quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

CVM muda regra de fundo emergente

Gazeta Mercantil / Silvia Rosa
29/01/2009
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem a Instrução n 477/09, que altera as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE), que investem em companhias de pequeno porte e com potencial de crescimento.
A norma traz duas alterações pontuais na Instrução CVM n 209, referente à permissão do uso de derivativos para fins de proteção da carteira; e a inclusão das despesas com a contratação de terceiros para prestar serviços fiscais, contábeis e de consultoria especializada como encargos do fundo - dentro de limites estabelecidos no regulamento e passíveis de alteração pela assembleia, já que até hoje esses gastos eram embutidos na taxa de administração do fundo.
O objetivo é modernizar a Instrução n 209 e unificar as regras visando a simplificação operacional, deixando o modelo semelhante ao Fundo de Investimento em Participações (FIP), que aplica em empresas de maior porte. A CVM também acatou a sugestão do mercado de dar maior flexibilidade para ampliação do tempo de funcionamento do fundo, uma vez que o prazo de retorno de investimento pode variar entre as empresas.
O órgão regulador também considerou válida a substituição do requerimento de aprovação prévia pela CVM de comunicação tempestiva das decisões da assembléia, incluindo a distribuição de novas cotas. Hoje estão registrados na CVM 27 FMIEEs, que somam patrimônio de R$ 416,23 bilhões.

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