quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CVM aprova oito novas regras do IFRS

FinancialWeb
17/09/2009
Determinações haviam sido colocadas em audiência pública no início do ano e valem a partir de 2010
Após encerramento de audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta quarta-feira (16), a aprovação de oito normas relativas à implantação do modelo contábil internacional IFRS no Brasil.
As determinações liberadas são as seguintes: CPC 23 - "Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro"; CPC 24 - "Evento Subsequente"; CPC 25 - "Provisão e Passivo e Ativo Contingentes"; CPC 26 - "Apresentação das Demonstrações Contábeis"; CPC 29 - "Ativo Biológico e Produto Agrícola"; CPC 30 - "Receitas"; CPC 31 - "Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada" e CPC 32 - "Tributos sobre o Lucro".
Conforme nota encaminhada à imprensa, as deliberações que oficializam as aprovações são, respectivamente, as de números: 592/09, 593/09, 594/09, 595/09, 596/09, 597/09, 598/09 e 599/09.
Os CPCs foram colocados em audiência pública entre abril e maio deste ano. Os novos modelos valem para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009, apresentadas em conjunto na forma de base comparativa.
As determinações também são válidas para as Informações Trimestrais de 2010 comparativas aos períodos de 2009.

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