quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Proposta autoriza compensação de débitos fiscais com precatórios

Agência Câmara
26/02/2009
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/08, que permite aos contribuintes compensar débitos tributários com créditos de precatórios. A proposta, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), altera o Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o texto, a compensação será automática. Ou seja, o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer. O projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do precatório.
O precatório é um direito de crédito que uma pessoa física ou jurídica possui após ganhar uma ação judicial contra um órgão público e que já está na fase de execução.
Justiça
Segundo o deputado Cleber Verde, o objetivo da proposta é dotar o Poder Judiciário de meios para promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte com o Estado, representado pelo precatório, e as suas dívidas com o fisco.
Ele afirma que o CTN já permite que estados e municípios compensem as dívidas tributárias com "créditos líquidos e certos", categoria em que estão os precatórios. Mas a compensação depende de lei local, e poucos estados e municípios aprovaram a regulamentação do dispositivo. Com o PLP 436, caberá ao Judiciário fazer a compensação.
O deputado salienta que há decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do uso do precatório para o pagamento de débitos fiscais.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação em dois turnos no Plenário.

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