quinta-feira, 26 de março de 2009

Câmara aprova MP que refinancia dívidas tributárias federais

Valor Online
26/03/2009
O governo perdeu a disputa política pela aprovação da Medida Provisória (MP) 449 na Câmara. Muitos integrantes da sua base de apoio na Casa aprovaram, ontem, o quarto grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais. O substitutivo do relator e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Tadeu Filipelli (PMDB-DF), foi aprovado na íntegra e os destaques propostos pela oposição foram derrubados.
Se o Executivo perdeu na Câmara, onde tem base de apoio maior, a perspectiva no Senado é pior. Os sinais indicam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva será muito pressionado pelo Ministério da Fazenda, especialmente pela Receita Federal, a vetar o que vem sendo chamado de Refis 4.
O primeiro grande programa de, chamado oficialmente de Refis, foi aprovado pelos parlamentares em 2000 e não tinha limite no tempo, mas um teto no faturamento da empresa devedora. Foi apelidado de "Lei Matusalém". Em 2003, o Congresso aprovou um segundo programa, um pouco mais restrito, chamado Paes. Em 2006, uma medida provisória estabeleceu um terceiro parcelamento de dívidas, chamado Paex.
O relator Filipelli explicou que, no âmbito de um efetivo refinanciamento, teve de derrubar o limite de R$ 10 mil estabelecido inicialmente pelo governo para o perdão de dívidas cuja cobrança era considerada inviável. Ele determinou prazo de 180 meses para pagamento das dívidas, beneficiando pessoas físicas e jurídicas. O montante é trazido a valor presente por meio da taxa Selic (11,25% ao ano), mas a correção das parcelas futuras é realizada pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,25% ao ano.
"A Selic é uma taxa inflada pela expectativa de inflação e serve para o governo captar recursos no mercado financeiro. Não é a melhor taxa para corrigir dívidas de longo prazo. A TJLP já foi usada em refinanciamentos pelo PT e pelo FHC", justificou Filipelli.
O substitutivo também alterou a parte da MP 449 que trata do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), substituto dos três Conselhos de Contribuintes, instâncias administrativas de julgamento de disputas tributárias. Outra mudança importante no Carf tem relação com o seu regimento interno: essas normas deixam de ser prerrogativa exclusiva do ministro da Fazenda e têm de ser aprovadas pelos conselheiros.

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