InvestNews / Silvia Regina Rosa
16/01/2008
A Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública, a partir de hoje, a minuta de Instrução que dispõe sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), visando à substituição da Instrução nº 205/94, de 14 de janeiro de 1994.
A minuta tem por objuetivo atualizar e flexibilizar as regras que regem sua constituição e o funcionamento dos FIIs. Entre as mudanças previstas na minuta estão a permissão para que o FIIs possam investir, não apenas em imóveis como já ocorre atualmente, mas também em valores imobiliários, recebíveis e ativos ligados ao setor imobiliário, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), cotas de Fundos de Investimento em Participação (FIPs) e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), além de ações ou debêntures emitidas por companhias abertas do setor.
Além disso, a CVM pretende estender as mesmas regras impostas para os CRIs e FIDCs, em relação aos limites de concentração por devedor dos créditos imobiliários em carteira, para os FIIs. O limite de concentração passa a ser de 20% do patrimônio líquido do fundo em créditos imobiliários de um único devedor ou coobrigado, limite este que só pode ser excedido no caso de investimentos em créditos de companhias abertas e de instituições financeiras, ou, quando as cotas do FII forem vendidas a um grupo restrito de investidores (menor do que 20), com investimento mínimo previsto de R$ 1 milhão.
Os fundos também poderão ser divididos em classes, agrupados de acordo com diferentes perfis de risco, em razão do estágio de maturação do investimento e do tipo de ativo que compõe sua carteira. Os investimentos poderão ser dividos em três categorias: Fundos de Propriedade Imobiliária, que investiriam preponderantemente em todos os ativos imobiliários exceto CRI, cotas de FIDC e créditos imobiliários; Fundos de Recebíveis Imobiliários, que, ao inverso, investiriam preponderantemente em CRI, cotas de FIDC e créditos imobiliários; e Fundos Híbridos, que seriam uma mistura entre ambos. Os fundos também poderiam ser classificados por maturação de investimentos. Desta forma, os fundos que apliquem uma fatia maior do patrimônio em empreendimentos em estágio inicial de maturação deveriam ser intulados de "Novos Empreendimentos", que apresentariam, na avaliação da CVM, risco maior do que os fundos em investem em empreendimentos já consolidados, normalmente visando a receber aluguéis, e possuem um perfil de investimento de renda fixa.
Para os FIIs destinados a investidores qualificados seriam prerrogativas especiais, que compreendem a dispensa da elaboração de prospecto e dos anúncios de início e encerramento de distribuição; cobrança de taxa de administração e performance com base em outros critérios que não os previstos na minuta; e admissão de títulos e valores mobiliários na integralização de cotas.
Os FIIs também terão que incluir nos prospectos de ofertas públicas informações específicas sobre a política de investimento dos fundos, descrição dos imóveis adquiridos ou cuja aquisição esteja planejada e informações sobre dados operacionais.
A nova norma pretende equiparar os FIIs aos demais fundos de investimento em termos de política de divulgação de informações, deixando de ser obrigatória a publicação de avisos na imprensa, passando a permitir a divulgação por correio eletrônico com os cotistas.
A minuta também prevê a possibilidade de colocação parcial das cotas do FII, sendo cancelado o saldo eventualmente não-colocado, a fim de facilitar a distribuição de suas cotas. Outras mudanças também visam impor novos requisitos para emissões de cotas e a para avaliação dos bens utilizados na integralização de cotas.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 15 de fevereiro de 2008.