Valor Econômico
04/02/2008
O minipacote tributário do governo para compensar a perda da CPMF trouxe uma carga tributária maior para os investimentos estrangeiros diretos decorrente de empréstimos convertidos em integralização de capital. A elevação de tributo veio por meio da tributação das operações de câmbio pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).Até o ano passado, a conversão de dívidas intercompanhias em capital da empresa estava sujeita antes a um total de 0,76% de CPMF. Os tributaristas, porém, recomendavam um questionamento judicial que reduzia a carga para 0,38%. Hoje não existe mais a CPMF, mas o minipacote tributário trouxe, desde o início de janeiro, a cobrança do IOF sobre câmbio. O IOF, porém, incide três vezes na operação de empréstimo integralizado ao capital, o que totaliza uma carga tributária de 1,14%. Considerando a possibilidade anterior de questionar a CPMF, a cobrança triplicou, passando de 0,38% de CPMF para 1,14% de IOF, explica o advogado Gerson Stocco de Siqueira, do Gaia, Silva, Rolim e Advogados.
A elevação na tributação acontece num momento em que o volume de empréstimos intercompanhias para o país está em alta. Em 2007, o fluxo líquido atingiu US$ 8,515 bilhões, 149% a mais do que os US$ 3,408 bilhões do ano anterior. Do total de US$ 34,616 bilhões de investimentos estrangeiros diretos de 2007, eles representaram 24,5% no ano passado. O restante se refere a entradas para participação no capital das empresas. O ingresso bruto dos empréstimos intercompanhias também aumenta com força: passou de US$ 5,259 bilhões em 2004 para US$ 15,898 bilhões no ano passado .
As conversões em participação no capital das empresas também cresceram no ano passado, mas a alta foi mais modesta: subiram de US$ 2,234 bilhões, em 2006, para US$ 2,602 bilhões em 2007, expansão de 16,4%. Os números incluem também conversões de juros, créditos de fornecedores, títulos e outros empréstimos diretos. Em 2005, os valores tinham sido maiores, de US$ 5,603 bilhões.
O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão, explica que muitas vezes as empresas estrangeiras preferem aportar ao menos parte dos recursos nas brasileiras por meio do do empréstimo intercompanhia em vez da participação direta em capital em função da flexibilidade.
“Com o empréstimo, a estrangeira tem um retorno mais garantido em função dos juros, o que não é tão simples no caso de capital”, diz. Além disso, a repatriação de recursos com manutenção dos valores investidos em moeda estrangeira é mais garantido. No caso do investimento em capital, esse retorno nem sempre acontece no caso de uma valorização do dólar, explica.
“Além disso, os investimentos nem sempre estão maduros e a empresa estrangeira quer manter a liberdade de movimentar os recursos”, lembra. “A flexibilidade dos empréstimos é maior porque não há as restrições e exigências de uma redução de capital”, concorda o consultor Pedro César da Silva, da ASPR. Para ele, trazer os recursos inicialmente via empréstimo é uma decisão mais administrativa e de gestão de investimentos e menos de estratégia tributária.
“A elevação de carga tributária com o IOF, portanto, deve se tornar um custo a ser suportado pelas empresas”, diz Vaz. “É uma pena porque não faz sentido tributar um credor que vira acionista ou que aumenta sua participação no investimento.”
Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, ao contrário da CPMF, a cobrança do novo IOF sobre câmbio nessas operações não é questionável. Siqueira explica que a CPMF era cobrada em dois momentos: na entrada dos recursos via empréstimo e no contrato simbólico de câmbio para os valores que seriam integralizados ao capital. “Na realidade, porém, não havia movimentação de recursos no momento da integralização. Ocorria apenas um acerto contábil, o que tornava a
cobrança da CPMF contestável judicialmente”, argumenta ele.
O problema, porém, é que a cobrança do IOF não é gerada pela movimentação financeira e sim pelo contrato de câmbio. “E os contratos de câmbio realmente serão fechados três vezes: na entrada dos recursos via empréstimos e no momento da integralização há dois fechamentos de câmbio simbólicos. Um para a quitação da dívida e outro para a entrada do investimento em capital”, explica Siqueira. “É um contrato simbólico, mas há inclusive o acerto de valores conforme o câmbio do dia. Ou seja, fica efetivamente caracterizada uma troca de moedas.”
“Não há como questionar IOF. A única solução seria trazer os recursos diretos para a integralização”, conclui Siqueira. Para ele, a tributação de 1,14% de IOF é representativa. “Basta lembrar que a margem de lucro de alguns negócios varia entre 1,5% e 2%”, diz. Além disso, lembra ele, muitas empresas chegaram a questionar na Justiça a CPMF no contrato de câmbio para integralização de capital cobrada a uma alíquota menor, de 0,38%. Entre as empresas que chegaram a questionar no essa CPMF estão AT&T, Diveo Telecomunicações, GlaxoSmithkline e Xerox Participações, entre outros.
Siqueira lembra que as decisões atuais dos tribunais regionais federais sobre a CPMF nessas operações não vêm sendo favoráveis. “Mas a exigência dessa CPMF é um absurdo e esse assunto ainda será analisado pelos tribunais superiores.” O advogado lembra ainda que outro argumento contra a exigência da contribuição no câmbio simbólico era que havia um tratamento desigual em relação aos créditos de empresas brasileiras transformados em capital. “Essas operações entre companhias brasileiras não pagavam a CPMF no momento da integralização.”
Para economistas que acompanham os investimentos estrangeiros diretos, o aumento de custo com o IOF não deve ser suficiente para impactar os fluxos de empréstimos intercompanhias para o país. O presidente da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização (Sobeet), Luís Afonso Lima, diz que esses movimentos têm uma perspectiva de longo prazo. “A questão do IOF parece ser um entrave pequeno”, afirma ele, para quem o tamanho do mercado brasileiro e a expectativa de crescimento mais forte da economia brasileira são atrativos de peso para as empresas estrangeiras investirem no Brasil.
Lima vê boas perspectivas também para este ano, tanto no caso da participação no capital quanto no dos empréstimos intercompanhias. Ele considera possível que o fluxo líquido em 2008 fique na casa de US$ 35 bilhões, número próximo dos US$ 34,6 bilhões registrados em 2007.
O economista Leonardo Miceli, da Tendências Consultoria Integrada, também é otimista quanto ao investimento estrangeiro em atividades produtivas neste ano. Para ele, o encarecimento causado pelo IOF não deve afetar as decisões de investimento das companhias. “A perspectiva de maior crescimento do país tem estimulado as empresas a investir no país”, afirma Miceli. Ele prevê um saldo líquido de US$ 29,5 bilhões para este ano, abaixo do de 2007, mas ainda assim um número significativo.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008
IOF eleva carga sobre investimento estrangeiro
Publicado por Agência de Notícias às 4.2.08
Marcadores: Tributária
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