segunda-feira, 20 de abril de 2009

Parecer da CVM pode levar a mudança nos estatutos

Valor Econômico / Silvia Fregoni Graziella Valenti e Catherine Vieira
20/04/2009
As companhias que experimentaram o veneno de estar amarradas a um estatuto que impediu uma capitalização ou a venda no meio da crise já conseguiram um antídoto.
O parecer de orientação que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública na quinta-feira pode ser o suficiente para as empresas decidirem se livrar desse problema.
O regulador manifestou seu entendimento de que os artigos de estatuto que impedem a retirada das chamadas pílulas de veneno não têm validade.
As pílulas de veneno são mecanismos que protegem a dispersão acionária de uma empresa e se difundiram no país, com várias peculiaridades, na febre das aberturas de capital. Na prática, encarecem compras de controle ou de fatia relevante nas empresas, podendo até inviabilizar negócios.
A redação de muitas dessas pílulas tinha uma barreira adicional para os interessados: o acionista que votasse pela eliminação dessa cláusula teria de fazer uma oferta pública aos demais nas condições previstas. Essa barreira ficou conhecida como "cláusula pétrea" e é o alvo da CVM.
Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que 84 companhias do Novo Mercado e dos níveis de governança da bolsa têm algum tipo de cláusula de proteção à dispersão acionária. Dessas, 22 têm a cláusula pétrea
Erica Gorga, professora de direito societário da FGV e responsável pelo estudo, concorda com a iniciativa da CVM. "As cláusulas pétreas são ilegais, pois ferem a Lei das Sociedades por Ações."
Esse é o principal argumento da autarquia. O regulador acredita que esse mecanismo contraria a soberania da assembleia de acionistas e limita o direito de voto.
Marcos Rafael Flesch, sócio do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados, acredita que as companhias que possuem essa barreira no estatuto poderão se sentir motivadas a sugerir sua retirada, em função do entendimento da CVM. E os acionistas poderão ficar mais confortáveis em votar favoravelmente à eliminação dessa barreira.
O parecer do regulador, porém, não significa a completa a eliminação do risco sobre a questão. "Os acionistas e as empresas continuarão podendo recorrer à arbitragem ou à Justiça para cobrar o cumprimento do estatuto", disse o advogado Rodrigo Nascimento, do escritório Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga.

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