgou nota informando que a decisão do Senado de incluir na Medida Provisória (MP) 460, aprovada ontem, emenda reconhecendo o direito das empresas ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi tomada "estritamente no âmbito do Senado" e não teve o apoio do ministério. A emenda foi incluída na MP a pedido da líder do governo no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), e pode significar um prejuízo de R$ 144 bilhões a R$ 288 bilhões, segundo os cálculos da Receita Federal.
O governo analisou a possibilidade de fazer um acordo com as empresas para resolver este passivo na MP 449, encaminhada em dezembro ao Congresso, mas desistiu da negociação, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre o direito das empresas de compensarem o crédito. O julgamento foi interrompido, mas o placar está favorável à União.
A decisão de ontem do Senado pegou de surpresa o Ministério da Fazenda, que tentava negociar um acordo. O procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, passou a tarde de hoje na Casa Civil analisando a decisão. A MP ainda terá que ser votada novamente na Câmara, porque foi alterada no Senado. Caso o governo não consiga derrubar a emenda na Câmara, a área técnica da PGFN recomendará o veto ao presidente da República.
Em recente audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a Receita deixou claro que não concorda em fazer um acordo com as empresas. O entendimento foi defendido pelos presidentes da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), Roberto Gianetti da Fonseca, e do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, Luiz Gonzaga Belluzzo, sob o argumento de que as empresas serão afetadas gravemente se tiverem que devolver o crédito já utilizado. Beluzzo contesta os números da Receita e afirma que o prejuízo da União seria de R$ 62 bilhões, considerando-se os créditos gerados entre 1990 e 2002, com alíquota de 15%, para aquelas empresas que desistirem das ações judiciais.
A partir de 2003, os créditos não seriam considerados, porque, naquele ano, o IPI deixou de ser cumulativo na cadeia produtiva. O início do reconhecimento do crédito-prêmio, que teria sido em 1990, considerando-se o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a extinção do crédito naquele ano. O governo defende a tese de que o fim do benefício teria ocorrido em 1983, mas muitas empresas continuaram usando o crédito amparadas em decisões judiciais. Se o STF não reconhecer esses créditos, os exportadores terão que devolvê-los à Receita.
O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. As empresas fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que poderia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.

Iasb divulga IFRS simplificado para pequenas e médias empresas

Agência Estado
10/07/2009
O Internacional Accounting Standard Board (Iasb), fundação com sede em Londres responsável por elaborar as normas contábeis internacionais, publicou hoje uma norma internacional (IFRS) para ser usada por pequenas e médias empresas, que representam mais de 95% das companhias no mundo, segundo compêndio da OCDE de 2004. A regra é resultado de um processo de desenvolvimento de cinco anos, com consultas a pequenas e médias empresas em todo o mundo.
O IFRS para o segmento é um documento de 230 páginas talhado para as necessidades e capacidades dos pequenos negócios. Em nota, o Iasb diz que muitos princípios do IFRS completo para reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receita e gastos foram simplificados, tópicos não relevantes para o segmento foram omitidos e o número de explicações requeridas foi significativamente reduzido. Para diminuir ainda mais a carga de apresentação de resultados para as pequenas e médias empresas, as revisões do IFRS serão limitadas a uma vez a cada três anos.
Entre os tópicos omitidos estão ganho por ação, apresentação financeira intermediária, apresentação por segmento e contabilidade especial para ativos levados até a venda. O IFRS reduzido também não contempla opções de instrumentos financeiros; modelo de reavaliação para propriedade, fábrica e equipamento e para ativos intangíveis; consolidação proporcional para investimentos em entidades com controle conjunto; e a mensuração para investimento em propriedades é dirigida pelas circunstâncias em vez de permitir uma escolha de política de contabilidade entre modelos de custo e valor justo.
Segundo o Iasb, o IFRS para o setor é uma resposta a uma forte demanda internacional tanto de países desenvolvidos quanto emergentes para um rigoroso e comum compêndio de regras financeiras para esse tipo de negócio que seja muito mais simples, no entanto, que o IFRS completo. Em particular, o IFRS reduzido vai dar mais comparabilidade para os usuários, melhorar a confiança na contabilidade das pequenas e médias empresas e reduzir custos significativos na manutenção das regras em base nacional.
O sistema também vai prover uma plataforma para negócios em crescimento que estão se preparando para entrar nos mercados públicos de capital, quando a aplicação do IFRS completo é necessária. O IFRS reduzido é separado do completo e está disponível para adoção por qualquer país, tendo já adotado ou não o IFRS completo. Também fica aberta a cada país a decisão de determinar quais empresas devem usar as regras. A adoção pode ser imediata. Em seu comunicado, o Iasb não especifica o tamanho das empresas que considera pequenas e médias.
O Iasb conta que, ao desenvolver o sistema, realizou extensiva consulta mundial. Um grupo de 40 membros trabalhou na assessoria e o IFRS foi traduzido para cinco idiomas (alemão, francês, espanhol, polonês e romeno). Mais de 50 mesas-redondas e seminários ocorreram e o novo IFRS foi testado em campo por mais de cem companhias em 20 países. Como resultado, mais simplificações foram alcançadas no documento final. Paul Pacter, diretor de regras do segmento, vai liderar um grupo para dar suporte internacional à adoção da regra. Mais detalhes sobre esse grupo serão anunciados em breve, segundo o Iasb.

