sexta-feira, 29 de maio de 2009

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados / Maria Luíza Filgueiras
29/05/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou de uma vez só quatro minutas em audiência pública ontem, referentes à adaptação das regras do padrão contábil internacional IFRS pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sobre ativos biológico e agrícola, receitas, benefícios a empregados e exploração de recursos minerais.
O primeiro destes, que é a CPC número 29, está entre as implantações mais polêmicas e complexas. O pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool.
Conforme a norma, os ativos biológicos e produtos agrícolas derivados passarão a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção - exceto nas situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável. Essa conta será feita pela avaliação do valor justo, menos o custo de vender, desde o momento inicial de reconhecimento do ativo biológico até o momento da colheita do produto agrícola.

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