quinta-feira, 9 de abril de 2009

Resolução estabelece novas regras para investidores estrangeiros

Gazeta Mercantil
09/04/2009
Novas regras para a concessão de visto permanente no País devem estimular os investidores estrangeiros - pessoa física - a entrarem no Brasil. Isso porque a Resolução Normativa 84, publicada em 13 de fevereiro e expedida pelo Conselho Nacional de Imigração, alterou o prazo e valor do investimento mínimo exigido.
A Resolução Normativa 60, de 2004, estabelecia que o montante do investimento deveria ser de US$ 50 mil, com a mudança, este valor mínimo passou a ser cobrado em reais (R$ 150 mil), o que, segundo a sócia-responsável pela unidade de Brasília do TozziniFreire Advogados, Marta Mitico Valente, deve ser observado como uma alteração positiva e que abre ainda mais possibilidades para aquele investidor que for da América Latina. "Será dada atenção especial aos investimentos de empreendedores vindos de países vizinhos e dependendo do tipo de investimento, o valor mínimo pode ser ainda menor. Isso vai estar sujeito a requisitos, como, por exemplo, se o projeto chega a regiões carentes", explica.
De acordo com a advogada, para o investidor estrangeiro pessoa física para ter o visto aceito é preciso que atenda a algumas regras. Entre elas, o nteresse social do investimento, o que é caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento da produtividade bem como a captação de recursos para segmentos específicos. "O empreendedor tem de ter um plano de investimento. O Conselho Nacional de Imigração leva em conta, também, o local que será realizado o negócio e o setor econômico", afirma.
Além disso, a nova resolução altera o prazo de validade do visto permanente de cinco anos para três anos. "Passado este período, o investidor estrangeiro pode requerer uma renovação, desde que comprove que está realizando uma atividade produtiva no País, com a geração de renda e empregos, por meio de documentos com os rendimentos e número de empregados", explica Marta Valente.
Outra determinação, é que a cada ano o investidor estrangeiro pessoa física deve renovar a sua carteira de identidade na Polícia Federal, anexada junto a cópia da última guia de recolhimento do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a relação de empregados.
Pessoa Jurídica
No que se refere aos investidores estrangeiros pessoa jurídica quepretendem abrir negócios no País, as regras permanecem as mesmas. O valor mínimo investido é de US$ 200 mil e, "além de atender os requisitos já cobrados por uma pessoa física, deve ter um projeto no Brasil que justifique tal grandeza de investimento e a necessidade de manter uma pessoa no País que represente aquele negócio", afirma.

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