quarta-feira, 25 de junho de 2008

Governo publicará decreto para concessão de novos portos

Agência Brasil
25/06/2008
O secretário Especial de Portos, Pedro Brito, informou nesta terça-feira que o governo publicará, em breve, decreto que cria um regime de concessão para novos portos que seriam construídos e administrados pela iniciativa privada. A previsão é que esse novo modelo propicie investimentos da ordem de até US$ 20 bilhões, nos próximos dez anos.
A localização dos novos terminais deve ser definida de acordo com um Plano de Outorgas, semelhante ao que já acontece no setor elétrico, para a concessão de usinas. "O porto vai se localizar onde for do interesse da coletividade", afirmou Brito. O plano deve ser aprovado em até 180 dias após a publicação do decreto.
Ainda não está definido o modelo de concessão e licitação. No entanto, esse modelo, de acordo com Brito, deve ser formulado até o final de agosto, "na pior das hipóteses".
O que se sabe até agora é que o prazo será de 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos, e que o projeto de um novo porto poderá partir tanto da iniciativa privada quanto do governo. Os projetos aprovados irão a leilão.
"O que nós queremos é reforçar a concorrência e os investimentos privados nos portos", destacou o secretário. "O que nós precisamos é ter regras, o Estado assumir a frente do processo", completou.
Segundo Brito, a proposta está em discussão na Secretaria Especial de Portos há cerca de dois meses. Ele disse que o texto do decreto está, atualmente, no departamento jurídico da Casa Civil, de onde deve sair ainda esta semana.
O secretário garantiu que os prazos serão curtos, o que dispensaria a necessidade de uma norma de transição. "Eu não tenho anos, eu tenho poucos meses para apresentar resultados", disse.
Ele ressaltou que "o que não pode é ficar como está". Isso porque o atual modelo de gestão dos portos públicos traz pendências judiciais e divergências entre os investidores.
Apesar do novo modelo, Pedro Brito explicou que a autorização para terminais privativos de carga própria dentro dos portos organizados continua como está, sem a possibilidade de uso desses terminais para contêineres, alternativa que não é permitida pela lei 8.630/93.
No entanto, o secretário disse que esses terminais podem estar autorizados para movimentação eventual de carga de terceiros. Nessa situação, existem, no Brasil, 128 terminais operando.

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