segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Instituto apresentará ao Congresso proposta de reforma na legislação

Valor Econômico
09/02/2009
Com o agravamento da crise no Brasil e o aumento da procura das empresas pelo mecanismo da recuperação judicial, o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre) deve apresentar uma série de propostas urgentes ao Congresso Nacional para modificar a nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101, em vigor desde junho de 2005. A ideia geral é dar maiores condições para que as empresas possam efetivamente se recuperar, segundo o juiz Carlos Henrique Abrão, membro do instituto. As 12 propostas elaboradas serão encaminhadas, de acordo com ele, para alguns deputados e senadores em breve.
Entre as medidas mais urgentes, segundo o juiz Abrão, está a criação de um fundo de investimentos voltado à recuperação de empresas para estimular a entrada de capital nas empresas nesse estágio. "Isso seria prioritário, já que não há recuperação se não houver investimento suficiente", afirma. Outra proposta de emergência, por conta do impacto da crise, seria o aumento do prazo para o plano de recuperação de micro e pequenas empresas - de três anos para cinco anos - além de uma diminuição dos juros para as de pequeno porte - de 12% ao ano para 6% ao ano. Essas modificações dariam uma maior possibilidade de recuperação para as empresas menores, que usam pouco essa alternativa com as atuais exigências impostas pela lei.
De acordo com os dados do instituto, das 932 empresas que estão em recuperação judicial hoje no país, apenas 105 são de pequeno porte. Uma terceira prioridade presente na proposta de reforma da nova Lei de Falências seria a criação de um cadastro com uma conta única para que ocorram as execuções contra as empresas, com um limite compatível com o faturamento atual da companhia em recuperação, o que daria uma maior oportunidade para ela se recuperar sem inviabilizar seu caixa com dívidas.
Entre as medidas necessárias para estimular a sobrevivência das empresas propostas pelo instituto também está o parcelamento dos débitos tributários em valores proporcionais ao faturamento das empresas em crise e a eliminação da obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) para a aprovação dos planos de recuperação - já que essa exigência, em muitos casos, tem dificultado o uso do mecanismo.
Com relação à estruturação do plano de recuperação, o instituto sugere a eliminação da assembleia geral de credores, que, segundo a proposta, privilegia os economicamente mais fortes. A ideia é que a empresa apresente o plano diretamente ao juiz responsável pela recuperação, e só então haveria a manifestação de todos os credores em juízo. Há também a sugestão de um aumento do prazo para a apresentação do plano - de 60 para 90 dias, para dar mais tempo para sua elaboração. E, se aprovado, o plano teria que ser avaliado na prática por meio de um laudo economico-financeiro feito por um colegiado nomeado pelo juiz após 90 dias. A ideia é a de que, a partir disso, o juiz já possa determinar se o plano está dando certo e se pode ou não prosseguir. Isso, segundo o instituto, evitaria que houvesse uma grande dilapidação do patrimônio ao se arrastar uma recuperação que já de início não está sendo eficaz.
Já para facilitar o pagamento dos credores, o instituto defende a universalização dos juízos tributário e trabalhista. Assim, todos os processos seriam encaminhados para a primeira vara tributária e para a primeira trabalhista que receberam processos sobre o tema e que ficariam encarregados dos demais. A proposta também defende a entrada de credores de restituição, de alienação fiduciária e de reserva de domínio na recuperação judicial. A proposta de reforma na nova Lei de Falências ainda inclui a isenção de custas e despesas do administrador nos recursos interpostos e o fim do inquérito policial quando se trata de crime falimentar, deixando as investigações apenas com o Ministério Público - o que, segundo o instituto, aceleraria o processo e evitaria a prescrição do crime.

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