sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Receita arrecada 3 vezes mais em 2007

JCNET / Luciana La Fortezza

01/02/2008

Com uma “malha mais fina”, as fiscalizações realizadas no ano passado pela Delegacia da Receita Federal em Bauru resultaram em mais de R$ 250 milhões em créditos tributários. O valor é três vezes superior ao alcançado em 2006, que chegou a R$ 81 milhões. O crescimento se deve ao aprimoramento dos instrumentos de fiscalização. Atualmente, sistemas internos da Receita permitem cruzamento de informações e possibilitam direcionamento das ações.

Operações especiais também contribuíram. É o caso da denominada “Revolução Industrial”, cujo objetivo foi focar a regularidade no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Só ela resultou num total de R$ 126 milhões de créditos tributários, informa o órgão federal.Os R$ 250 milhões foram “puxado” pelas pessoas jurídicas - a maioria do setor industrial.

Elas deixaram de recolher (incluindo impostos, juros e multas mais de R$ 216 milhões. Por conta de omissões de receita, falta de retenção ou recolhimento de tributos e compensação indevida de impostos, 980 delas foram autuadas. Do total, 58% são da indústria; 28% do comércio e 5% do transporte. Já as pessoas físicas representam 81,7% das infrações, ou seja, 4.385 dos 5.365 contribuintes autuados. As principais infrações cometidas por elas foram omissões de rendimento e deduções indevidas nas declarações de Imposto de Renda, explica a Receita Federal em Bauru.

Neste caso, os proprietários e dirigentes de empresas são os principais autuados (40%), seguidos dos profissionais liberais (32%). As omissões de rendimento envolvem valores variados. Algumas são provenientes de aposentarias, outras referentes a decisões judiciais de montantes significativos. No caso das deduções indevidas também estão incluídos eventuais erros. Entre eles, de pessoas que deduzem, por exemplo, despesas médicas de quem não é dependente. Quem não concorda com a posição da Receita pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

No primeiro caso, o crédito fica suspenso até decisão final.No segundo, o crédito fica suspenso por determinação judicial ou por depósito judicial ou administrativo. Caso contrário, a cobrança tem prosseguimento normal. Se não ocorrer o pagamento, o contribuinte é inscrito na dívida ativa da União, acrescenta a Receita. A conseqüência é acréscimo de 20% na dívida. Além disso, o contribuinte fica sujeito à execução e penhora de bens até o montante do valor da dívida e ainda é inscrito no Cadastro de Inadimplentes do governo federal (Cadin).

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