quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Câmara conclui votação da MP 443

InvestNews
13/11/2008
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 443, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participações acionárias ou o controle de instituições financeiras com dificuldades, e de participarem de empreendimentos imobiliários. Foi a segunda MP editada pelo governo enfrentar a crise financeira internacional.
Foram rejeitados os nove destaques apresentados ao texto do relator deputado João Paulo Cunha (PT-SP), aprovado pela manhã. A medida provisória segue agora para a apreciação do Senado.
"A MP é muito importante, porque dá instrumentos à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para trabalharem de forma mais livre, de forma mais abrangente, no mercado nacional. E efetivamente fortalece o sistema financeiro estatal do país", afirmou o relator ao final da votação.
A MP autoriza o Tesouro Nacional a disponibilizar R$ 3 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de empresas que têm obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A medida provisória também criou a CaixaPar, braço da CEF que poderá participar de forma aberta na aquisição e incorporação de empresas financeiras e na indústria da construção civil, limitado aos empreendimentos a sociedade de propósitos específicos.
"A CaixaPar não pode entrar numa empresa de construção civil como sócia. Ela pode participar, comprar parte de um determinado empreendimento imobiliário", explicou o relator.
Segundo João Paulo, mesmo que uma empresa de construção civil esteja com dificuldades financeiras, a CaixaPar não pode virar sócia da empresa. "Ela pode ser sócia de um determinado empreendimento", disse.
A MP cria também a Caixa Banco de Investimentos, para atuação em qualquer setor da economia, comprando ou vendendo ações de empresas e atuando como banco de investimento normal, assim como o Banco do Brasil e os bancos privados.
O prazo para que o BB e a Caixa possam fazer as operações de compra de instituições autorizadas pela MP vai até 30 de junho de 2011, prorrogável por mais 12 meses.

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