sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Plano B para CPMF pode ser aumentar IOF e cortar despesas

Governo terá de ajustar contas públicas ao novo cenário; Mantega deve reduzir superávit primário

Agência Estado / Adriana Fernandes e Fabio Graner

14/12/2007

Embora não tenha admitido a existência de um "Plano B" com o fim da CPMF, o Ministério da Fazenda já tem as linhas gerais do que poderá fazer para ajustar as contas públicas ao novo cenário. No cardápio do ministro da Fazenda, Guido Mantega, estão a redução do superávit primário, cortes de despesas públicas e aumento de tributos que podem ser majorados por decreto - como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Nenhuma dessas hipóteses, segundo uma fonte da Fazenda, está descartada e o que se discute é como será feito o mix dessas políticas. Uma decisão já tomada pelo governo é que não deverá haver redução de repasses dos programas de transferência de renda e dos investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O anúncio da política industrial, que previa novas desonerações tributárias ficou comprometido e também a decisão do governo de reduzir a alíquota de 20% da contribuição da Previdência pelas empresas sobre a folha de pagamentos dos seus empregados. Novos reajustes salariais do funcionalismo deverão ser suspensos.

Técnicos da área de governo na área de Orçamento terão agora que se debruçar no Orçamento para refazê-lo com a nova realidade que vai retirar R$ 40 bilhões dos cofres do governo. Eles já estavam em alerta e vinham trabalhando em alternativas para a eventualidade de uma derrota do governo, o que acabou ocorrendo na madrugada desta quinta-feira, 13.

Segundo técnicos da Receita Federal ouvidos pela Agência Estado, o espaço para o aumento de tributos é pequeno sem que haja impacto econômico considerável, sobretudo com o crescimento da insatisfação na sociedade com o crescimento da carga tributária. O Imposto de Exportação e o IOF podem ser elevados por decreto. O Imposto de Renda, Cofins, PIS, CSLL e a contribuição previdenciária só podem ser elevados por projeto de lei ou Medida Provisória (MP).

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