quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Decreto fixa novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o álcool

Valor OnLine
24/09/2008

O governo divulgou as novas alíquotas de tributação do PIS/Pasep e da Cofins para o álcool anidro adicionado à gasolina. De acordo com a Super Receita, um novo regime de tributação foi definido para o setor na lei 11.727, de junho último. Assim, o decreto 6.573, de 19 de setembro, especifica as alíquotas e regulamenta a legislação, que entrará em vigor a partir de 1º de outubro.
Com a mudança de apuração para o álcool, que passa a ser tributado no regime não-cumulativo das contribuições, a alíquota do PIS/Pasep nas vendas de produtores e importadores foi fixada em R$ 8,57. A da Cofins ficou em R$ 39,43. Para o distribuidor, a taxação ficou em R$ 21,43 no caso do PIS/Pasep, e R$ 98,57 da Cofins.
O regime de apuração não-cumulativa permite a apuração de créditos tributários em todo o processo produtivo e de distribuição. Esses créditos tributários foram fixados pelo decreto, por metro cúbico de álcool. Se adquirido de produtor ou importador, o crédito da contribuição para o PIS/Pasep será de R$ 3,21, e o da Cofins de R$ 14,79. Caso a aquisição seja pelo distribuidor, os créditos serão, respectivamente, de R$ 16,07 e R$ 73,93, de acordo com nota divulgada pelo Fisco.
A tributação anterior era cumulativa, com a aplicação de alíquotas percentuais sobre cada receita de venda: do produtor, importador ou distribuidor.

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