terça-feira, 25 de novembro de 2008

Reforma tributária pode aumentar em até 16% carga de impostos sobre software

Texto do relator do projeto institui cobrança de ICMS sobre a comercialização de programas de computador.
COMPUTERWORLD / Fabiana Monte
25/11/2008
A tão esperada reforma tributária pode ser um mau negócio para o setor de software. Na madrugada da última quinta-feira, 20/11, a Comissão Especial da Reforma Tributária aprovou o parecer do relator do projeto, deputado federal Sandro Mabel (PR/GO), sobre o tema.
Um dos pontos do texto inclui a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a comercialização de programas de computador. Em 2003, o projeto de lei 116/03, enquadrou software na categoria de serviços, fazendo com que, desde então, programas de computador fossem tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviço).
Em alguns Estados brasileiros, além do ISS, softwares também são tributados pelo ICMS, mas nestes casos, a incidência do imposto sobre serviços é exclusivamente sobre o meio físico pelo qual o programa é comercializado, que pode ser, por exemplo, um CD-Rom.
A chiadeira do setor de software justifica-se pelo aumento da mordida dos impostos, caso a medida seja aprovada. Sob o guarda-chuva do ISS, a tributação de software fica em torno de 2% a 3%, enquanto que as alíquotas do ICMS variam de 5% a 18%.
Para o deputado federal Julio Semeghini (PSDB/SP), um dos críticos à alteração do regime de tributação de software, a mudança "vai reduzir indústria nacional, aumentar a pirataria e destruir toda a cadeia de distribuição o Brasil". "Desde 2003, você tem o todo o software classificado como imposto sobre serviço. O Congresso já discutiu e tomou a decisão de que software é serviço. Além disso, querem colocar isso no texto da Constituição, o que dificilmente vai mudar depois", critica o parlamentar.

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