segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Especial IFRS - CPCs 24 e 25: especificação e critérios

FinancialWeb
21/09/2009
Pronunciamentos fazem parte do grupo de oito minutas aprovadas na última quarta-feira pela CVM
Dentre as oito minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovadas na última quarta-feira (16) pela Comissão de Valores Mobiliários, as de número 24 e 25 referem-se, respectivamente, às modalidades de “Evento Subsequente” e “Provisão e Passivo e Ativo Contingentes”.
A primeira delas é referente a qualquer ocorrência registrada entre a data final do período contábil - a que se referem as demonstrações - e a data na qual sua emissão é autorizada.
O CPC 24 visa estabelecer o momento em que a empresa deve ajustar suas demonstrações, tomando por base os eventos contábeis que devem suceder este período de referência. Ela também determina quais informações serão divulgadas a respeito dos eventos subsequentes, que podem ter gerado ou não, ajustes nas demonstrações.
A minuta de número 25, por sua vez, assegura a aplicação dos critérios de reconhecimento e mensuração apropriados para passivos e ativos contingentes. Ela exige o máximo de informação nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
O pronunciamento técnico está baseado no IAS 37 do International Accounting Standards Board (IASB) e, de acordo com documento divulgado pela autarquia, “não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 489 que referendou o Pronunciamento NPC 12, exceto quanto aos exemplos, que estão agora incluídos nos originais do documento do IASB”.

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