quinta-feira, 18 de junho de 2009

Receita regulamenta Regime Tributário de Transição

Valor Online
17/06/2009
A Receita Federal regulamentou hoje o Regime Tributário de Transição (RTT), criado no ano passado pela Medida Provisória 449, para garantir que as mudanças contábeis trazidas pela lei 11.638 não alterem a tributação das empresas. Entre as novidades está uma nova declaração a ser entregue pelas companhias.
A Instrução Normativa (IN) 949/09, publicada hoje no Diário Oficial da União, reforça que as adaptações das regras societárias "não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007".
Segundo a Instrução publicada hoje, a empresa deverá apurar o lucro do exercício, antes do imposto de renda, de acordo com legislação societária. Ao mesmo tempo, vai apurar o lucro conforme a legislação tributária. A partir de então, a diferença entre os dois resultados será ajustada apenas no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), para fins de apuração do Imposto de Renda e CSLL.
Para que seja possível o controle dessa diferença, a Receita determinou que as empresas que recolhem imposto pelo lucro real e optem pelo RTT apresentem o balanço patrimonial e a demonstração dos resultados conforme a legislação tributária por meio de uma nova declaração, chamada de Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont). O Fcont deve ser apresentado em meio digital até as 24h do dia 30 de novembro. O programa para a declaração estará disponível no site da Receita Federal a partir do dia 15 de outubro.

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