sexta-feira, 10 de julho de 2009

Convênio entre CVM e Anbid reduz prazo de análise de ofertas a 16 dias

Valor Online / Fernando Torres
10/07/2009
O convênio estabelecido entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Nacional de Bancos de Investimento (Anbid) para acelerar o processo de análise de documentação de ofertas públicas de valores mobiliários já mostra seus resultados.
Ao se analisar apenas as ofertas de ações realizadas ou em curso por meio do convênio, nota-se um período médio de 16 dias corridos entre o pedido de registro da oferta na Anbid e a publicação do primeiro Aviso ao Mercado da operação. Foram consideradas as distribuições de MRV, BR Malls, Light e Hypermarcas. Levantamento feito pelo Valor Online com ofertas públicas realizadas nos últimos anos - também de empresas já listadas e de grande porte - mostrou um prazo médio de mais de 33 dias entre o pedido de registro da oferta e a publicação do primeiro Aviso ao Mercado. Esse prazo refere-se às ofertas de Vale, Banco do Brasil, Usiminas, Gerdau, Suzano e Embraer.
Pelo convênio estabelecido entre CVM e Anbid, a entidade faz a análise prévia da documentação da oferta, que depois é enviada para o aval final da autarquia.
A rapidez nesse tipo de análise é considerado um fator crucial para o sucesso da operação, já que lançamentos de ações dependem muito das condições de mercado. Se a parte burocrática for muito demorada, as empresas podem perder as chamadas "janelas" que se abrem para venda de ações. Ou seja, quando a companhia toma a decisão de emitir ações o mercado é favorável, mas até a oferta sair, os ventos podem ter mudado.
Na linha de acelerar o processo das ofertas públicas, a CVM estuda publicar, em conjunto com a "Nova 202", uma regra que crie a figura do emissor com "grande exposição ao mercado", que tem como base a norma norte-americana dos "well-known seasoned issuers (ou WKSI`s)".
O pressuposto para essa regra é que as empresas de maior porte e com ações mais líquidas são fiscalizadas com mais intensidade e frequência, tanto pelos analistas e investidores, quanto pela imprensa, o que permite que o regulador seja "mais flexível". De acordo com a proposta da CVM, entrariam neste grupo as companhias que tenham ações negociadas em bolsa há, pelo menos, três anos, tenham cumprido com suas obrigações sem atraso também por três anos e que tenham, ao final do trimestre anterior ao da operação, valor de mercado das ações em circulação superior a R$ 5 bilhões.
Para esse grupo de empresas, haveria a possibilidade de se fazer registros simplificados para emissão de ações ou dívida, com o registro da operação sendo aprovado em cinco dias úteis.

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