quinta-feira, 30 de julho de 2009

Proposta do governo recria a Previc, entidade que deve fiscalizar fundos de pensão

Agência Senado
30/07/2009
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar em agosto, após o recesso parlamentar, projeto de lei que recria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Previdência. A autarquia deve cuidar da fiscalização e da supervisão das atividades dos fundos fechados de previdência, funções atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão desse mesmo ministério.
Por meio de medida provisória, o governo realizou em 2004 a primeira tentativa de criar a Previc. A autarquia chegou a funcionar por cinco meses, mas foi desativada depois que a proposta (MP 233/04) perdeu sua validade. Embora aprovada na Câmara dos Deputados, a MP não foi examinada pelo Senado dentro do prazo de 120 dias definido pela Constituição.
O texto do PLC 136/09 foi aprovado na Câmara em junho, na forma do substitutivo que agora recebe parecer favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o relator na CAE. Ao atribuir à Previc status de autarquia, o projeto garante à entidade autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções, o que não vale para a secretaria atual. A entidade terá como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão - a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
O recolhimento será quadrimestral e terá 17 faixas de valor, que vão variar entre R$ 15 e R$ 2,225 milhões, conforme o volume dos recursos garantidores por plano de benefícios (VGR) administrado pelos fundos. Para as entidades com VGR de até R$ 5 milhões, a taxa será de R$ 15. O valor máximo, para fundos com VGR acima de R$ 60 bilhões, atingirá R$ 2,225 milhões. O orçamento poderá ser acrescido ainda de recursos orçamentários e da arrecadação de multas, entre outras receitas.
A periodicidade do recolhimento da Tafic foi um dos aspectos alterados pelo substitutivo da Câmara. No texto original, o pagamento deveria ser feito a cada trimestre. Além da arrecadação dessa taxa, as receitas da Previc poderão ser constituídas ainda de dotações do Orçamento da União, do produto da arrecadação de multas e de recursos originados por convênios, acordos e contratos com outras entidades, organismos e empresas, entre outras.

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