sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

CVM edita novas normas sobre câmbio

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados / Luciano Feltrin

01/02/2008

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou ontem um pronunciamento que traz importantes novidades para as empresas brasileiras que mantêm negócios ou subsidiárias no exterior. O documento estabelece, por exemplo, novas diretrizes para a contabilização de eventuais oscilações cambiais no balanço das companhias abertas fora do País. Pelas regras atuais, essas empresas precisam incorporar aos seus resultados perdas ou ganhos originados por negócios em que houve variação de moeda .

A forma como isso é feito é que sofrerá mudanças. A redação do texto aprovada pela autarquia que regula o mercado de capitais - e que havia sido editada pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), órgão que centraliza a publicação das novas normas - define que variações cambiais de ativos e passivos de empresas só serão trazidos para os balanços quando forem realizados. Um exemplo: uma companhia que terá um determinado valor a receber ou pagar em moeda estrangeira, no momento em que houver oscilação, não terá de lançá-los no balanço como receita ou prejuízo antes de efetivamente ter realizado o lucro ou liquidado a fatura.

As novas regras têm como base o IAS 21, parágrafo do IFRS (International Financial Reporting Standards) que trata especificamente de câmbio. Padronização contábil De acordo com a CVM, a nova norma valerá para as demonstrações anuais encerradas a partir de dezembro deste ano. "As companhias abertas podem, porém, antecipar sua aplicação. Ela traz modificações nas empresas, fazendo com que os efeitos de oscilações cambiais mudem nos balanços", diz o superintendente interino da área de normas contábeis da autarquia, José Carlos Bezerra.

Na avaliação do presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Francisco Papellás, o pronunciamento do CPC, aprovado pela autarquia federal tem outro aspecto positivo para empresas que negociam no exterior. Trata-se da adoção de um instrumento conhecido como moeda funcional. Na metodologia de conversão de moedas, ele define a adoção daquela praça onde a empresa realiza suas principais atividades como a que deve ser adotada. "É uma modificação importante. Afinal, há empresas brasileiras que concentram sua produção no País e apenas as exporta para suas subsidiárias.

Nesses casos, a moeda funcional será o real", exemplifica. Para Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC e professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), a lógica das novas normas é elementar. "Muitas empresas tiveram, até hoje, que registrar perdas ou pagar dividendos sobre prejuízos ou ganhos que não tiveram de fato", explica Martins.

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