segunda-feira, 15 de junho de 2009

Com crise, empresas buscam 'novo' planejamento tributário

DCI /marina Diana
15/06/2009
O cenário financeiro atual, em que a maioria das organizações enfrenta problemas de caixa, provocou o aumento da procura por soluções nas áreas fiscal e tributária. Muitas empresas estão contratando escritórios de advocacia para realizar trabalhos de verificação fiscal e judicial em seu atual modelo tributário. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, a resposta às dúvidas tributárias está, na maioria das vezes, dentro da própria empresa.
"Geralmente somos procurados para fazer um trabalho e conseguimos outro, mais eficaz. Vamos à empresa analisar as condições tributárias e encontramos a solução dentro dela", explica o especialista em direito administrativo Marco Antonio Innocenti, sócio do Innocenti Advogados Associados. Segundo ele, alguns empresários acham que podem encontrar uma solução para seu passivo fiscal através de precatórios, o que é considerada uma solução equivocada.
"Muitas vezes o uso do precatório é desnecessário, pois a própria empresa possui créditos tributários que atendem ao objetivo pretendido com o precatório", acredita o advogado.
Mas a Justiça já vem dando ganho de causa às empresas que buscam o precatório como solução de dívidas. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás.
A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o estado afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. A empresa recorreu ao STJ e o relator do caso, ministro Teori Zavascki, considerou que a Emenda Constitucional 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos, entre outros.
A solução dada pelos tribunais, no entanto, nem sempre é aplaudida por quem advoga pelas empresas. "Muitas vezes o empresário pode pagar o tributo e esperar para receber o precatório, o que gera um desconto grande no fluxo de caixa. Além disso, o empresário ainda fica na expectativa de saber se o precatório será aceito como forma de pagamento", pondera o tributarista Gláucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.
O advogado Marco Antonio Innocenti concorda, e completa: "Há risco da empresa não usar o precatório e ainda terá de pagar imposto com multa. Precatório é solução para alguns poucos casos e especiais. Não serve indistintamente", pondera.
"A discussão sobre pagamento com precatório vem e vai. A utilização de moedas alternativas é uma discussão recorrente. Difícil é conseguir que o fisco aceite o precatório como forma de pagamento", completa Gláucio Grottoli.

Nenhum comentário: