Valor Online / Murillo Camarotto
09/01/2008
De olho na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro no mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou hoje a Instrução 463/08, que reforça as obrigações de fiscalização das instituições do mercado já previstas na Instrução 301/99.
As novas regras são direcionadas às empresas que atuem na custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Também estão incluídas as bolsas de valores e de futuros. A partir de agora, elas terão que fiscalizar de forma mais enérgica seus cadastros de clientes e de transações, de modo a identificar eventuais lavagens de dinheiro por meio de operações no mercado. Entre as novas regras estabelecidas está a que exige um acompanhamento mais cuidadoso no relacionamento da empresa com clientes politicamente expostos .
Também é solicitado o estabelecimento de procedimentos cadastrais diferenciados para os chamados clientes de alto risco .A Instrução determina ainda a ampliação do leque de hipóteses possíveis de comunicação de operações suspeitas e o fornecimento de treinamento aos funcionários sobre as novas regras.De acordo com a CVM, as empresas do mercado devem se adequar à nova Instrução no prazo de 90 dias.
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