segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Modelos de auditoria do Brasil e do Reino Unidos são debatidos

Assessoria de Comunicação CFC

03/12/2007

Um dos pontos altos do I Seminário Internacional de Contabilidade Pública foi o painel "Modelos de Auditoria: Experiência da NAO - National Audit Office (Inglaterra) e do Tribunal de Contas da União", realizado no dia 28/11, às 10h30. Os palestrantes foram o auditor inglês que há 23 anos faz parte da equipe da NAO, Mark Turley, e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler. O painel teve a coordenação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), Luiz Antônio Balaminut.Mark Turley fez um breve histórico da criação da National Audit Office, entidade inaugurada em 1866.

Ele explicou que a NAO não é um tribunal e se reporta ao Comitê de Contas Públicas do Parlamento Britânico. "Emitimos relatórios de conformidade dos departamentos de governo", informou. A entidade, segundo o palestrante, possui um orçamento anual de 60 milhões de libras para auditar centenas de contas, que vão desde as maiores contas governamentais até as de pequenos departamentos. Sediada em Londres, possui dois escritórios no interior da Inglaterra, contando atualmente com 60 membros.Além dos seus vários clientes do Reino Unido, a NAO também trabalha com a Corte Européia e firma termos de cooperação técnica com entidades fiscalizadoras de outros países.

"O nosso objetivo principal é emitir parecer sobre relatórios financeiros dos nossos clientes, ajudando-os com seus controles", explicou Mark Turley. Entre várias outras informações, o auditor inglês disse que a entidade utiliza normas internas e internacionais, tentando focar as auditorias em áreas com maior risco de encontrar erros.

Para quem se interessar em conhecer melhor o trabalho executado pela National Audit Office, há um manual online de auditoria disponível no site da entidade: http://www.nao.org.uk/.

Modelo brasileiro

O ministro do TCU Benjamin Zymler discorreu a respeito do modelo exercido pelo Tribunal de Contas da União, o qual, segundo a Constituição Federal de 1988, é o órgão auxiliar do Congresso Nacional para realizar o Controle Externo.Ele fez sucinto retrospecto histórico, abordando o modelo latino, utilizado por Portugal, Espanha, França e outros países. Nesses Tribunais de Contas, segundo o ministro, há a figura do contencioso administrativo, com órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário mas que atuam na decisão dos conflitos. No modelo utilizado pelo Brasil, no entanto, os Tribunais de Contas (da União, dos Estados e dos Municípios) não podem decidir com força de coisa julgada.

Benjamin Zymler explicou que o TCU exerce controle objetivo e subjetivo, conforme previsto na Constituição Federal. Por meio do controle objetivo, o Tribunal pode, por exemplo, assinar prazo para que os órgãos auditados corrijam as irregularidades verificadas, em relação à legalidade. "Em mais de 90% dos casos, os órgãos adotam as medidas determinadas pelo TCU", informou. Quanto ao controle subjetivo, esse modelo permite ao Tribunal, entre outras medidas, aplicar sanções a gestores e até mesmo a particulares que interagem com o Estado.Entre uma série de outras informações a respeito do Controle Externo exercido pelo TCU, o ministro destacou uma atribuição nova trazida pela Constituição de 1988.

Trata-se do controle operacional, o qual, segundo Benjamin Zymler, visa analisar os resultados da atividade pública tendo em vista, além da legalidade, a legitimidade e a economicidade.Em função dessa inovação, ele citou um acordo feito pelo TCU com a NAO, após a promulgação da Constituição, para a adaptação das atividades do Tribunal brasileiro para a realização das auditorias de cunho operacional. "No Brasil e no Reino Unido há legislações diferentes, mas a essência da função do TCU e da NAO é a mesma: o controle das contas públicas", afirmou o ministro.

Nenhum comentário: