quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Na contramão de pacote às exportações, governo aumenta tributação

Agência Estado
04/02/2009
Na contramão da visível preocupação do Planalto com o resultado da balança comercial - refletida na medida atabalhoada de exigência de licença de importação prévia e no pacote a ser anunciado para incentivo às exportações - o governo adotou uma mecanismo de restrição do aproveitamento do crédito de impostos federais. A norma atinge em cheio as exportadoras e, com certeza, vai comprometer o caixa dessas empresas.
Escondida no meio da MP 449, editada em dezembro e que implantou o Regime Tributário de Transição (RTT) para as novas normas contábeis, a restrição não era de conhecimento nem do Ministério da Fazenda.
"Quando mostrei o efeito da medida para pessoas do alto escalão da Fazenda, elas se surpreenderam e disseram que não tinham conhecimento da norma", conta Eduardo Gianetti da Fonseca, diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, sem revelar se conversou diretamente com o ministro Guido Mantega.
O diretor da Fiesp está neste momento em Brasília para tentar convencer governo e congressistas da necessidade de a medida ser derrubada. No Congresso o trabalho já vem surtindo efeito. Existem perto de dez emendas apresentadas por vários partidos, desde o PC do B, DEM e PMDB e até mesmo o partido do governo, o PT.
A expectativa de Gianetti é que a MP 449 seja votada na próxima semana e se transforme em uma lei anticíclica. Para tanto, a principal medida será derrubar essa restrição à compensação de tributos. "Não adianta fazer um pacote de incentivo às exportações, com isenção de tributos, se depois eles não podem ser compensados com o IR e a CSLL", diz, referindo ao pacote do governo de incentivo às exportações, aguardado pelas empresas.
Nas vendas externas não são cobrados alguns tributos, sobretudo o PIS e a Cofins. Essas contribuições podiam ser compensadas com o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Em seu artigo 29, a MP 449 passou a proibir a compensação para empresas que optarem pelo recolhimento do IR na sistemática do lucro real, por estimativa. "A grande maioria das empresas está no lucro por estimativa, porque a outra opção, o recolhimento trimestral, em geral, não é vantajosa", diz Philip Schneider, sócio do escritório especializado em direito tributário Souza, Schneider e Pugliese Advogados. Ele lembra que o efeito da medida vai recair sobre as exportadoras que acumulam o crédito de PIS e Cofins.

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