terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Sped livrará empresas de enviar declarações ao fisco

Portal da Classe Contábil
27/01/2009
O fisco começa, aos poucos, a esclarecer as dúvidas das empresas que foram obrigadas, neste ano, a entrar no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal e das fazendas estaduais. Uma das mais frequentes — a substituição da entrega das declarações periódicas ao fisco pelas informações já transmitidas via Sped — já tem as primeiras respostas. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente à Receita, deve desaparecer até o fim do ano, se as perspectivas quanto à conclusão de novos informes eletrônicos do Sped se confirmarem.
As equipes de processamento de dados do fisco federal querem terminar, até dezembro, o sistema chamado e-Lalur, que aposentará a versão impressa do atual Livro de Apuração do Lucro Real, usado pelas empresas optantes do regime de tributação do Lucro Real. Caso essas escriturações contábeis possam ser feitas no novo sistema online, a Receita já estará pronta também para abandonar a DIPJ e receber as informações unicamente pelo Sped. Atualmente, a transmissão de dados via Sped é uma obrigação a mais imposta aos contribuintes.
O chamado Lalur é o livro contábil usado pelas empresas para fazer o controle do lucro a ser tributado pelo Imposto de Renda, como explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. É nesse registro que são lançadas as informações que não constam necessariamente na contabilidade, mas precisam ser tributadas, como retiradas de pró-labore ou recebimento de doações acima dos limites fixados em lei. “Se a Receita tiver o controle dessas informações e mais os dados recebidos pelo Sped Contábil, a DIPJ poderá ser substituída com segurança”, diz.
Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), transmitida mensal ou semestralmente pelas empresas ao fisco federal com informações sobre débitos apurados e pagos, deve demorar a desaparecer. O prognóstico é do supervisor do projeto Sped, Jerson Prochnow. “A DCTF cumpre uma função juridicamente relevante por possuir eficácia para inscrição de débitos em Dívida Ativa. Não será necessariamente a última, mas muito provavelmente não será uma das primeiras, pois os dados que ela abrange ainda não estão todos incluídos no Sped”, explica.

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