Estudo mostra arrecadação ainda em alta, se descontados ganhos com a CPMF

Valor Online / Arnaldo Galvão
10/07/2009
A arrecadação de tributos neste ano, apesar da crise econômica mundial, mantém tendência de crescimento verificada desde 2000 se for desconsiderada a CPMF nos anos anteriores. O ponto fora da curva é 2008, quando todos os recordes foram quebrados graças ao forte ritmo da atividade, principalmente no início do ano. Este estudo foi levado ontem pela secretária da Receita Federal, Lina Vieira, ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, mostrando que não há razão extraordinária para a queda da arrecadação este ano.
Lina informou que a arrecadação de tributos, em junho, manteve o patamar de queda próximo dos 6% sobre junho de 2008, comportamento que ocorreu nos meses anteriores. Essa estabilidade é mais um sinal de que o pior momento da arrecadação federal foi em fevereiro. Contando apenas com a receita dos tributos, o resultado acumulado de janeiro a maio foi, em termos reais, 6,05% menor que o do mesmo período de 2008. De janeiro a junho, a queda também foi próxima desses 6%.
Se a crise econômica mundial deprimiu a atividade no Brasil, e as desonerações tributárias para estimular alguns setores também significam perda de arrecadação, Lina argumentou com Mantega que, em 2003, também houve queda de receita no primeiro semestre com relação ao semestre anterior. Além disso, ressaltou que, naquele ano, não houve uma crise na mesma proporção da que o país está enfrentando, e 2002 também não teve arrecadação acima da média.
As contas foram preparadas pelos técnicos da Receita, desconsiderando a arrecadação com a CPMF. Esse filtro, segundo eles, é necessário para que a comparação dos primeiros cinco meses seja adequada. O tributo foi extinto em dezembro de 2007 e, para compensar parte da perda, o governo elevou a carga do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, de 9% para 15%.
Os técnicos verificaram que os R$ 262,23 bilhões arrecadados, de janeiro a maio deste ano, mostram crescimento real de 10,91% sobre o mesmo período em 2007, aplicando-se o IPCA. O aumento sobre 2006 é de 24,28% e, com relação a 2005, a elevação é de 30,31%.
O que a Receita sustenta ser o ponto fora da curva é o "exuberante" desempenho verificado em 2008, quando os primeiros cinco meses tiveram arrecadação de R$ 278,07 bilhões. Nessa comparação, que Lina considera injusta, a queda em 2009 é de 5,69%. Os técnicos também concluíram que, se 2008 tivesse seguido a tendência de crescimento medida desde 2000, a arrecadação seria de R$ 251,89 bilhões. "O que não era sustentável era a arrecadação de 2008. Agora, já temos luz no fim do túnel", disse a secretária.
Em 2008, a arrecadação dos dois tributos sobre o lucro - IRPJ e CSLL - foi excepcional. Em janeiro do ano passado, a arrecadação de todos os impostos e contribuições, R$ 59,40 bilhões, foi 20,49% maior que a do mesmo mês em 2007. Apenas IRPJ e CSLL levaram R$ 16,63 bilhões aos cofres federais, o que significa elevação real de 49,05% sobre janeiro de 2007.
No início do ano passado, Lina ainda não era secretária da Receita, mas a cúpula da administração tributária procurou esclarecer que essa expansão da arrecadação era atípica e insustentável. A partir de novembro do ano passado, a crise econômica mundial começou a prejudicar a arrecadação e a receita com tributos encerrou 2008 com R$ 660,20 bilhões, valor 6,81% maior que o contabilizado em 2007.

Convênio entre CVM e Anbid reduz prazo de análise de ofertas a 16 dias

Valor Online / Fernando Torres
10/07/2009
O convênio estabelecido entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Nacional de Bancos de Investimento (Anbid) para acelerar o processo de análise de documentação de ofertas públicas de valores mobiliários já mostra seus resultados.
Ao se analisar apenas as ofertas de ações realizadas ou em curso por meio do convênio, nota-se um período médio de 16 dias corridos entre o pedido de registro da oferta na Anbid e a publicação do primeiro Aviso ao Mercado da operação. Foram consideradas as distribuições de MRV, BR Malls, Light e Hypermarcas. Levantamento feito pelo Valor Online com ofertas públicas realizadas nos últimos anos - também de empresas já listadas e de grande porte - mostrou um prazo médio de mais de 33 dias entre o pedido de registro da oferta e a publicação do primeiro Aviso ao Mercado. Esse prazo refere-se às ofertas de Vale, Banco do Brasil, Usiminas, Gerdau, Suzano e Embraer.
Pelo convênio estabelecido entre CVM e Anbid, a entidade faz a análise prévia da documentação da oferta, que depois é enviada para o aval final da autarquia.
A rapidez nesse tipo de análise é considerado um fator crucial para o sucesso da operação, já que lançamentos de ações dependem muito das condições de mercado. Se a parte burocrática for muito demorada, as empresas podem perder as chamadas "janelas" que se abrem para venda de ações. Ou seja, quando a companhia toma a decisão de emitir ações o mercado é favorável, mas até a oferta sair, os ventos podem ter mudado.
Na linha de acelerar o processo das ofertas públicas, a CVM estuda publicar, em conjunto com a "Nova 202", uma regra que crie a figura do emissor com "grande exposição ao mercado", que tem como base a norma norte-americana dos "well-known seasoned issuers (ou WKSI`s)".
O pressuposto para essa regra é que as empresas de maior porte e com ações mais líquidas são fiscalizadas com mais intensidade e frequência, tanto pelos analistas e investidores, quanto pela imprensa, o que permite que o regulador seja "mais flexível". De acordo com a proposta da CVM, entrariam neste grupo as companhias que tenham ações negociadas em bolsa há, pelo menos, três anos, tenham cumprido com suas obrigações sem atraso também por três anos e que tenham, ao final do trimestre anterior ao da operação, valor de mercado das ações em circulação superior a R$ 5 bilhões.
Para esse grupo de empresas, haveria a possibilidade de se fazer registros simplificados para emissão de ações ou dívida, com o registro da operação sendo aprovado em cinco dias úteis.