11/12/2007
Termina no próximo dia 31 o prazo para que as empresas brasileiras importadoras e exportadoras adquiram a certificação digital (e-CPF) para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O atual sistema de acesso, com senha Radar, será cancelado a partir do dia 1º de janeiro de 2008. Quem não tiver e-CPF não poderá vender ou comprar mercadorias no mercado externo.
A necessidade da certificação digital para os responsáveis legais das empresas foi estabelecida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) por meio da Instrução Normativa (IN) 650, de 12 de maio de 2006. A mudança vem sendo feita gradualmente ao longo desse período, na ocasião de vencimento da senha Radar. "A senha vence a cada 12 meses e, quando isso acontece, o sistema indica a certificação digital", afirma Jack Blumen, gerente de negócios da Certisign – uma das empresas certificadoras autorizadas pela SRF. Além da Certisign, são certificadores da SRF o Serpro, Serasa, Imprensa Oficial, Prodemge e Fenacon.
Adquirir um certificado digital é simples. É necessário que o contribuinte faça o pedido no site da autoridade certificadora na internet e compareça a um posto da autoridade de registro credenciado para realizar a autenticação presencial – essa é única relação física durante todo o processo da certificação digital.
Os preços do serviço variam conforme o tipo, a autoridade certificadora e o prazo de validade do documento. Eles podem ser adquiridos na forma de arquivo eletrônico, cartão inteligente ou mídia armazenadora criptográfica (token). "Pessoas habilitadas por empresas que trabalham com lucro real e fazem declaração de imposto de renda podem usar o mesmo e-CPF", explica Blumen.
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