sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

CVM manda empresas refazerem balanço

Gazeta Mercantil / Vinícius Pinheiro
23/01/2009
Por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), 11 empresas de capital aberto precisarão reapresentar os resultados do terceiro trimestre de 2008 para detalhar as posições que mantinham em instrumentos financeiros. Essas companhias descumpriram a exigência da autarquia, que após as perdas bilionárias sofridas por Sadia e Aracruz com derivativos cambiais exóticos e diante da desconfiança geral do mercado, determinou que os balanços de todas as empresas trouxessem informações sobre a exposição nesse tipo de instrumento. Conforme a deliberação do órgão regulador, os balanços do período entre julho e setembro do ano passado deveriam ser acompanhados de nota explicativa específica a respeito das posições com derivativos. Segundo a superintendente de relações com empresas da CVM, Elizabeth Machado, o principal problema encontrado nas demonstrações financeiras reprovadas foi a ausência do chamado valor justo dos derivativos. A partir da determinação da autarquia, as companhias têm prazo de 15 dias para reenviar o balanço, mas elas ainda podem recorrer da decisão. Até o momento, porém, nenhum recurso foi apresentado , afirma. Após analisar os resultados de 148 companhias, a CVM considerou que 88 delas precisam aperfeiçoar as informações prestadas. Entre os pontos que mereceram atenção, a superintendente destaca a falta de um critério para a apuração do valor justo dos derivativos e dos mercados em que os instrumentos são negociados. Em todos os casos, a autarquia notificou as empresas e sugeriu mudanças, mas não viu a necessidade da republicação dos números. Do total de balanços avaliados, apenas oito se mostraram em linha com a deliberação da CVM e 39 informaram não possuir exposição a derivativos. Consideramos o resultado razoável e dentro de uma curva de aprendizado , diz Elizabeth. Ela lembra que, na publicação dos números do quarto trimestre, as companhias precisarão se submeter à Instrução n 475, que prevê regras mais rigorosas para a divulgação das informações, inclusive com a chamada análise de sensibilidade, que estabelece a possibilidade de ganhos ou perdas financeiras com base em diferentes cenários futuros.

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