Agência Câmara
16/09/2008
Em seu primeiro ano, o Simples Nacional, ou Supersimples, registra a primeira série de resultados positivos para a economia do País. Especialistas avaliam que o sistema unificado de tributação das micro e pequenas empresas beneficiou não apenas esse segmento específico, mas também ajudou a ampliar o número de empregos formais e a arrecadação tributária de União, estados e municípios.
De acordo com o Sebrae, 500 mil novas empresas do setor se formalizaram entre julho de 2007 e julho deste ano, juntando-se às mais de 1,5 milhão que aderiram ao Supersimples com a criação do regime, incluindo aquelas que eram optantes do Simples quando o novo regime entrou em vigor, em 1º de julho do ano passado. A arrecadação com o Simples Nacional saltou de R$ 1,4 bilhão, em agosto de 2007, para pouco mais de R$ 2 bilhões, no mês passado. O Sebrae ainda ressalta a efetiva redução de tributos para a maioria das micro e pequenas empresas, a consolidação de benefícios e incentivos fiscais e o aumento da participação do setor nas licitações governamentais.
Entre os entes da Federação, os municípios foram os mais beneficiados. Em alguns casos, a arrecadação de ISS das micro e pequenas empresas aumentou 50% desde o início da vigência do Supersimples. As prefeituras de São Paulo e do Rio de Janeiro lideram a arrecadação, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, registrou ainda crescimento de 5,85% no número de empregos formais no setor, enquanto o Departamento Nacional do Registro de Comércio, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, detectou aumento de 13,82% na abertura de empresas.
TramitaçãoO Supersimples foi criado por meio da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto de lei complementar 123/04, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que deu origem à lei, tramitou no Congresso Nacional por mais de dois anos, até ser aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2006, mas o Supersimples só passou a vigorar efetivamente em 1° de julho de 2007.
Na prática, o sistema unificou oito tributos federais, estaduais e municipais que incidiam sobre as micro e pequenas empresas: Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Patronal para a Previdência Social, ICMS e ISS. Eles foram substituídos pela aplicação da alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e faturamento. Beneficiam-se da lei as microempresas, com faturamento anual de até R$ 240 mil reais, e as empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
AprimoramentoApesar da avaliação positiva, o Supersimples ainda precisa de novos aprimoramentos. A expectativa atual é pela conclusão do Projeto de Lei Complementar 2/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que amplia as vantagens do Supersimples para o chamado Microempreendedor Individual (MEI), com receita bruta anual de até R$ 36 mil. A matéria já foi aprovada na Câmara e está sob a análise do Senado. Na avaliação do Sebrae, a criação do MEI pode formalizar cerca de 8 milhões de negócios que atualmente ainda estão na informalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário