segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Governo já estuda validar benefícios fiscais

Valor Econômico
27/10/2008
O governo federal já não descarta a possibilidade de apoiar a convalidação, pela reforma tributária, de pelo menos parte dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal sem a aprovação - hoje constitucionalmente exigida nesses casos - do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A convalidação é defendida pelo atual relator da reforma na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que promete apresentar seu relatório na próxima semana.
Mabel propõe o reconhecimento de incentivos concedidos até 5 de julho de 2008. O apoio do governo ao substitutivo dele vai depender da aceitação, pelo deputado, de ajustes a serem propostos hoje pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para tanto, os dois se reúnem hoje, em São Paulo. A Fazenda já admite que o texto constitucional reconheça aqueles estímulos fiscais que efetivamente foram usados pelas empresas, sem desvirtuamento, gerando investimentos, emprego e renda nos Estados que os concederam. Igualmente preocupado em não legitimar uso desvirtuado, o relator já tinha incluído no seu substitutivo um dispositivo que condiciona o reconhecimento de incentivos à comprovação de investimentos e empregos em volume "compatível" com o empreendimento. Os critérios do que seja compatível serão definidos pelo Confaz.
Mabel entende que, assim, a reforma deixará de fora da convalidação incentivos usados só para "passeio de nota fiscal". O "passeio" ocorre quando as empresas declaram como sendo interestadual compras de mercadorias que fisicamente nem chegam a sair do Estado, só para aproveitar benefícios fiscais concedidos por outro fisco estadual ao comércio atacadista. Esse tipo de benefício é considerado ilegítimo porque gera créditos tributários e, portanto, redução de imposto sem a contrapartida do investimento, pelo menos não, em volume relevante.
A Fazenda entende que o condicionamento exigido pelo relator não basta para evitar desvirtuamento. O problema, segundo auxiliares do ministro Mantega, está no prazo previsto para extinção dos benefícios e incentivos que não se enquadrarem nos critérios de compatibilidade a serem definidos pelo Confaz. O texto de Mabel determina extinção ao final de dois anos após promulgação da reforma. O governo não quer por isso, por entender que esta é uma convalidação implícita, por dois anos, inclusive de "passeios de nota fiscal". Para o governo, se o texto de Mabel não for ajustado, nem os créditos tributários decorrentes de passeio de nota fiscal poderão ser glosados, ou seja, recusados pelos Estados que usam a glosa como mecanismo de neutralizar incentivos de outros fiscos. São Paulo é que mais glosa esses créditos.
Caso saia acordo sobre a convalidação, a data de corte (5 de julho de 2008) poderá ser alterada, de modo a estender o período compreendido, admite o relator. Mas certamente não ficará em aberto e necessariamente será anterior à data de promulgação da Emenda. O objetivo é evitar uma corrida de última hora pela criação de novos incentivos fiscais estaduais, depois que os termos da reforma estiverem definidos sob o ponto de vista da negociação política.

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