segunda-feira, 14 de julho de 2008

Projeto de lei ampliará acesso ao Supersimples

Valor Online / Thiago Vitale Jayme

14/07/2008

A Câmara deverá incluir, entre as prioridades para votação em agosto, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2007. A proposta é uma segunda etapa da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2006. O texto sugere a criação do Microempreendedor Individual (MEI), podendo trazer para a formalidade mais de 4 milhões de microempresas. Permitirá também a entrada, no Supersimples, de diversas categorias profissionais que ficaram fora da lei de 2006.
"Esse projeto é um desdobramento da Lei Geral. É um aperfeiçoamento, um avanço", diz Bruno Quick, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae. Um dos principais pontos do projeto de lei complementar é a inclusão de diversas categorias que ficaram de fora da legislação de 2006. Um dos segmentos mais beneficiados será o da saúde. Clínicas e consultórios médicos continuarão de fora, mas laboratórios, serviços de tomografia e diagnósticos por meio de imagem (radiografia e afins) e serviços de prótese poderão aderir ao Supersimples.
A idéia é baratear os serviços médicos para a população. Nessa mesma linha, entrarão as academias de ginástica, já que muitos dos alunos as freqüentam por indicação médica. Além destes segmentos, serão beneficiados os seguintes setores: serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa, decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas/patologia clínica, serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, corretagem de seguros, ensino médio e pré vestibulares e consertos em geral.
A expectativa dos integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa é de que pelo menos 800 mil empresas poderão ser beneficiadas com a inclusão destes segmentos ao Supersimples. Esse sistema de tributação foi criado pela Lei Geral com o nome de Simples Nacional e logo ficou conhecido como o Supersimples que, há um ano, reúne oito tributos: CSLL, PIS, Cofins, IRPJ, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS.
O segundo ponto importante da proposta é a criação da figura do Microempreendedor Individual, que são as empresas com receita bruta anual de até R$ 36 mil e no máximo dois trabalhadores. O pagamento da cesta dos oito tributos será trocado por contribuição mensal de um valor que ainda será fixado no projeto final, mas que hoje está em R$ 55, incluindo neste valor o recolhimento para a Previdência. As microempresas ainda terão de pagar mais R$ 30 mensais de ISS. A idéia da proposta é de que o imposto seja cobrado na conta de luz dessas microempresas.
"Na Lei Geral, as microempresas não foram tão bem contempladas como as pequenas empresas. O projeto de lei complementar melhora muito a situação desse segmento", diz Bruno Quick, do Sebrae. A inclusão do recolhimento da Previdência nos R$ 55 mensais procura resolver um problema do microempreendedor. "A figura da pessoa física, nessas microempresas, se confunde com a da pessoa jurídica", diz Quick.
Com o valor dos impostos reduzido a R$ 55,00, os MEIs estarão praticamente isentos dos impostos a serem pagos ao Estado. "Convencemos os Estados de que é melhor haver isenção e formalizarmos todo esse pessoal do que mantê-los na informalidade. A formalização, automaticamente, traz uma série de outros benefícios", explica o presidente da frente parlamentar, deputado Cláudio Vignatti (PT-SC).
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já avisou que o texto será pautado assim que as medidas provisórias que trancam o plenário forem vencidas, o que deve ocorrer em agosto.
Outra novidade do texto é a criação da figura da Sociedade de Propósito Específico, que é o consórcio de micro e pequenas empresas optantes pelo Supersimples para comprar e vender produtos conjuntamente. A novidade surgiu na Lei Geral, mas o atual projeto a regulamenta. "Isso evita a bitributação. É um avanço", diz Bruno Quick.
Por fim, o projeto de lei complementar tentará reduzir alguns conflitos relativos ao ICMS. O texto dá aos Estados a prerrogativa de conceder isenção, redução de alíquota ou fixação de valor sem passar pelo Confaz. É uma desburocratização. O Sebrae não acredita que haverá maior guerra fiscal com a mudança. "As micro e pequenas empresas têm ligações econômicas e sociais com seus Estados e suas cidades e um benefício fiscal não as fará mudar de região", explica Quick.

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