sexta-feira, 12 de setembro de 2008

CVM suspende rodízio de auditorias

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados / Lucia Rebouças
12/09/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) alteraram as regras para o rodízio de auditores independentes, pelo qual companhias abertas e instituições financeiras eram obrigados a trocar de empresa de auditoria a cada cinco anos. A CVM flexibilizou o rodízio, permitindo que as companhias deixem de fazer a troca até 2011. A medida da CVM não vale para os fundos de investimentos e demais entidades reguladas pela autarquia.

O CMN foi mais radical e acabou com o rodízio de empresa de auditoria. Em seu lugar determinou uma troca periódica do responsável técnico e da equipe de gerência (rodízio de sócio) de auditor independente. Para as instituições financeiras o rodízio de empresa de auditoria já havia sido suspenso até 31 dezembro deste ano, pela Resolução nº 3.503 do CMN. Para as instituições que são companhias abertas vale a norma da CVM, de acordo com auditores.

Segundo a CVM, o objetivo da flexibilização é diminuir os impactos decorrentes do processo de adaptação às novas normas contábeis previstas na Lei 11.638, que passam a ser obrigatórias já para o exercício de 2008, e a implantação do padrão contábil internacional, IFRS, em 2010. Para o CMN, o motivo da alteração foi além das mudanças contábeis. Conforme o CMN, o arcabouço das normas prudenciais impostas ao setor tem sido objeto de inúmeros avanços, como a constituição do comitê de auditoria e a obrigatoriedade de manutenção de sistemas de controles internos e de gestão de riscos diversos, que dispensam a troca de auditoria.

De acordo com o chefe-adjunto do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, "a mudança é benéfica pois traz maior flexibilidade para as instituições financeiras, com possibilidade de redução de custos, sem comprometer a eficácia do sistema de auditorias independentes".

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