Jornal do Commercio
12/01/2009
O ano mal começou e os escritórios de advocacia já se preparam para discutir com seus clientes o melhor planejamento tributário para 2009. O debate gira em torno da Medida Provisória nº 449, aprovada em 3 de dezembro último, para alterar a legislação relativa ao parcelamento de débitos tributários, conceder remição em alguns casos e instituir outras providências. A novidade fica por conta do Regime Tributário de Transição (RTT), criado pela norma para neutralizar os efeitos da Lei 11.638, de dezembro de 2007, que modificou o sistema contábil.
A Lei 11.638 alterou a legislação contábil do Brasil para adequá-la a padrões internacionais. Deveria ter vindo acompanhada de ajustes na legislação fiscal. Como isso não ocorreu, o governo introduziu, por meio da MP 449, o RTT para que as empresas pudessem apurar seus impostos de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 e, assim, evitar eventuais prejuízos às companhias que pudessem advir das novas regras contábeis.
Segundo a MP, "o RTT vigerá até a entrada em vigor da lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária". O novo regime será obrigatório a partir de 2010, inclusive para apuração do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os contribuintes, no entanto, podem antecipar-se e optar pela nova regra já no ano-calendário referente à apuração dos tributos do ano passado.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
MP neutraliza efeitos de nova lei contábil
Publicado por Agência de Notícias às 12.1.09
Marcadores: Governança
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