Estado de Minas / Sandra Kiefer
21/01/2008
O fim do “jeitinho brasileiro” nos balanços das empresas de capital aberto foi decretado pela nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei das SA’s, aprovada em 28 de dezembro do ano passado e já sancionada pelo presidente Lula, depois de oito anos em tramitação. Para o auditor Domingos Teixeira, professor de direito tributário da PUC Minas, a Lei 11.368 corrige brechas da legislação antiga, que permitia à empresa de capital aberto reter parte dos lucros, jogando-os na rubrica da conta de lucros acumulados. “A partir de agora, o acionista passa a receber mais dinheiro. Não vai ficar à mercê do controlador que, antes, aprovava as contas e segurava o lucro, se quisesse”, observa, nesta entrevista ao Estado de Minas. Segundo Teixeira, a nova lei também é dura com as sociedades de grande porte, que faturam acima de R$ 300 milhões e terão de tornar seus números mais transparentes. “As controladoras de montadoras de veículos e grandes empresas nacionais ou estrangeiras, como holdings, terão de abrir os seus números e prestar contas à sociedade”, afirma o auditor. Ele alerta que algumas normas devem ser obedecidas desde já, sob o risco de a empresa ser obrigada a reapresentar o balanço. “Uma delas é incluir no balanço anual os efeitos da lei, em notas explicativas, indicando os seus efeitos e se possível apresentando os cálculos”, afirma.
Qual é o impacto da chamada Lei das SA’s para o cidadão comum, na pessoa dos acionistas das empresas de capital aberto?
Para o cidadão comum, o efeito da nova lei é sentido basicamente sobre os dividendos. As mudanças que ocorreram afetam o lucro da empresa e, portanto, a distribuição de dividendos. A primeira mudança é que a empresa terá de distribuir todo o lucro, ficando impedida de usar a possibilidade da lei anterior que permitia reter os lucros jogando-os na rubrica ‘conta de lucros acumulados’. Isso obriga a empresa a, de fato, distribuir todo o lucro, exceto aqueles em que é legalmente permitido reverter em investimentos e outros. A partir de agora, o acionista vai passar a receber mais dinheiro e não vai ficar à mercê do controlador que, antes, aprovava as contas e segurava o lucro, se quisesse. A outra mudança no dividendo é a forma de reconhecer os juros embutidos nos valores a pagar e a receber que, agora, terão de ser reconhecidos pelo preço à vista na data da publicação do balanço.
O que isso significa para o acionista, na prática?
Que o lucro dele pode aumentar ou diminuir. Se os valores a receber a prazo forem maiores do que o passivo, o seu dividendo irá diminuir. Mas, para dizer se o lucro de alguma empresa irá crescer ou encolher com a Lei das SA’s, vai depender de saber se antes o seu balanço continha distorções. A nova legislação corrige deficiências da anterior na apuração dos dividendos e na publicação dos resultados.
A regra vale para todas as empresas?
Para todas as sociedades anônimas abertas e fechadas, inclusive as sociedades de grande porte, com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano anterior ou ativos de R$ 240 milhões, que também terão de elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a nova lei.
Como as grandes empresas faziam até agora?
Não faziam nada. Os resultados dessas empresas agora, inclusive para fins fiscais, vão ter de seguir a lei do país. Com isso, as empresas de grande porte se inserem no mercado em função da responsabilidade que têm com seus empregados, sócios e com a sociedade de um modo geral. Com isso, as controladoras de montadoras de veículos, grupos de empresas e grandes empresas nacionais ou estrangeiras, como as holdings, terão de abrir os seus números e serão auditadas por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O defeito da lei é não ter contemplado a obrigatoriedade dessas empresas de publicarem os seus balanços em uma prestação de contas à sociedade. Mas não deixa de ser um avanço.
Como as empresas vão solucionar os problemas fiscais com a implantação da Lei das SA’s?
A nova lei exige que as empresas tenham uma contabilidade fiscal para atender às regras do Fisco, que possam fazer ajustes na própria contabilidade para apurar dividendos. Isso acaba com as divergências que existiam entre o Fisco e as entidades que estabelecem as regras contábeis. Um exemplo é o caso das construtoras que, pela lei fiscal, reconhecem a receita da venda de um imóvel apenas quando recebem a prestação e, para fins contábeis, no momento em que faz a venda. O acionista sai ganhando porque o todo o lucro passa a ser reconhecido no momento da venda.
As companhias abertas terão alguma obrigação adicional como resultado da nova lei?
A Lei 11.638 vai mudar não apenas a contabilização dos resultados das empresas brasileiras, mas também o formato das apresentações dos seus balanços. Com a medida, o investidor de qualquer país será capaz de ler um balanço de uma empresa brasileira, porque ele será elaborado segundo as normas internacionais do Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês). Isso trará maior transparência e menor índice de custo do investimento estrangeiro no país, facilitando a formação de parcerias e joint ventures com grupos estrangeiros. Antes, ao avaliarem os balanços das empresas brasileiras, os investidores não tinham segurança de que o lucro apontado nos resultados era lucro mesmo. Também não tinham paciência de criar um departamento específico para estudar e entender o padrão brasileiro antes de fechar um negócio.
Quando começa a valer o padrão internacional?
As companhias abertas, para dar maior transparência aos balanços, terão de adotar a partir de 2010 as normas internacionais de contabilidade nas demonstrações consolidadas. Todavia, como o balanço de 2010 terá de ser comparativo em relação ao de 2009, significa que a aplicação efetiva terá de ser a partir de janeiro do ano que vem. Os reflexos nos dividendos já ocorrem, portanto, desde janeiro de 2008, sob monitoramento da CVM.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Nova Lei das SA's beneficia acionistas
Publicado por Agência de Notícias às 21.1.08
Marcadores: Governança
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário